1016492-28.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP Turma VIII nega provimento; culpa concorrente 50/50 no golpe falsa central via SMS/PIX (R$1.850); banco paga R$925 e dano moral afastado — precedente robusto para defesa do Bradesco em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu SMS exibindo nome do Banco Bradesco com número 0800, ligou espontaneamente para o número indicado, forneceu dados pessoais a suposto gerente bancário e realizou transferência via PIX de R$ 1.850,00 a terceiro desconhecido mediante orientação verbal do fraudador.
Resultado
culpa_concorrente_afasta_dano_moral_extrapatrimonial
Teses
- ★ principalMaterialPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Vitima Ligou Numero Suspeito Sms Pix
Vítima ligou espontaneamente para número do SMS suspeito, forneceu dados e autorizou PIX a desconhecido — culpa concorrente 50/50 aplicada pelo art. 945 CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Afasta Dano Moral
Participação ativa da vítima no golpe afasta ilicitude autônoma do banco apta a gerar dano moral indenizável — ausência de circunstâncias agravantes confirmada.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco Sumula 479
Súmula 479 aplicada apenas parcialmente; responsabilidade integral rejeitada porque culpa concorrente da vítima atenua nexo causal nos termos do art. 945 CC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral in re ipsa rejeitado; acórdão exige circunstâncias agravantes ausentes no caso e reconhece que conduta da vítima afasta reparação extrapatrimonial.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento direto para dividir o prejuízo em 50/50, afastando reparação integral e reduzindo condenação do banco de R$1.850 para R$925.
- STJ2.981.189/DF
STJ consolidou que fraude bancária por si só não gera dano moral sem circunstâncias agravantes, e que culpa concorrente reconhecida pelo tribunal a quo não pode ser revisada (Súmula 7/STJ) — afastou dano moral.
- Sumula Stj479
Base para condenar o banco em 50% do prejuízo pela falha sistêmica, ao mesmo tempo que não afastou a culpa concorrente da vítima — duplo efeito limitador da responsabilidade integral.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão rebate que o fenômeno spoofing é amplamente divulgado por bancos e órgãos de defesa do consumidor, sendo risco notório que exige cautela mínima do consumidor médio, não bastando a credibilidade aparente do SMS.
- Tribunal distingue boa-fé objetiva de negligência: a confiança legítima pressupõe conduta diligente, e a vítima poderia ter verificado a autenticidade pelos canais oficiais antes de ligar para o número indicado no SMS.
- Banco rebateu invocando teoria do risco concorrente (Tartuce/Enunciado 459 JDC): arts. 944 e 945 CC aplicam-se à responsabilidade objetiva, e a culpa da vítima atenua o nexo causal mesmo em relação de consumo.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Acórdão reconheceu expressamente que o consumidor poderia e deveria ter verificado a autenticidade do contato pelos canais oficiais do banco antes de ligar para o número do SMS, omissão que configurou culpa concorrente.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova de circunstâncias agravantes ou violação de direitos de personalidade além do dissabor, ônus que pesou decisivamente no afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença parcial procedência 1ª Vara Osasco
- ·SMS exibindo nome Banco Bradesco c/ nº 0800
- ·contrarrazões banco apelado
- ·gratuidade de justiça pág. 33
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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