1020176-51.2022.8.26.0506
Análise do acórdão
TJSP mantém improcedência em falsa portabilidade consignada: professor universitário federal transferiu R$20.494 voluntariamente a terceiro; culpa exclusiva afasta responsabilidade do BNP Paribas — precedente forte para defesa.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: vítima foi contatada por pessoa se passando por representante de empresa financeira (KRB Soluções Financeiras), que ofereceu portabilidade com juros menores; vítima operou via app SOUGOV, recebeu crédito e transferiu para conta de terceiro acreditando ser procedimento legítimo.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_art14_par3_ii_cdc
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Falsa Portabilidade
Autor forneceu dados voluntariamente e efetuou TED sem conferência junto ao banco, configurando excludente do art. 14, §3º, II, CDC; contrato digital com selfie e geolocalização validou a operação.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Ilicito Banco
Ausente ato ilícito imputável ao banco, dano moral é indevido; prejuízo decorreu de ato voluntário do consumidor.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente - HonorariosPró-bancoAcolhidaMajoracao Honorarios Art85 Par11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 12% do valor corrigido da causa nos termos do art. 85, §11, CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Spoofing Numero Oficial
Spoofing do número oficial do Banco Cetelem não configura falha interna do banco; tecnologia de falsificação de caller ID é externa e não evidencia vazamento de dados.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro Identificado - PreliminarPró-bancoRejeitadaInepcia Contestacao Dados Estranhos
Dados estranhos na contestação não impediram compreensão da defesa que refutou expressamente todos os pedidos iniciais, afastando hipótese do art. 330, §1º, I, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Valor Emprestimo Creditado
Valor do empréstimo foi creditado na conta do autor que dele se beneficiou; transferência posterior a terceiro foi ato voluntário não imputável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamentePre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_caput_e_par3_II
Fundamento central: excludente de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro rompeu o nexo causal e afastou a responsabilidade objetiva do banco.
- STJ2.015.732/SP
STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 20/06/2023: fundamentou exclusão de responsabilidade por culpa exclusiva do consumidor em fraude praticada por terceiro.
- TJSP1006734-64.2024.8.26.0565
TJSP, Rel. Guilherme Santini Teodoro, Núcleo 4.0 Turma II: precedente análogo de falsa portabilidade com culpa exclusiva da vítima e fortuito externo, citado como paradigma pelo relator.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que ligação originou do número oficial (11) 4004-5280 do Banco Cetelem como prova de participação do banco; acórdão afastou sustentando que spoofing telefônico é tecnologia disseminada entre criminosos que não evidencia falha interna ou vazamento de dados.
- Autor pleiteou inexigibilidade do contrato alegando fraude; banco demonstrou cédula bancária com adesão eletrônica contendo selfie, geolocalização e documento de identidade (págs. 380/394), elementos não especificamente impugnados.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não produziu prova de falha na segurança, vazamento de dados ou participação do banco no golpe (art. 373, I, CPC), ônus que lhe cabia e cujo descumprimento foi determinante para a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cédula bancária empréstimo consignado págs. 380/394
- ·adesão eletrônica com selfie e geolocalização
- ·contrato KRB Soluções Financeiras
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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