1007232-96.2023.8.26.0533
Análise do acórdão
Banco Santander absolvido (biometria+geoloc validadas); empresa intermediadora Mundial condenada por erro substancial/enriquecimento sem causa; dano moral e dobro afastados — precedente útil para defesa bancária em golpe de falsa portabilidade.
O que foi julgado
Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: empresa intermediadora (Mundial Gestão de Negócios) induziu o consumidor a ceder o crédito recém-recebido de empréstimo consignado válido, fazendo-o acreditar que estava realizando portabilidade de empréstimo anterior.
Resultado
mero_dissabor_frustacao_contratual_sem_ofensa_personalidade
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaInvalidade Instrumento Particular Erro Substancial Enriquecimento Sem Causa
Instrumento particular com Mundial anulado por erro substancial (art. 171, II, CC) e revelia da corré; enriquecimento sem causa (art. 884, CC) impôs restituição simples de R$19.800,41.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoAcolhidaValidade Contrato Consignado Banco Biometria Geoloc Documentos
Contrato consignado válido pois biometria facial correspondente, geolocalização compatível e documentos idôneos afastam falha do banco (art. 14, §3º, II, CDC).
RequisitosBiometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoAcolhidaAfastamento Dano Moral Frustacao Expectativa Contratual
Dano moral rejeitado: mero dissabor/frustração contratual não atinge direitos da personalidade; restituição patrimonial simples já recompõe o prejuízo.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Por Fraude Contratacao Consignado
Responsabilidade objetiva do banco afastada: ausência de falha comprovada na contratação digital com biometria, geoloc e documentos válidos.
RequisitosBiometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao Disparado - Repeticao DobroPró-bancoRejeitadaRepeticao Em Dobro Art42 Cdc
Repetição em dobro afastada: não há cobrança indevida mas transferência por instrumento viciado por erro do próprio consumidor, sem engano justificável do fornecedor (art. 42, CDC).
RequisitosDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc171_II
Fundamento central para anular o instrumento particular com a Mundial por vício de consentimento (erro substancial), gerando a condenação à restituição.
- Art Cc884
Base do dever de restituição simples: empresa recebeu crédito sem contraprestação, configurando enriquecimento sem causa.
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade do banco: ausência de falha na prestação de serviços quando fraude decorre de ato do próprio consumidor ao fornecer dados a terceiro.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou fraude e inconsistências no contrato; banco rebateu com biometria facial correspondente, geolocalização compatível e compatibilidade entre conversas de WhatsApp do próprio autor e data de assinatura, afastando presunção genérica de fraude.
- Autor apontou número de RG divergente; acórdão esclareceu que o número era da CNH do próprio autor, documento igualmente válido para identificação civil.
- Autor pleiteou restituição dobrada (art. 42, CDC); tribunal afastou por não se tratar de cobrança mas de transferência voluntária mediante instrumento viciado por erro, sem engano justificável do fornecedor.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Mundial não regularizou representação processual, tornando-se revel; presunção de veracidade dos fatos (arts. 341/344 CPC) favoreceu o autor e foi decisiva para a condenação da intermediadora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·cópia do contrato de empréstimo consignado (banco)
- ·assinatura por biometria facial
- ·geolocalização próxima ao domicílio do autor
- ·instrumento particular de transação de direitos (págs. 66/70)
- ·conversas de WhatsApp juntadas pelo autor
- ·documento fls. 167 — CNH do autor
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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