Acórdão · TJSP

1020176-51.2022.8.26.0506

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA30 jan 2026
Falsa portabilidadeConsignado servidorLigação (spoofing)TED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP mantém improcedência em falsa portabilidade consignada: professor universitário federal transferiu R$20.494 voluntariamente a terceiro; culpa exclusiva afasta responsabilidade do BNP Paribas — precedente forte para defesa.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado servidor
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 20.494,07
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: vítima foi contatada por pessoa se passando por representante de empresa financeira (KRB Soluções Financeiras), que ofereceu portabilidade com juros menores; vítima operou via app SOUGOV, recebeu crédito e transferiu para conta de terceiro acreditando ser procedimento legítimo.

Marcadores do caso
Contratacao DigitalPre Emprestimo Antes Transferencia

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_ii_cdc

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Falsa Portabilidade

    Autor forneceu dados voluntariamente e efetuou TED sem conferência junto ao banco, configurando excludente do art. 14, §3º, II, CDC; contrato digital com selfie e geolocalização validou a operação.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Ilicito Banco

    Ausente ato ilícito imputável ao banco, dano moral é indevido; prejuízo decorreu de ato voluntário do consumidor.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Majoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% do valor corrigido da causa nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Spoofing Numero Oficial

    Spoofing do número oficial do Banco Cetelem não configura falha interna do banco; tecnologia de falsificação de caller ID é externa e não evidencia vazamento de dados.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro Identificado
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Inepcia Contestacao Dados Estranhos

    Dados estranhos na contestação não impediram compreensão da defesa que refutou expressamente todos os pedidos iniciais, afastando hipótese do art. 330, §1º, I, CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Valor Emprestimo Creditado

    Valor do empréstimo foi creditado na conta do autor que dele se beneficiou; transferência posterior a terceiro foi ato voluntário não imputável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_caput_e_par3_II

    Fundamento central: excludente de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro rompeu o nexo causal e afastou a responsabilidade objetiva do banco.

  • STJ2.015.732/SP

    STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20/06/2023: fundamentou exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor em fraude praticada por terceiro.

  • TJSP1006734-64.2024.8.26.0565

    TJSP, Rel. Guilherme Santini Teodoro, Núcleo 4.0 Turma II: precedente análogo de falsa portabilidade com culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, citado como paradigma pelo relator.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que ligação originou do número oficial (11) 4004-5280 do Banco Cetelem como prova de participação do banco; acórdão afastou sustentando que spoofing telefônico é tecnologia disseminada entre criminosos que não evidencia falha interna ou vazamento de dados.
  • Autor pleiteou inexigibilidade do contrato alegando fraude; banco demonstrou cédula bancária com adesão eletrônica contendo selfie, geolocalização e documento de identidade (págs. 380/394), elementos não especificamente impugnados.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não produziu prova de falha na segurança, vazamento de dados ou participação do banco no golpe (art. 373, I, CPC), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Servidor público
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cédula bancária empréstimo consignado págs. 380/394
  • ·adesão eletrônica com selfie e geolocalização
  • ·contrato KRB Soluções Financeiras

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Ribeirão Preto · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira
Competência
Cível
Data de autuação
17 mai 2022
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.494,07
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.494,07
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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