1000476-24.2024.8.26.0505
Análise do acórdão
Golpe falsa central: culpa concorrente 50/50 reduz condenação a R$6.775; dano moral afastado por participação ativa de vítima idosa que instalou app via SMS — precedente reutilizável pelo banco em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento / falso funcionário do banco: vítima recebeu ligação de pessoa se passando por funcionária do Bradesco, que a induziu a instalar aplicativo enviado via SMS, durante cujo acesso foram realizadas múltiplas transferências fraudulentas.
Resultado
culpa_concorrente_vitima_afasta_nexo_causal_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central
Banco falhou em bloquear todas as transações atípicas mas vítima instalou app suspeito via SMS; divisão 50/50 com base no art. 945 CC e AREsp 2.902.528/SP.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude DisparadoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Participação ativa da vítima na instalação do app rompe nexo causal para dano moral; AREsp 2.981.189/DF confirma que fraude bancária isolada não gera dano moral sem agravantes.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - HonorariosNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Culpa Concorrente Honorarios Equidade
Culpa concorrente 50/50 determina sucumbência recíproca; honorários fixados por equidade em R$1.500 ante irrisoriedade do critério percentual (art. 85 §8º CPC).
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Improcedencia Total
Banco não conseguiu demonstrar culpa exclusiva do consumidor pois o sistema já havia bloqueado algumas transações suspeitas, configurando falha de monitoramento (fortuito interno).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Dano moral in re ipsa rejeitado porque a participação ativa da vítima afasta o nexo causal e não há circunstâncias agravantes além da fraude em si.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.902.528/SP
Fundamentou diretamente a aplicação da culpa concorrente em fraude bancária com responsabilidade objetiva, vedando reexame fático em REsp (Súmula 7/STJ) e validando a divisão 50/50.
- STJ2.981.189/DF
Determinou afastamento do dano moral ao firmar que fraude bancária por si só não caracteriza dano moral sem circunstâncias agravantes, aplicado diretamente para rejeitar pedido do consumidor.
- Art Cc945
Base legal central da redução proporcional da indenização pela culpa concorrente da vítima, aplicada em conjunto com a teoria do risco concorrente de Flávio Tartuce.
Contrapontos rebatidos
- Autor defendeu responsabilidade integral do banco pela Súmula 479/STJ; acórdão rebateu aplicando teoria do risco concorrente (art. 945 CC + Enunciado 459 JDC), reduzindo indenização a 50%.
- Autor sustentou dano moral presumido pela fraude; banco rebateu com ausência de nexo causal ante conduta imprudente da vítima, confirmada pelo AREsp 2.981.189/DF.
- Autor alegou que ligação partiu do número oficial 4002-0022; acórdão registrou que nenhuma tela de celular foi juntada para comprovar a alegação, tratando-se de prova de fácil alcance não produzida.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não juntou tela do celular comprovando que a ligação veio do número oficial 4002-0022, sendo prova de fácil alcance que prejudicou sua alegação de credibilidade da abordagem.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que o sistema de monitoramento foi adequado; o próprio sistema bloqueou apenas algumas transações, evidenciando falha parcial que impediu acolhimento da tese de fortuito externo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·DEP TRANSF BDN R$1.989 pág.29/30
- ·PIX R$3.000 Tatiane pág.27
- ·PIX R$3.300 Luizo pág.26
- ·PIX R$3.250 Luizo pág.25
- ·TED R$4.000 Hugo pág.28
- ·BO lavrado polo ativo pág.23/24
- ·gratuidade concedida pág.86
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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