Acórdão · TJSP

1006126-88.2025.8.26.0223

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA27 fev 2026
Engenharia social (genérica)SantanderConta corrente PFPresencialSaque no ATM
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Sequestro-relâmpago em agência Santander: idosa 77 anos coagida a movimentar R$16.400; banco condenado por fortuito interno; dano moral reduzido de R$15k→R$7.500 por parâmetros TJSP — útil à defesa na redução moral.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Saque no ATM
Valor fraudado
R$ 16.400,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Sequestro-relâmpago: vítima idosa de 77 anos foi coagida por terceiros no interior da agência bancária a realizar transferência de R$ 10.000,00 e saques de R$ 5.000,00 e R$ 1.400,00, além de contratação de empréstimo, enquanto permanecia sob coação de desconhecidos presentes no estabelecimento bancário.

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssMultiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoContratacao PresencialRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 16.400,00
Dano moral
R$ 7.500,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 23.900,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Agencia Bancaria Coacao

    Tribunal reconheceu fortuito interno pois operações atípicas ocorreram dentro da agência sem acionamento de mecanismos de segurança, rechaçando excludentes de culpa exclusiva e ato de terceiro.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reduzido Proporcionalidade

    Dano moral configurado in re ipsa dada hipervulnerabilidade da idosa aposentada, mas quantum reduzido de R$15.000 para R$7.500 por superar parâmetros usuais do TJSP em casos análogos.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sem Reciprocidade Sucumbencial Sumula 326

    Sem reciprocidade sucumbencial e sem majoração dos honorários, pois banco sucumbiu na parte principal (Súmula 326/STJ e Tema 1.059/STJ).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Medicamento

    Argumento de culpa exclusiva rejeitado porque a fraude ocorreu no interior da agência com omissão dos prepostos, não bastando a validação de senha e biometria para afastar responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoBiometria ValidadaSenha Validada Banco
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Ato De Terceiro Rompe Nexo Causal

    Ato de terceiro absorvido como fortuito interno pela concorrência de omissão bancária; tribunal reconheceu que a consumação do ilícito só foi possível pela falha no serviço de segurança presencial.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para impor responsabilidade objetiva por fraude de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço de segurança, independentemente de culpa, com ônus probatório invertido ao banco.

  • TJSP1003725-31.2024.8.26.0198

    Precedente análogo de sequestro-relâmpago com condução à agência citado para confirmar responsabilidade objetiva por movimentações atípicas e falha no sistema de segurança presencial.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou validade das transações por uso de cartão, senha e biometria; tribunal rebateu afirmando que o dever de segurança impõe detecção de anomalias comportamentais, não apenas autenticação formal.
  • Banco argumentou fortuito externo por autoria de terceiros; tribunal rejeitou pois a fraude se concretizou dentro da agência pela omissão dos prepostos que não questionaram operações manifestamente atípicas.
  • Banco negou dano moral; tribunal reconheceu configuração in re ipsa diante da subtração de quantia comprometedora da subsistência de idosa aposentada com renda de R$1.518,00.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco intimado a exibir gravações internas da agência alegou expiração do prazo de guarda, sendo-lhe aplicado o art. 400 CPC com presunção desfavorável que reforçou a condenação.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar inexistência de defeito no serviço ou culpa exclusiva da vítima/terceiro, conforme exige o art. 14 §3º CDC com inversão do ônus da prova.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transações pág. 44 — R$10.000, R$5.000, R$1.400
  • ·rendimento mensal R$1.518,00 pág. 46
  • ·imagens internas — banco não exibiu

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarujá · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Gustavo Gonçalves Alvarez
Competência
Cível
Data de autuação
16 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.400,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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