Acórdão · TJSP

1008688-72.2024.8.26.0266

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA27 fev 2026
MotoboyItaúConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy: culpa concorrente 50/50 afastou dano moral e limitou indenização material ao Bradesco (R$14.508) e Itaú (R$25.934,75) — precedente robusto para defesa do banco em casos similares com idoso.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: vítima idosa de 70 anos recebeu ligação de falso funcionário de banco, entregou cartões bancários a motoboy fraudador, que realizou transferências via PIX, compras e contratou empréstimo consignado

Marcadores do caso
Vitima IdosaCartao Fisico EntreguePix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria ContratacaoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 40.442,75
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 40.442,75
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Motoboy 50 50

    Entrega voluntária de cartão, fornecimento de dados pessoais e BO lavrado 2 semanas após a fraude configuraram culpa concorrente de 50%, reduzindo proporcionalmente a indenização material de ambos os bancos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoContato Central AnteriorOperacao AtipicaAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral

    Participação culposa da vítima na consumação da fraude foi considerada suficiente para afastar o dano moral, pois não se pode imputar exclusivamente ao banco a responsabilidade quando a vítima contribuiu decisivamente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteBo Tardio Ou Ausente
  • MaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Bradesco Itau

    Bradesco falhou ao não bloquear operações 400% acima do saldo médio; Itaú falhou ao permitir consignado de alto valor por idoso sem histórico de empréstimos — responsabilidade objetiva configurada pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente Tecnica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Bradesco

    Rejeitada pois o salto de movimentação de 400% acima do saldo médio configura falha de monitoramento (fortuito interno), impedindo o reconhecimento de fortuito externo ou culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Itau Sentenca

    Contexto de fraude contemporânea ao Bradesco e ausência de histórico de empréstimos do cliente idoso exigiam cautela adicional do Itaú, afastando a culpa exclusiva reconhecida na sentença.

    Requisitos
    Senha Validada BancoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Restituicao Dobro Cdc Art42

    Afastada pois as transações configuram engano justificável e houve quebra do nexo causal pela conduta negligente da vítima, sem enquadramento típico na cobrança indevida do EAREsp 600.663/RS.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento direto da culpa concorrente de 50% que reduziu proporcionalmente a indenização material e afastou o dano moral em ambas as relações bancárias.

  • Sumula Stj479

    Sustentou a responsabilidade objetiva das duas instituições financeiras por fortuito interno, impedindo o reconhecimento de fortuito externo pleiteado pelo Bradesco.

  • STJ2.981.189/DF

    Precedente do STJ que confirmou culpa concorrente em fraude bancária e afastou dano moral por ausência de circunstâncias agravantes, replicado diretamente no acórdão para fundamentar afastamento do moral.

Contrapontos rebatidos

  • O autor alegou falha do Itaú por ausência de confirmação biométrica; o banco rebateu que a operação foi formalizada com cartão com chip e senha do titular entregues voluntariamente pela vítima, afastando falha isolada na autenticação.
  • O banco sustentou fortuito externo por autenticação válida com senhas e duplo fator; o Tribunal rebateu afirmando que a desproporcionalidade de 400% do saldo médio caracteriza fortuito interno e falha de monitoramento independentemente da autenticação.
  • A parte autora pleiteou dobro com base no art. 42 CDC; o acórdão rejeitou por engano justificável e ruptura do nexo causal pela desídia da vítima, seguindo a tese fixada pela Corte Especial do STJ no EAREsp 600.663/RS.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A vítima não comprovou comunicação formal aos bancos após a fraude, descumprindo o dever de mitigar o próprio prejuízo, o que pesou na configuração da culpa concorrente.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O BO foi lavrado apenas em 05/12/2022, duas semanas após a fraude de 22/11/2022, evidenciando negligência que contribuiu para a dificuldade de recuperação dos valores e foi sopesado na culpa concorrente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extratos bancários (pág. 35)
  • ·documentação (págs. 32/34)
  • ·boletim de ocorrência de 05/12/2022
  • ·narrativa contida na exordial

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itanhaém · 3ª Vara
Colegiado
Relator / Juiz
FERNANDO DE LIMA LUIZ
Competência
Cível
Data de autuação
6 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 181.371,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 181.371,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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