1050269-49.2020.8.26.0576
Análise do acórdão
Banco do Brasil responde objetivamente por empréstimo digital fraudulento (R$2.678,21) contratado em nome de idoso LOAS 76 anos; Súmula 479 STJ decisiva; dano moral R$10k mantido; ambos recursos desprovidos (Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, Turma VIII NJ4.0).
O que foi julgado
Empréstimo digital fraudulento contratado em nome de idoso hipervulnerável (76 anos, beneficiário LOAS), com valor utilizado no mesmo dia para pagamento de licenciamento de veículo de terceiro, sem autorização do titular da conta
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Terceiro
Banco alegou uso de senha pessoal mas não apresentou prova robusta da autoria da transação; Súmula 479 STJ aplicada e tese do banco rejeitada integralmente.
RequisitosSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - MoralPró-consumidorAcolhidaPrivacao Verbas Alimentares Idoso Hipervulneravel
Privação de verba alimentar de idoso LOAS configurou dano moral in re ipsa; R$10.000 mantido por razoabilidade e desestímulo.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - PreliminarPró-consumidorAcolhidaManutencao Gratuidade E Inversao Onus Prova
Gratuidade presumida para pessoa física; banco não produziu prova de capacidade financeira do autor; inversão do ônus mantida como regra de julgamento.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Contratacao Digital Uso Senha
Banco limitou-se a alegar uso de senha pessoal sem juntada de logs ou provas robustas; tese afastada pela inversão do ônus e ausência probatória.
RequisitosSenha Validada BancoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaMajoracao Moral Para 31500
Majoração negada; R$10.000 considerado suficiente e proporcional à extensão do dano, ausência de negativação e sem solução administrativa prévia.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou tese de excludente e determinou o dever de indenizar.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva por defeito do serviço bancário digital; aplicado em conjunto com Súmula 479 para fixar o dever de ressarcimento material.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova em favor do consumidor; transferiu ao banco o dever de provar regularidade da contratação, ônus não cumprido.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que senha pessoal foi usada validando a contratação, mas não juntou logs de autoria nem prova técnica; acórdão exigiu prova robusta que não veio, afastando a tese.
- Banco sustentou que o crédito foi usado pelo autor, mas os autos demonstraram que os valores foram usados no mesmo dia para pagar licenciamento de veículo de terceiro (Ivanete Machado), afastando qualquer hipótese de uso voluntário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não apresentou logs de auditoria nem prova técnica da autoria da contratação digital pelo idoso; ônus reconhecido e descumprido, determinando a procedência dos pedidos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato empréstimo págs. 34/35
- ·movimentação conta págs. 154, 288/291
- ·pagamento licenciamento págs. 36/37
- ·dados veículo págs. 186/190
- ·movimentações bancárias págs. 288/292
- ·benefício LOAS págs. 28/29
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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