Acórdão · TJSP

1016492-28.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA19 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFSMSPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP Turma VIII nega provimento; culpa concorrente 50/50 no golpe falsa central via SMS/PIX (R$1.850); banco paga R$925 e dano moral afastado — precedente robusto para defesa do Bradesco em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 1.850,00
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS exibindo nome do Banco Bradesco com número 0800, ligou espontaneamente para o número indicado, forneceu dados pessoais a suposto gerente bancário e realizou transferência via PIX de R$ 1.850,00 a terceiro desconhecido mediante orientação verbal do fraudador.

Marcadores do caso
Pix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSpoofing Aceito

Resultado

Dano material
R$ 925,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_afasta_dano_moral_extrapatrimonial

Teses

  • ★ principalMaterialPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Vitima Ligou Numero Suspeito Sms Pix

    Vítima ligou espontaneamente para número do SMS suspeito, forneceu dados e autorizou PIX a desconhecido — culpa concorrente 50/50 aplicada pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Afasta Dano Moral

    Participação ativa da vítima no golpe afasta ilicitude autônoma do banco apta a gerar dano moral indenizável — ausência de circunstâncias agravantes confirmada.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco Sumula 479

    Súmula 479 aplicada apenas parcialmente; responsabilidade integral rejeitada porque culpa concorrente da vítima atenua nexo causal nos termos do art. 945 CC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Dano moral in re ipsa rejeitado; acórdão exige circunstâncias agravantes ausentes no caso e reconhece que conduta da vítima afasta reparação extrapatrimonial.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento direto para dividir o prejuízo em 50/50, afastando reparação integral e reduzindo condenação do banco de R$1.850 para R$925.

  • STJ2.981.189/DF

    STJ consolidou que fraude bancária por si só não gera dano moral sem circunstâncias agravantes, e que culpa concorrente reconhecida pelo tribunal a quo não pode ser revisada (Súmula 7/STJ) — afastou dano moral.

  • Sumula Stj479

    Base para condenar o banco em 50% do prejuízo pela falha sistêmica, ao mesmo tempo que não afastou a culpa concorrente da vítima — duplo efeito limitador da responsabilidade integral.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão rebate que o fenômeno spoofing é amplamente divulgado por bancos e órgãos de defesa do consumidor, sendo risco notório que exige cautela mínima do consumidor médio, não bastando a credibilidade aparente do SMS.
  • Tribunal distingue boa-fé objetiva de negligência: a confiança legítima pressupõe conduta diligente, e a vítima poderia ter verificado a autenticidade pelos canais oficiais antes de ligar para o número indicado no SMS.
  • Banco rebateu invocando teoria do risco concorrente (Tartuce/Enunciado 459 JDC): arts. 944 e 945 CC aplicam-se à responsabilidade objetiva, e a culpa da vítima atenua o nexo causal mesmo em relação de consumo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Acórdão reconheceu expressamente que o consumidor poderia e deveria ter verificado a autenticidade do contato pelos canais oficiais do banco antes de ligar para o número do SMS, omissão que configurou culpa concorrente.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova de circunstâncias agravantes ou violação de direitos de personalidade além do dissabor, ônus que pesou decisivamente no afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença parcial procedência 1ª Vara Osasco
  • ·SMS exibindo nome Banco Bradesco c/ nº 0800
  • ·contrarrazões banco apelado
  • ·gratuidade de justiça pág. 33

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rubens Pedreiro Lopes
Competência
Cível
Data de autuação
9 jun 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.850,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 11.850,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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