Acórdão · TJSP

1000528-55.2025.8.26.0482

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA30 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigação (spoofing)Indefinido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente (art. 945 CC) blinda o banco contra majoração do dano moral no golpe da falsa central; reformatio in pejus preserva condenação de R$5k; juros corrigidos para data da citação.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Indefinido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento ou falso funcionário: vítima recebeu ligação telefônica de suposto número do banco informando sobre contratação de empréstimo e foi instruída passo a passo a confirmar operações no aplicativo

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoContratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Culpa Concorrente Veda Majoracao Moral

    Vítima seguiu passo a passo as instruções dos fraudadores conforme admitido no BO, configurando culpa concorrente que veda majoração pelo art. 945 CC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • IntegralPró-consumidorAcolhida
    Reformatio In Pejus Impede Afastamento Moral

    Apenas a autora recorreu, de modo que o tribunal não podia agravar sua situação afastando os R$5k de dano moral fixados na sentença.

    Requisitos
    Outro
  • Juros CorrecaoPró-consumidorAcolhida
    Juros Mora Data Citacao Relacao Contratual

    Relação contratual afasta Súmula 54/STJ; juros fluem da citação por força do art. 405 CC, corrigido de ofício pelo tribunal.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Moral Para 10000

    Culpa concorrente da autora compromete nexo de causalidade, inviabilizando majoração; entendimento consolidado da Turma VIII aponta até pela improcedência total dos danos morais em casos análogos.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Juros CorrecaoPró-bancoRejeitada
    Juros Desde Evento Danoso Sumula54

    Súmula 54/STJ inaplicável: relação é contratual (conta corrente bancária), aplicando-se art. 405 CC com marco na citação.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Violacao Principio Dialeticidade

    Recurso da autora impugnou adequadamente os fundamentos da sentença, afastando a preliminar de falta de dialeticidade suscitada pelo banco em contrarrazões.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc945

    Fundamento central para vedar majoração: culpa concorrente da vítima reduz/afasta majoração da indenização proporcional à sua contribuição para o dano.

  • STJ2.981.189/DF

    STJ (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, 13/10/2025) confirmou que culpa concorrente da vítima atenua responsabilidade objetiva do banco e que fraude por si só não caracteriza dano moral sem agravantes.

  • TJSP1002113-68.2024.8.26.0615

    Precedente da própria Turma VIII (Rel. Mônica Soares Machado, 17/12/2025) consolidando culpa concorrente no golpe da falsa central com afastamento total dos danos morais — padrão aplicado no caso.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou falha exclusiva do banco para majorar o dano moral; o acórdão rebate com culpa concorrente (art. 945 CC): a vítima seguiu passo a passo as instruções dos golpistas sem qualquer cautela, comprometendo o nexo causal.
  • A autora invocou Súmula 54/STJ para juros desde o evento danoso; o acórdão rebate que a relação é contratual (conta corrente), aplicando art. 405 CC com termo inicial na citação.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não adotou cautelas mínimas exigíveis (verificar regularidade do procedimento, questionar instruções), o que o acórdão reconheceu expressamente como culpa concorrente determinante para a consumação do golpe.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO pág. 23 — relato passo a passo

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Presidente Prudente · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sérgio Elorza Barbosa de Moraes
Competência
Cível
Data de autuação
22 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.050,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.050,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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