Acórdão · TJSP

1050269-49.2020.8.26.0576

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA19 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosBanco do BrasilEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco do Brasil responde objetivamente por empréstimo digital fraudulento (R$2.678,21) contratado em nome de idoso LOAS 76 anos; Súmula 479 STJ decisiva; dano moral R$10k mantido; ambos recursos desprovidos (Rel. Thomaz Carvalhaes Ferreira, Turma VIII NJ4.0).

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 2.678,21
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Empréstimo digital fraudulento contratado em nome de idoso hipervulnerável (76 anos, beneficiário LOAS), com valor utilizado no mesmo dia para pagamento de licenciamento de veículo de terceiro, sem autorização do titular da conta

Marcadores do caso
Vitima IdosaVitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoPix Unico Alto Valor
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 2.678,21
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 12.678,21

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fortuito Interno Fraude Terceiro

    Banco alegou uso de senha pessoal mas não apresentou prova robusta da autoria da transação; Súmula 479 STJ aplicada e tese do banco rejeitada integralmente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Privacao Verbas Alimentares Idoso Hipervulneravel

    Privação de verba alimentar de idoso LOAS configurou dano moral in re ipsa; R$10.000 mantido por razoabilidade e desestímulo.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Manutencao Gratuidade E Inversao Onus Prova

    Gratuidade presumida para pessoa física; banco não produziu prova de capacidade financeira do autor; inversão do ônus mantida como regra de julgamento.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Contratacao Digital Uso Senha

    Banco limitou-se a alegar uso de senha pessoal sem juntada de logs ou provas robustas; tese afastada pela inversão do ônus e ausência probatória.

    Requisitos
    Senha Validada BancoCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Majoracao Moral Para 31500

    Majoração negada; R$10.000 considerado suficiente e proporcional à extensão do dano, ausência de negativação e sem solução administrativa prévia.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno; afastou tese de excludente e determinou o dever de indenizar.

  • Art Cdc14

    Base da responsabilidade objetiva por defeito do serviço bancário digital; aplicado em conjunto com Súmula 479 para fixar o dever de ressarcimento material.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova em favor do consumidor; transferiu ao banco o dever de provar regularidade da contratação, ônus não cumprido.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que senha pessoal foi usada validando a contratação, mas não juntou logs de autoria nem prova técnica; acórdão exigiu prova robusta que não veio, afastando a tese.
  • Banco sustentou que o crédito foi usado pelo autor, mas os autos demonstraram que os valores foram usados no mesmo dia para pagar licenciamento de veículo de terceiro (Ivanete Machado), afastando qualquer hipótese de uso voluntário.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou logs de auditoria nem prova técnica da autoria da contratação digital pelo idoso; ônus reconhecido e descumprido, determinando a procedência dos pedidos.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato empréstimo págs. 34/35
  • ·movimentação conta págs. 154, 288/291
  • ·pagamento licenciamento págs. 36/37
  • ·dados veículo págs. 186/190
  • ·movimentações bancárias págs. 288/292
  • ·benefício LOAS págs. 28/29

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANDRESSA MARIA TAVARES MARCHIORI
Competência
Cível
Data de autuação
26 nov 2020
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.183,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 33.183,48
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).