Acórdão · TJSP

1012596-64.2024.8.26.0161

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA30 mar 2026
Falsa portabilidadeMercantilConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa portabilidade contra idosa INSS: culpa concorrente 50/50 (banco falhou no monitoramento; vítima forneceu dados por telefone); dano moral afastado; repetição em dobro rejeitada — precedentes STJ 2025 consolidam tese defensiva.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade: fraudador se passa por correspondente bancário via ligação telefônica, obtém dados pessoais e bancários da vítima idosa e contrata empréstimos consignados em seu nome, além de realizar transferências PIX para terceiros

Marcadores do caso
Vitima IdosaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

participacao_culposa_vitima_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente 50 50 Falsa Portabilidade

    Banco falhou no monitoramento de operações atípicas de grande monta inéditas no histórico da correntista idosa, mas vítima forneceu dados por telefone contribuindo decisivamente — responsabilidade dividida 50/50.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Participacao Culposa Vitima Afasta Dano Moral

    Participação culposa decisiva da vítima ao fornecer dados espontaneamente quebra nexo causal exclusivo do banco, afastando dano moral indenizável.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • HonorariosParcialAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 2 3 Autor 1 3 Reu

    Autor decaiu de 2/3 dos pedidos (danos morais e repetição em dobro), resultando em sucumbência recíproca com distribuição proporcional de custas e honorários.

  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Hipervulnerabilidade da idosa não bastou para configurar dano moral in re ipsa diante de sua participação culposa decisiva na consumação da fraude.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobro Art42 Cdc

    Desídia decisiva da própria vítima configurou engano justificável, afastando enquadramento no EAREsp 600.663/RS que exige cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Probatorio Inversao Onus Prova

    Matéria essencialmente documental autorizava julgamento antecipado (art. 355 CPC); inversão do ônus não impõe coleta de provas que o julgador considera desnecessárias.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • STJ2.902.528/SP

    Validou a possibilidade de culpa concorrente do consumidor em fraude bancária quando há conduta imprudente no fornecimento de dados, fundamento central da divisão 50/50.

  • STJ2.981.189/DF

    Consolidou que fraude bancária por si só não caracteriza dano moral sem circunstâncias agravantes, base do afastamento da indenização extrapatrimonial.

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, pressuposto necessário antes de aplicar a culpa concorrente 50/50.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou hipervulnerabilidade de consumidora idosa como excludente da culpa concorrente; acórdão rebateu com teoria do risco concorrente (arts. 944/945 CC + Enunciado 459 JDC), aplicável mesmo na responsabilidade objetiva do CDC.
  • Autora arguiu cerceamento probatório alegando que julgamento antecipado impediu inversão do ônus; acórdão rebateu que autos tinham elementos documentais suficientes e inversão não obriga produção de provas desnecessárias ao convencimento do julgador.
  • Autora pleiteou dano moral in re ipsa pela fraude; acórdão rebateu com AREsp 2.981.189/DF (Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, STJ, 13/10/2025) exigindo circunstâncias agravantes ausentes no caso.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não apresentou contrarrazões nem demonstrou mecanismos de monitoramento antifraude para operações atípicas de grande monta, o que reforçou o reconhecimento da falha na prestação do serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·págs. 63/66 — 4 contratos consignados R$ 14.921,71
  • ·PIX R$ 15.746,61 Ana Vitória e Priscila
  • ·págs. 32/34 e 47/49 — perfil de consumo
  • ·págs. 89 e 91 — alertas antifraude banco
  • ·pág. 67 — gratuidade processual

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Diadema · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral
Competência
Cível
Data de autuação
17 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.535,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 46.535,02
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários - Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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