Acórdão · TJSP

1506662-63.2024.8.26.0001

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA13 mar 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigação (spoofing)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Culpa concorrente 50/50 mantida em golpe falsa central (spoofing Bradesco + app remoto): bancos condenados solidariamente a 50% de R$29.990 em PIX; danos morais afastados; todos os recursos desprovidos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 57.805,67
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação com spoofing do número do Banco Bradesco, onde fraudadora se identificou como secretária do gerente, solicitou instalação de aplicativo no celular e induziu a vítima a confirmar dados e operações (empréstimo + transferências PIX).

Marcadores do caso
Acesso Remoto OutroDispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoAcesso Remoto AceitoMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 14.995,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 14.995,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_participacao_decisiva_vitima_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento

    Banco falhou no monitoramento de operações atípicas (empréstimo+PIX em sequência) e vítima colaborou ativamente instalando app e fornecendo dados; culpa repartida 50/50 com condenação a R$14.995.

    Requisitos
    Operacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima

    Participação voluntária e incauta da vítima rompe nexo causal necessário ao dano moral; ausência de circunstância agravante; tratado como mero dissabor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco Destinatario Rejeitada

    Conta destinatária das transferências era mantida pelo Neon, configurando pertinência subjetiva como instrumento do ilícito na cadeia de consumo.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioOutro
  • IntegralPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo Banco Bradesco

    Banco Bradesco não demonstrou ausência de falha sistêmica; operações atípicas em sequência rápida e incompatíveis com perfil da consumidora afastam fortuito externo.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Bancos Sem Culpa Concorrente

    Conduta imprudente da vítima foi determinante para consumação do golpe, afastando responsabilidade integral dos bancos e impondo divisão proporcional 50/50.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Ausência de circunstância agravante e participação culposa da vítima afastam dano moral presumido; fraude bancária por si só insuficiente per AREsp 2.981.189/DF.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.981.189/DF

    Fundamento decisivo para afastar danos morais: STJ consolidou que fraude bancária por si só não caracteriza dano moral sem circunstâncias agravantes; aplicado diretamente para manter afastamento da indenização extrapatrimonial.

  • STJ2.902.528/SP

    Confirmou que responsabilidade civil de instituições financeiras pode ser atenuada por culpa concorrente do consumidor; vedado reexame fático em REsp (Súmula 7), blindando a decisão de culpa 50/50 em instância superior.

  • Art Cc945

    Base legal direta para repartição do prejuízo em 50% entre banco e vítima: culpa concorrente reduz indenização proporcionalmente à gravidade da culpa de cada parte.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou falha exclusiva dos bancos; acórdão reconheceu falha bancária no monitoramento mas contrapôs conduta voluntária da vítima ao instalar app e fornecer dados, resultando em culpa 50/50.
  • Bradesco alegou uso regular de credenciais e fortuito externo; acórdão rebateu demonstrando que sequência empréstimo+PIX em curtíssimo intervalo era padrão típico de fraude exigindo bloqueio imediato.
  • Neon alegou ilegitimidade por não ter participado da fraude; acórdão rebateu que conta por ela administrada foi instrumento essencial do ilícito, configurando pertinência subjetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Neon não se desincumbiu do ônus de demonstrar regularidade no procedimento de abertura de conta e mecanismos de verificação adotados, configurando falha no KYC.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco Bradesco não comprovou ausência de falha sistêmica nem que as operações atípicas em sequência rápida foram devidamente monitoradas, afastando tese de fortuito externo.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·págs. 2/3 da inicial
  • ·págs. 556/566
  • ·págs. 583/592
  • ·págs. 609/634
  • ·pág. 657

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional I - Santana · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza
Competência
Cível
Data de autuação
4 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.412,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Contratos Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 1.412,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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