1006126-88.2025.8.26.0223
Análise do acórdão
Sequestro-relâmpago em agência Santander: idosa 77 anos coagida a movimentar R$16.400; banco condenado por fortuito interno; dano moral reduzido de R$15k→R$7.500 por parâmetros TJSP — útil à defesa na redução moral.
O que foi julgado
Sequestro-relâmpago: vítima idosa de 77 anos foi coagida por terceiros no interior da agência bancária a realizar transferência de R$ 10.000,00 e saques de R$ 5.000,00 e R$ 1.400,00, além de contratação de empréstimo, enquanto permanecia sob coação de desconhecidos presentes no estabelecimento bancário.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Agencia Bancaria Coacao
Tribunal reconheceu fortuito interno pois operações atípicas ocorreram dentro da agência sem acionamento de mecanismos de segurança, rechaçando excludentes de culpa exclusiva e ato de terceiro.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoLog Auditoria Disponivel - MoralParcialParcialDano Moral Reduzido Proporcionalidade
Dano moral configurado in re ipsa dada hipervulnerabilidade da idosa aposentada, mas quantum reduzido de R$15.000 para R$7.500 por superar parâmetros usuais do TJSP em casos análogos.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-bancoAcolhidaSem Reciprocidade Sucumbencial Sumula 326
Sem reciprocidade sucumbencial e sem majoração dos honorários, pois banco sucumbiu na parte principal (Súmula 326/STJ e Tema 1.059/STJ).
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Medicamento
Argumento de culpa exclusiva rejeitado porque a fraude ocorreu no interior da agência com omissão dos prepostos, não bastando a validação de senha e biometria para afastar responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoBiometria ValidadaSenha Validada Banco - MaterialPró-bancoRejeitadaAto De Terceiro Rompe Nexo Causal
Ato de terceiro absorvido como fortuito interno pela concorrência de omissão bancária; tribunal reconheceu que a consumação do ilícito só foi possível pela falha no serviço de segurança presencial.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para impor responsabilidade objetiva por fraude de terceiros no âmbito de operações bancárias, afastando a tese de fortuito externo.
- Art Cdc14
Base legal da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço de segurança, independentemente de culpa, com ônus probatório invertido ao banco.
- TJSP1003725-31.2024.8.26.0198
Precedente análogo de sequestro-relâmpago com condução à agência citado para confirmar responsabilidade objetiva por movimentações atípicas e falha no sistema de segurança presencial.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou validade das transações por uso de cartão, senha e biometria; tribunal rebateu afirmando que o dever de segurança impõe detecção de anomalias comportamentais, não apenas autenticação formal.
- Banco argumentou fortuito externo por autoria de terceiros; tribunal rejeitou pois a fraude se concretizou dentro da agência pela omissão dos prepostos que não questionaram operações manifestamente atípicas.
- Banco negou dano moral; tribunal reconheceu configuração in re ipsa diante da subtração de quantia comprometedora da subsistência de idosa aposentada com renda de R$1.518,00.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco intimado a exibir gravações internas da agência alegou expiração do prazo de guarda, sendo-lhe aplicado o art. 400 CPC com presunção desfavorável que reforçou a condenação.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não se desincumbiu do ônus de demonstrar inexistência de defeito no serviço ou culpa exclusiva da vítima/terceiro, conforme exige o art. 14 §3º CDC com inversão do ônus da prova.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transações pág. 44 — R$10.000, R$5.000, R$1.400
- ·rendimento mensal R$1.518,00 pág. 46
- ·imagens internas — banco não exibiu
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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