1000528-55.2025.8.26.0482
Análise do acórdão
Culpa concorrente (art. 945 CC) blinda o banco contra majoração do dano moral no golpe da falsa central; reformatio in pejus preserva condenação de R$5k; juros corrigidos para data da citação.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento ou falso funcionário: vítima recebeu ligação telefônica de suposto número do banco informando sobre contratação de empréstimo e foi instruída passo a passo a confirmar operações no aplicativo
Resultado
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaCulpa Concorrente Veda Majoracao Moral
Vítima seguiu passo a passo as instruções dos fraudadores conforme admitido no BO, configurando culpa concorrente que veda majoração pelo art. 945 CC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - IntegralPró-consumidorAcolhidaReformatio In Pejus Impede Afastamento Moral
Apenas a autora recorreu, de modo que o tribunal não podia agravar sua situação afastando os R$5k de dano moral fixados na sentença.
RequisitosOutro - Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhidaJuros Mora Data Citacao Relacao Contratual
Relação contratual afasta Súmula 54/STJ; juros fluem da citação por força do art. 405 CC, corrigido de ofício pelo tribunal.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Moral Para 10000
Culpa concorrente da autora compromete nexo de causalidade, inviabilizando majoração; entendimento consolidado da Turma VIII aponta até pela improcedência total dos danos morais em casos análogos.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaJuros Desde Evento Danoso Sumula54
Súmula 54/STJ inaplicável: relação é contratual (conta corrente bancária), aplicando-se art. 405 CC com marco na citação.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaViolacao Principio Dialeticidade
Recurso da autora impugnou adequadamente os fundamentos da sentença, afastando a preliminar de falta de dialeticidade suscitada pelo banco em contrarrazões.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc945
Fundamento central para vedar majoração: culpa concorrente da vítima reduz/afasta majoração da indenização proporcional à sua contribuição para o dano.
- STJ2.981.189/DF
STJ (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, 13/10/2025) confirmou que culpa concorrente da vítima atenua responsabilidade objetiva do banco e que fraude por si só não caracteriza dano moral sem agravantes.
- TJSP1002113-68.2024.8.26.0615
Precedente da própria Turma VIII (Rel. Mônica Soares Machado, 17/12/2025) consolidando culpa concorrente no golpe da falsa central com afastamento total dos danos morais — padrão aplicado no caso.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou falha exclusiva do banco para majorar o dano moral; o acórdão rebate com culpa concorrente (art. 945 CC): a vítima seguiu passo a passo as instruções dos golpistas sem qualquer cautela, comprometendo o nexo causal.
- A autora invocou Súmula 54/STJ para juros desde o evento danoso; o acórdão rebate que a relação é contratual (conta corrente), aplicando art. 405 CC com termo inicial na citação.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não adotou cautelas mínimas exigíveis (verificar regularidade do procedimento, questionar instruções), o que o acórdão reconheceu expressamente como culpa concorrente determinante para a consumação do golpe.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO pág. 23 — relato passo a passo
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

