1506662-63.2024.8.26.0001
Análise do acórdão
Culpa concorrente 50/50 mantida em golpe falsa central (spoofing Bradesco + app remoto): bancos condenados solidariamente a 50% de R$29.990 em PIX; danos morais afastados; todos os recursos desprovidos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central de atendimento: vítima recebeu ligação com spoofing do número do Banco Bradesco, onde fraudadora se identificou como secretária do gerente, solicitou instalação de aplicativo no celular e induziu a vítima a confirmar dados e operações (empréstimo + transferências PIX).
Resultado
culpa_concorrente_participacao_decisiva_vitima_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente 50 50 Falsa Central Atendimento
Banco falhou no monitoramento de operações atípicas (empréstimo+PIX em sequência) e vítima colaborou ativamente instalando app e fornecendo dados; culpa repartida 50/50 com condenação a R$14.995.
RequisitosOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Vitima
Participação voluntária e incauta da vítima rompe nexo causal necessário ao dano moral; ausência de circunstância agravante; tratado como mero dissabor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk Hdp - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco Destinatario Rejeitada
Conta destinatária das transferências era mantida pelo Neon, configurando pertinência subjetiva como instrumento do ilícito na cadeia de consumo.
RequisitosFalha Kyc IntermediarioOutro - IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Fortuito Externo Banco Bradesco
Banco Bradesco não demonstrou ausência de falha sistêmica; operações atípicas em sequência rápida e incompatíveis com perfil da consumidora afastam fortuito externo.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Bancos Sem Culpa Concorrente
Conduta imprudente da vítima foi determinante para consumação do golpe, afastando responsabilidade integral dos bancos e impondo divisão proporcional 50/50.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAcesso Remoto Anydesk Todesk HdpHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Ausência de circunstância agravante e participação culposa da vítima afastam dano moral presumido; fraude bancária por si só insuficiente per AREsp 2.981.189/DF.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- STJ2.981.189/DF
Fundamento decisivo para afastar danos morais: STJ consolidou que fraude bancária por si só não caracteriza dano moral sem circunstâncias agravantes; aplicado diretamente para manter afastamento da indenização extrapatrimonial.
- STJ2.902.528/SP
Confirmou que responsabilidade civil de instituições financeiras pode ser atenuada por culpa concorrente do consumidor; vedado reexame fático em REsp (Súmula 7), blindando a decisão de culpa 50/50 em instância superior.
- Art Cc945
Base legal direta para repartição do prejuízo em 50% entre banco e vítima: culpa concorrente reduz indenização proporcionalmente à gravidade da culpa de cada parte.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou falha exclusiva dos bancos; acórdão reconheceu falha bancária no monitoramento mas contrapôs conduta voluntária da vítima ao instalar app e fornecer dados, resultando em culpa 50/50.
- Bradesco alegou uso regular de credenciais e fortuito externo; acórdão rebateu demonstrando que sequência empréstimo+PIX em curtíssimo intervalo era padrão típico de fraude exigindo bloqueio imediato.
- Neon alegou ilegitimidade por não ter participado da fraude; acórdão rebateu que conta por ela administrada foi instrumento essencial do ilícito, configurando pertinência subjetiva.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Neon não se desincumbiu do ônus de demonstrar regularidade no procedimento de abertura de conta e mecanismos de verificação adotados, configurando falha no KYC.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco Bradesco não comprovou ausência de falha sistêmica nem que as operações atípicas em sequência rápida foram devidamente monitoradas, afastando tese de fortuito externo.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·págs. 2/3 da inicial
- ·págs. 556/566
- ·págs. 583/592
- ·págs. 609/634
- ·pág. 657
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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