Acórdão · TJSP

1007232-96.2023.8.26.0533

ApelaçãO CíVelNJ4.0 T.VIII DP2Rel. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA19 fev 2026
Falsa portabilidadeSantanderConsignado INSSPresencialBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Santander absolvido (biometria+geoloc validadas); empresa intermediadora Mundial condenada por erro substancial/enriquecimento sem causa; dano moral e dobro afastados — precedente útil para defesa bancária em golpe de falsa portabilidade.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 19.800,41
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa portabilidade de empréstimo consignado: empresa intermediadora (Mundial Gestão de Negócios) induziu o consumidor a ceder o crédito recém-recebido de empréstimo consignado válido, fazendo-o acreditar que estava realizando portabilidade de empréstimo anterior.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalPre Emprestimo Antes TransferenciaRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Kyc Deficiente Conta DestinoOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 19.800,41
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 19.800,41
Fundamento do afastamento do dano moral

mero_dissabor_frustacao_contratual_sem_ofensa_personalidade

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Invalidade Instrumento Particular Erro Substancial Enriquecimento Sem Causa

    Instrumento particular com Mundial anulado por erro substancial (art. 171, II, CC) e revelia da corré; enriquecimento sem causa (art. 884, CC) impôs restituição simples de R$19.800,41.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoAcolhida
    Validade Contrato Consignado Banco Biometria Geoloc Documentos

    Contrato consignado válido pois biometria facial correspondente, geolocalização compatível e documentos idôneos afastam falha do banco (art. 14, §3º, II, CDC).

    Requisitos
    Biometria ValidadaAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Frustacao Expectativa Contratual

    Dano moral rejeitado: mero dissabor/frustração contratual não atinge direitos da personalidade; restituição patrimonial simples já recompõe o prejuízo.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Por Fraude Contratacao Consignado

    Responsabilidade objetiva do banco afastada: ausência de falha comprovada na contratação digital com biometria, geoloc e documentos válidos.

    Requisitos
    Biometria ValidadaCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Em Dobro Art42 Cdc

    Repetição em dobro afastada: não há cobrança indevida mas transferência por instrumento viciado por erro do próprio consumidor, sem engano justificável do fornecedor (art. 42, CDC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc171_II

    Fundamento central para anular o instrumento particular com a Mundial por vício de consentimento (erro substancial), gerando a condenação à restituição.

  • Art Cc884

    Base do dever de restituição simples: empresa recebeu crédito sem contraprestação, configurando enriquecimento sem causa.

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade do banco: ausência de falha na prestação de serviços quando fraude decorre de ato do próprio consumidor ao fornecer dados a terceiro.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou fraude e inconsistências no contrato; banco rebateu com biometria facial correspondente, geolocalização compatível e compatibilidade entre conversas de WhatsApp do próprio autor e data de assinatura, afastando presunção genérica de fraude.
  • Autor apontou número de RG divergente; acórdão esclareceu que o número era da CNH do próprio autor, documento igualmente válido para identificação civil.
  • Autor pleiteou restituição dobrada (art. 42, CDC); tribunal afastou por não se tratar de cobrança mas de transferência voluntária mediante instrumento viciado por erro, sem engano justificável do fornecedor.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Mundial não regularizou representação processual, tornando-se revel; presunção de veracidade dos fatos (arts. 341/344 CPC) favoreceu o autor e foi decisiva para a condenação da intermediadora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·cópia do contrato de empréstimo consignado (banco)
  • ·assinatura por biometria facial
  • ·geolocalização próxima ao domicílio do autor
  • ·instrumento particular de transação de direitos (págs. 66/70)
  • ·conversas de WhatsApp juntadas pelo autor
  • ·documento fls. 167 — CNH do autor

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santa Bárbara d'Oeste · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Eliete de Fátima Guarnieri
Competência
Cível
Data de autuação
29 set 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.674,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão / Resolução
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
Núcleo 4.0-T. VIII (DP2)
Colegiado
Relator / Juiz
THOMAZ CARVALHAES FERREIRA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 35.674,41
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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