Acórdão · TJSP

1001180-18.2023.8.26.0070

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA24 mar 2026
Consignado não contratadoSantanderConsignado INSSWhatsAppConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander (OLÉ Consignado) perde em quase tudo: correspondente via WhatsApp vincula instituição (Súm.479+art.34CDC), restituição dobro mantida (EAREsp 600.663), dano moral só reduzido R$7.500→R$5.000 para idosa INSS.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Cobrança indevida de parcelas após quitação de empréstimo consignado e divergência entre oferta veiculada via WhatsApp por correspondente bancário e contrato formalizado com condições mais onerosas

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Correspondente Bancario Vincula Banco Sumula479

    Correspondente se identificou expressamente como autorizado e detinha acesso ao sistema interno, afastando excludente de fato de terceiro via art.34 CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dispositivo ReconhecidoLog Auditoria DisponivelHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Boa Fe Objetiva EAREsp600663

    EAREsp 600.663/RS aplicado: preposta ciente da quitação manteve descontos por 5 meses e respondeu evasivamente sobre divergência contratual, afastando engano justificável em ambos os contratos.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralParcialParcial
    Dano Moral Reducao Idosa Renda Alimentar

    Dano moral configurado (privação de renda alimentar de idosa por meses), mas valor reduzido de R$7.500 para R$5.000 por desproporcionalidade via art.944 CC e Súmula 326 STJ.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Pericia Whatsapp

    Banco operou preclusão consumativa ao declarar que já havia apresentado todas as provas; extratos juntados pela própria autora; art.370 CPC aplicado.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fato Terceiro Art14 III CDC Correspondente

    Correspondente identificou-se como autorizado e acessou sistema interno, configurando fortuito interno e afastando excludente do art.14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoDispositivo Reconhecido
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Sobreposicao Descontos Dinamica Operacional Consignacao

    Argumento de dinâmica operacional do convênio (Lei 10.820/2003) rejeitado: preposta ciente da quitação e conduta evasiva configuram negligência grave incompatível com engano justificável.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo Reconhecido

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco pelos atos do correspondente bancário, afastando excludente de fato de terceiro e vinculando a instituição por fortuito interno.

  • Earesp600.663/RS

    Tema 929 STJ: definiu que restituição em dobro é cabível por conduta contrária à boa-fé objetiva independentemente de elemento volitivo, determinando manutenção da dobra em ambos os contratos.

  • Art Cdc30

    Vinculou o fornecedor à oferta veiculada via WhatsApp com parcelas, valores e condições detalhadas, prevalecendo sobre contrato formalmente assinado com condições mais onerosas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que WhatsApp não é canal oficial; acórdão rejeitou pois interlocutor assinou como 'correspondente autorizado e analista por Banco Santander' e detinha acesso ao sistema interno emitindo boletos pelo próprio código interno.
  • Banco alegou que sobreposição de descontos decorre da dinâmica operacional do convênio de consignação; acórdão afastou pois a preposta recebeu comprovante de quitação e manteve cinco meses de descontos, configurando negligência grave.
  • Banco alegou cerceamento pela ausência de perícia e extratos; acórdão aplicou preclusão consumativa pois o próprio banco declarou ter apresentado todas as provas na contestação, e os extratos foram juntados pela autora.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou engano justificável em nenhum dos dois contratos: preposta ciente da quitação manteve descontos e respondeu evasivamente sobre divergência, afastando a excludente do art.42 parágrafo único CDC.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco operou preclusão consumativa ao declarar ter apresentado todas as provas na contestação, impedindo alegação posterior de cerceamento por falta de perícia técnica.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·boleto quitação pago em 06/05/2022
  • ·comprovante pág. 28
  • ·mensagens WhatsApp págs. 52-60
  • ·SMS banco 29/04/2022 pág. 59
  • ·extratos abr-mai/2022 págs. 152/153
  • ·declaração provas págs. 140/141
  • ·link biometria facial Olé Consignado

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Batatais · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos
Competência
Cível
Data de autuação
19 abr 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.309,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.309,76
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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