1068162-87.2024.8.26.0002
Análise do acórdão
Golpe falso presente/maquininha: banco obtém culpa concorrente 50/50 via art. 945 CC e Súmula 479 STJ, reduzindo inexigibilidade de R$9.999,99 para R$4.999,995 com sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Golpe do falso presente / taxa de entrega: criminosos se passam por entregadores de flores, cobram taxa de R$ 5,99, simulam erro na maquininha e realizam cobrança indevida de R$ 9.999,99 no cartão de crédito da vítima.
Resultado
fraude_bancaria_sem_circunstancia_agravante
Teses
- ★ principalMaterialParcialParcialCulpa Concorrente Golpe Falso Presente Maquininha
Operação destoa do perfil do correntista (falha do banco), mas consumidor inseriu cartão em maquininha de terceiro desconhecido (imprudência), resultando em divisão 50/50 via art. 945 CC.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor Atipico - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10 Pct
Culpa concorrente reconhecida determinou sucumbência recíproca 50/50, com honorários mantidos em 10% sobre valor corrigido da causa conforme arts. 85 §11 e 86 caput CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Culpa Exclusiva Vitima Terceiro
Tese de fortuito externo rejeitada pois banco não demonstrou regularidade da transação e operação destoa do perfil do correntista, evidenciando falha no monitoramento — Súmula 479 STJ incide.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa
Dano moral afastado pois fraude bancária por si só não caracteriza dano moral sem circunstâncias agravantes, conforme AREsp 2.981.189/DF (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma STJ, 13/10/2025).
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento da responsabilidade objetiva do banco pela fraude, impedindo afastamento total do dever de indenizar mesmo com culpa concorrente.
- Art Cc945
Base legal da culpa concorrente que reduziu a inexigibilidade de 100% para 50% do valor fraudado, sendo o pivô da reforma parcial da sentença.
- STJ2.902.528/SP
Precedente STJ (Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, 22/9/2025) confirmando que responsabilidade objetiva de banco pode ser atenuada por culpa concorrente do consumidor, embasando diretamente a divisão 50/50.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou falha estrutural do banco por não monitorar operação atípica; banco rebateu com imprudência do consumidor ao inserir cartão em maquininha de terceiro desconhecido sem exigir cancelamento da operação anterior.
- Autor pretendia dano moral automático pela fraude; banco e acórdão afastaram com base em que fraude bancária isolada não gera dano moral sem circunstância agravante (AREsp 2.981.189/DF).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou de forma satisfatória a regularidade da transação nem que adotou medidas eficazes de prevenção à fraude, o que pesou para manutenção parcial da inexigibilidade.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·págs. 95/96 — perfil do correntista
- ·relato do golpe via WhatsApp
- ·págs. 205/214 — contrarrazões
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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