JACOB VALENTE

12ª Câmara de Direito Privado · #84 de 113 em taxa pró-banco · ★ dossiê curado

pró-consumidor
39 acórdãos no estudo
Pró-banco
26%
Custo médio
R$ 12.526
Dano moral
R$ 6.143
Dano material
R$ 18.839

Estudo aprofundado · JACOB VALENTE

39 acórdãos · 2 extratos lidos · 02/03/2026 a 09/04/2026
Em uma frase

O Des. Jacob Valente é o relator da “causalidade bancária pura” — o voto sempre pergunta “o banco participou do evento por ação ou omissão?” — e absolve integralmente quando a resposta é não, mas aplica Súmula 479 com vigor quando o banco se cala ante a intimação probatória.

Perfil editorial

A distribuição 26/46/28 esconde uma lógica simples: Jacob Valente responsabiliza quem participou do evento e absolve quem não participou. Quando o consumidor operou voluntariamente no app com credenciais próprias e a operação se insere no perfil histórico, ele aplica culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC) sem hesitação. Quando o banco/instituição de pagamento foi intimada a juntar logs, dossiê e trilhas e se manteve inerte, a Súmula 479 cai sobre ela com rigor — a inércia probatória é, no voto dele, fato jurídico próprio.

O estilo é direto, com forte apego à cadeia causal. Votos médios, sem doutrina extensa. Cita autocitações da própria 12ª CDP com frequência (é relator antigo da câmara) — sinal de que o padrão decisório dele se consolidou ao longo dos anos e ele o reproduz com coerência. Exige: dossiê técnico do banco quando o caso é controverso; impugnação específica do consumidor (não genérica); demonstração de atipicidade aritmética da operação. Rejeita: tentativa de atribuir ao banco falhas de conduta puramente externas ao ambiente bancário (a vítima que foi ao Mercado Pago e autorizou tudo não tem como responsabilizar o banco).

Citações que revelam o método
foi sua ingenuidade de seguir os comandos do malfeitor que resultou na contratação do empréstimo a partir do seu próprio aplicativo instalado em seu telefone, tal qual comprovado pelo banco em sua contestação, atos que não podem ser impostos ao banco... inexiste alteração do perfil de utilização da conta, como alega, já que se tratou de refinanciamento de operação anterior, com troco, seguida de PIX, o que é comum a qualquer conta corrente.
12ª CDP, Apel. 1011106-86.2025, j. 09/04/2026
revelaA pergunta-chave é “o banco participou?”. Se o autor operou no próprio app, não houve invasão e a operação é conforme o perfil, o banco é absolvido. Critério técnico claro.
Tivesse o banco participado do evento, seja por ação ou omissão, sua responsabilização seria instantânea. Mas nada havendo que o ligue ao evento danoso, praticado no âmbito externo da sua atuação, por terceiro em concorrência com a própria autora, nada lhe pode ser exigido.
12ª CDP, Apel. 1011106-86.2025, j. 09/04/2026
revelaFormulação canônica do relator — “participação por ação ou omissão” como binário decisório. Útil para a defesa do banco.
a instituição financeira não conseguiu comprovar a regularidade das operações nem a ausência de interferência durante sua execução... a culpa exclusiva de terceiros capaz de elidir a responsabilidade objetiva do fornecedor de produtos ou serviços é somente aquela que se enquadra no gênero de fortuito externo, ou seja, aquele evento que não guarda relação de causalidade com a atividade do fornecedor, sendo absolutamente estranho ao produto ou serviço que disponibiliza no mercado de consumo, o que não foi a hipótese dos autos.
12ª CDP, Apel. 1016090-66.2024, j. 06/04/2026
revelaO outro lado da moeda — quando a instituição silencia diante da intimação probatória, a inércia é fatal. Aqui, Mercado Pago se recusou a juntar dossiê e perdeu R$ 2.500 + moral.

Expressão recorrente: “participação por ação ou omissão” — marca pessoal do método.

Teses que ele prefere
Favorita #1 · fortuito_externo_culpa_consumidor (26% do corpus)

Como desenvolve: examina se houve invasão do sistema bancário; se não houve + operação no próprio app + perfil compatível → absolvição pelo art. 14 §3º II CDC. Combo exigido: logs do app + prova de operação regular + extratos históricos.

Favorita #2 · falha_servico_sumula_479 (contrapartida — 28% consumidor vence)

Como desenvolve: se a instituição foi intimada a produzir prova e não o fez, trata a inércia como fato jurídico próprio; aplica Súmula 479 + dano moral.

Intermediária · culpa_concorrente_50_50 (46% parcial)

Aplica quando o consumidor tem participação parcial + o banco tem falha parcial. Moderação simétrica padrão.

Teses que ele rejeita
  • Fortuito interno ampliado para evento totalmente externo ao ambiente bancário. Se o dinheiro saiu voluntariamente por ato do consumidor em plataforma de terceiro, não há como chamar o banco ao pleito (mesmo quando reconheceu no Apel. 1016090-66.2024 a falha do Mercado Pago).
  • Alegações genéricas de vazamento sem elementos concretos. Prefere impugnação específica da origem dos dados.
Combo probatório
A favor do banco

Logs do app (IP, device ID, biometria), refinanciamento de operação anterior demonstrando continuidade do perfil, operação sem invasão documentada.

Contra o banco

Inércia ao cumprir intimação judicial para juntada de documentos; ausência de explicação sobre anomalia na operação (ex: IP estrangeiro, dispositivo desconhecido).

Combo específico

Consumidor operou no próprio app + perfil compatível + banco tem logs = fortuito externo integral. Inércia probatória do banco perante intimação judicial = Súmula 479 integral + dano moral.

Padrões fáticos
  • credenciais_propria_autora: pró-banco.
  • operacao_sem_invasao: pró-banco.
  • inercia_probatoria_banco: contra banco (fatal).
  • perfil_compativel_sem_atipicidade: pró-banco.
Estilo de voto

Curto a médio (4–8 páginas). Estrutura: relatório + delimitação da controvérsia + análise da cadeia causal (banco participou?) + dispositivo. Tom seco, técnico. Autocita com frequência (próprios julgados da 12ª CDP) para reforçar consistência do padrão. Evita doutrina extensa. Formulação binária decisória.

Tendência recente

Dois extratos (02/03 a 09/04/2026) confirmam estabilidade. Padrão binário consistente.

Como peticionar pra ele
Do lado do banco

Se é defesa do banco, junte tudo e responda rápido a intimações. Logs completos do app, trilhas, IP, device ID, extratos dos 12 meses. Se o consumidor operou com credenciais próprias e no próprio app, demonstre isso com clareza — a chance de absolvição integral é real (o fator decisivo do extrato Apel. 1011106-86.2025). A narrativa-chave: “o banco processou ordens autenticadas pelas credenciais pessoais da autora; não houve invasão do sistema, não houve omissão”. Essa linguagem se encaixa exatamente no método dele.

O erro fatal é ignorar intimação judicial para juntar documentos — mesmo que o caso pareça inviável. A inércia probatória leva à condenação automática por Súmula 479. Se o banco não tem logs (ex: fraude antiga, sistema legado), deve explicar isso desde a contestação, não silenciar.

Do lado do autor

Demonstrar invasão do sistema bancário ou atipicidade aritmética da operação (não apenas narrativa de “fui enganado”). Juntar extratos para provar dissonância do perfil; comprovar que a operação impugnada destoa do padrão histórico. Sem esse lastro empírico, ele desloca para fortuito externo.

Retrato estatístico · JACOB VALENTE

base: 39 acórdãos · atualizado diariamente
Posicionamento
26%pró-banco#84 de 11312ª Câmara de Direito Privado
Tendência descendente · -23pp 2025-T4 → 2026-T2
Rejeições
automáticas
Nenhuma tese com taxa de rejeição ≥80% (amostra mínima 3 ocorrências).
Estilo decisório
pró-consumidor
Rigor 20% · formalismo 0%
Precedentes-
assinatura
Top 5 fundamentos citados com peso decisivo:
47933× · decisivo 26×25_§16× · decisivo 3×14 §3º II3× · decisivo 3×14_§33× · decisivo 3×14_§3_II4× · decisivo 2×
Gatilhos
de derrota
Combinações com taxa de derrota ≥80% — sinal para acordo prévio:
Valor Alto Atipico + sem Ausência de prova técnica do autor4/5 · 80%
Contratacao Digital + sem Nexo causal externo provado4/5 · 80%
Contratacao Digital + sem Dados fornecidos voluntariamente3/3 · 100%
Recurso Financeiro Alimentar Comprometido + sem Ausência de prova técnica do autor3/3 · 100%
Outro Marcador + sem Nexo causal externo provado3/3 · 100%
Pix Unico Alto Valor + sem Combo probatório completo2/2 · 100%

Combo probatório

Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde JACOB VALENTE se posiciona em relação à média.

379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★

Combo pró-banco

7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)

Combo pró-consumidor

6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)

Matriz de desfechos por faixa de fatores

Combo pró-banco
FaixaNBancoParc.Cons.
6-7 de 718100%0%0%
4-5 de 77580%15%5%
2-3 de 711040%40%20%
0-1 de 71768%32%60%
Combo pró-consumidor
FaixaNBancoParc.Cons.
5-6 de 6620%10%90%
3-4 de 611510%38%52%
1-2 de 615535%43%22%
0 de 64779%15%6%

Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.

Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto

Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.

O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.

50/50
50/50

Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.I, Núcleo 4.0-T.II, Núcleo 4.0-T.VIII
Relatores ·
Valeria Longobardi, João Battaus Neto, Daniel Issler, Thomaz Carvalhaes Ferreira
Casos paradigma
8
  • 1004267-46.2024· Valeria Longobardi

    Paradigma do 50/50. Spoofing reconhecido + credenciais autenticadas — culpa concorrente pura.

  • 1013074-23.2025.8.26.0554· Valéria Longobardi

    Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).

  • 1001098-40.2025.8.26.0062· João Battaus Neto

    Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.

60/40 banco
60/40

Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.

a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos
Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende, Fabiana Calil
Casos paradigma
4
  • 1000757-96.2025· Márcia Rezende

    60% banco por autorizar transação indicativa de fraude. Paradigma da modulação assimétrica.

  • Falso advogado com empréstimo + PIX de R$ 15.944 · culpa concorrente 60% banco / 40% autor; dano moral afastado.

  • Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.

70/30 banco
70/30

Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.VII
Relatores ·
Márcia Rezende
Caso paradigma
1
  • 4003440-11.2025· Márcia Rezende

    ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.

75/25 banco receptor
75/25

Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.

Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Casos paradigma
6
  • 1004401-86.2025· Thiago de Siqueira

    Falso leilão · Santander receptor sem KYC documentado → 75% contra o banco receptor.

  • 1027361-22.2025.8.26.0576· Thiago de Siqueira

    Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.

  • Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).

seletiva (só moral)

Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.

Câmaras ·
23ª CDP
Relatores ·
Lígia Araújo Bisogni
Casos paradigma
5
  • 1000131-31.2025· Lígia Araújo Bisogni

    100% material + dano moral afastado por culpa concorrente. Paradigma da modulação seletiva.

  • 1004836-02.2024.8.26.0020· Lígia Araújo Bisogni

    Falsa central com acesso remoto e transferências atípicas · Bradesco mantido condenado a R$ 60.851 em empréstimo inexigível (Súmula 479).

  • 1000659-85.2025.8.26.0205· Lígia Araújo Bisogni

    Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).

fortuito bifásico

Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.

Câmaras ·
Núcleo 4.0-T.IV
Relatores ·
Dimitrios Zarvos Varellis
Casos paradigma
6
  • 1019246-40.2025· Dimitrios Zarvos Varellis

    Fortuito externo fase contratação + fortuito interno fase movimentação → compensação do remanescente na conta + dobra afastada + moral afastado.

  • 1008435-50.2023.8.26.0127· Dimitrios Zarvos Varellis

    Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.

  • 1061557-68.2024.8.26.0506· Dimitrios Zarvos Varellis

    Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).

Casos recentes (39)

  • 1011106-86.2025.8.26.0576
    Golpe da falsa central telefônica: autora seguiu orientações de fraudador, contratou refinanciamento e transferiu PIX pelo próprio app; banco absolvido por fortuito externo (art. 14 §3º II CDC); recurso desprovido.
    banco2026-04-09
  • 1016090-66.2024.8.26.0506
    Mercado Pago responde objetivamente por fraude via WhatsApp com empréstimo não autorizado e transferência de R$2.500; Súmula 479 aplicada; dano moral R$5.000 mantido; recurso desprovido.
    consumidor2026-04-06
  • 1001537-19.2024.8.26.0084
    Banco Mercantil negado provimento: contratação sequencial de empréstimos (R$27,5k e R$5k), cartão consignado e Pix para terceiros após golpe via SMS-falsa central; falha no monitoramento de operações atípicas; Súmula 479 STJ aplicada; compensação afastada pois autor não usufruiu do crédito.
    consumidor2026-04-06
  • 1019653-08.2023.8.26.0020
    Itaú excluído da responsabilidade por fraude via falsa central Bradesco pois vítima validou abertura de conta receptora com selfie; Bradesco mantido condenado a R$5k por inscrição restritiva em descumprimento de tutela antecipada.
    parcial2026-04-06
  • 1010483-83.2024.8.26.0664
    Golpe OLX via intermediário falso: Sicredi responde por abertura de conta digital sem controles adequados (fortuito interno/Súmula 479), mas culpa concorrente do autor reduz ressarcimento a 50% (R$4k); dano moral negado.
    consumidor2026-04-06
  • 1030832-53.2024.8.26.0100
    Furto de celular com uso de cartão virtual em app do Itaú: culpa concorrente 50/50 mantida (vítima não comunicou furto; banco falhou no monitoramento), dano moral afastado, Apple absolvida, ambos os recursos desprovidos.
    parcial2026-04-06
  • 1003104-85.2025.8.26.0590
    Improcedência mantida: autor realizou PIX de R$1.322 voluntariamente para estelionatária ao comprar placa de vídeo; fortuito externo afasta responsabilidade do Santander e Nubank (CDC art. 14 §3º II).
    banco2026-03-02
  • 1029436-07.2024.8.26.0564
    TJSP nega provimento a ambos os recursos: mantém ressarcimento de R$ 23.979,96 por 11 PIX fraudulentos sequenciais (Súmula 479/STJ) mas afasta dano moral pois a dor foi causada pelos fraudadores, não pelo PagSeguro.
    consumidor2026-03-02
  • 1003515-76.2024.8.26.0554
    Banco Itaú Consignado nega provimento: mantida culpa concorrente 50/50 em empréstimo consignado fraudado via telefone, com banco condenado a restituir metade das parcelas descontadas do benefício previdenciário da autora.
    consumidor2026-03-02
  • 1152335-41.2024.8.26.0100
    Golpe do falso emprego/tarefas: autora transferiu R$7.299,91 via PIX voluntariamente; TJSP mantém improcedência por fortuito externo e culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), majorando honorários para 15%.
    banco2026-03-02
  • 1018157-48.2025.8.26.0577
    Bradesco responde por dano material (R$ 32.470,29) por falha em bloquear empréstimos e transferências atípicas após golpe do falso gerente, mas dano moral é afastado pois banco não perpetrou a fraude; sucumbência recíproca 50/50.
    parcial2026-03-02
  • 1000669-18.2025.8.26.0048
    Banco Bradesco não provou contratação de empréstimo de R$3.650 em ATM; declarados inexigíveis contratos e determinada devolução dobrada de R$102,50; dano moral afastado pois crédito foi disponibilizado na conta da autora com desconto ínfimo e tutela urgência concedida.
    parcial2026-02-27
  • 1002339-97.2023.8.26.0198
    TJSP nega provimento ao Itaú: mantida procedência em golpe da portabilidade de consignado INSS, com restituição dobrada e dano moral de R$ 10.000,00 pela Súmula 479/STJ e Tema 979.
    consumidor2026-02-27
  • 1000451-83.2025.8.26.0405
    TJSP nega provimento ao consumidor: golpe via falso SAC telefônico configura culpa exclusiva do autor (art. 14 §3º CDC/fortuito externo), mantendo apenas cancelamento dos empréstimos por reformatio in pejus, sem restituição do PIX nem dano moral.
    banco2026-02-18
  • 1039501-61.2024.8.26.0564
    Vítima aposentada sofreu golpe via falsa ONG; fraudadores abriram conta na Dock e realizaram empréstimo + 40 PIX no Mercantil; TJSP reforma sentença para incluir Dock na condenação solidária mas nega dano moral por inadimplemento contratual e concorrência da vítima.
    parcial2026-02-18
  • 1004522-31.2025.8.26.0114
    Banco Agibank condenado a anular empréstimos (R$21,8k) contraídos fraudulentamente após portabilidade de benefício por engenharia social com falsa ONG, sem repetição dos PIX por equivalência com empréstimos; dano moral afastado; recurso parcialmente provido.
    parcial2026-02-18
  • 1005041-64.2025.8.26.0224
    Banco Mercantil responde por fraude com empréstimos + PIX atípicos (Súmula 479/STJ), com estorno do excedente de R$1.320,13, mas dano moral afastado por mero inadimplemento contratual sem dor psíquica profunda.
    parcial2026-02-18
  • 1006291-46.2025.8.26.0576
    TJSP nega provimento ao autor: falsa central bancária convenceu vítima a contratar empréstimo e transferir via PIX; culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º CDC) afasta responsabilidade do Bradesco.
    banco2026-02-18
  • 1007603-40.2025.8.26.0032
    Banco Mercantil falhou ao não cancelar empréstimo de R$3.939 contratado via golpe da falsa central após comunicação imediata da vítima; repetição dobrada mantida mas dano moral de R$5.000 afastado por ausência de ato ilícito.
    parcial2026-02-18
  • 1051312-52.2024.8.26.0100
    TJSP reforma sentença para afastar dano moral (R$7.500) mas mantém responsabilidade solidária objetiva (Súmula 479 STJ) de QI Sociedade, Vivo Money e Banco Inter por empréstimo fraudulento contratado com cadastro falso em nome da vítima.
    parcial2026-02-18
  • 1012732-56.2024.8.26.0292
    Phishing em conta digital Mercado Pago com compras atípicas de alto valor; responsabilidade objetiva por falha no monitoramento (Súmula 479 STJ); dano moral afastado; ambas as apelações negadas com correção de erro material.
    parcial2026-02-18
  • 1016402-78.2022.8.26.0161
    Clonagem de cartão com saques sequenciais em quiosque 24hs: dano material provido (estorno integral) por fortuito interno/Súmula 479; dano moral de R$3k afastado por mero inadimplemento contratual; provimento parcial para ambas as corrés.
    parcial2026-02-18
  • 1034391-14.2024.8.26.0554
    Golpe da falsa central no Itaú e Target: estorno dos valores (PIX R$5k + empréstimo R$9k + boletos) com repetição simples; dano moral e dobra afastados por desídia da vítima; Súmula 479 STJ aplicada.
    parcial2026-02-18
  • 1029762-15.2022.8.26.0506
    Ação improcedente: roubo de celular com app bancário desbloqueado e demora de 2 meses para comunicar à cooperativa configura culpa exclusiva da vítima, afastando responsabilidade da Credicitrus.
    banco2026-02-18
  • 1008443-50.2025.8.26.0032
    TJSP reforma sentença parcialmente: mantém estorno de transações atípicas por clonagem de cartão (Súmula 479 STJ), mas afasta dano moral de R$10k por configurar mero inadimplemento contratual sem sofrimento intenso.
    parcial2026-02-18
  • 1012431-30.2024.8.26.0286
    Maquineta adulterada em Ubatuba cobrou R$4.525 no lugar de R$25; TJSP mantém estorno por falha de monitoramento (Súmula 479), nega dano moral e distribui honorários reciprocamente entre autor e corrés Bradesco/Visa.
    parcial2026-02-18
  • 1015790-86.2023.8.26.0006
    Banco Itaú negou provimento ao recurso; mantida condenação de R$62.900 por falha em monitorar 5 transferências Pix atípicas sequenciais (golpe falso funcionário), com majoração de honorários para 12%.
    consumidor2026-02-04
  • 1001051-74.2025.8.26.0318
    Cartão de crédito obtido fraudulentamente com dados da vítima e selfie falsa; empresa responde objetivamente (S.479-STJ); dano moral reduzido de R$10k para R$5k por concorrência de fraudes em múltiplas instituições.
    parcial2026-02-04
  • 1011070-91.2024.8.26.0604
    Aposentado vítima de golpe via ligação falsa: empréstimo de R$13k+Pix de R$32k; banco nega provimento à apelação, mantida procedência total com dano moral de R$8k e inexigibilidade do empréstimo (Súmula 479/STJ).
    consumidor2026-02-03
  • 1001496-61.2024.8.26.0372
    Golpe da falsa central telefônica: TJSP manteve improcedência pois vítima realizou PIX de R$32mil pessoalmente e instalou app de acesso remoto; fortuito externo excluiu responsabilidade do Bradesco.
    banco2026-02-03
  • 1006514-39.2024.8.26.0477
    Banco Bradesco condenado a restituir R$51.879,52 a correntista de 72 anos vítima de falsa central com PIX+TED atípicos não bloqueados e indícios de participação de preposta; dano moral afastado.
    consumidor2026-02-03
  • 1074275-57.2024.8.26.0002
    Golpe troca de cartão em ATM de supermercado: banco ignorou pedido de bloqueio e aprovou R$ 19.500 dias depois; Mastercard excluída por ilegitimidade; Banco do Brasil mantido condenado com Súmula 479/STJ.
    parcial2026-02-03
  • 1005549-88.2023.8.26.0156
    Banco Pan condenado por golpe da portabilidade consignada: autor ludibriado por preposta a transferir R$21.447,09 à Trevo Investimentos; sentença de improcedência reformada, declarada nulidade do contrato, restituição dobrada e dano moral de R$5.000,00.
    consumidor2026-02-03
  • 1154308-31.2024.8.26.0100
    TJSP nega provimento ao recurso da autora vítima de golpe do WhatsApp (falso advogado), mantendo improcedência por culpa exclusiva da vítima que transferiu R$24.900 via TED sem cautelas mínimas, afastando Súmula 479 STJ.
    banco2026-02-03
  • 1022022-74.2024.8.26.0008
    Cartões furtados em transporte público: TJSP nega provimento aos bancos CSF e Santander, mantendo estorno das transações atípicas de 20/11/2024 por falha no monitoramento (Súmula 479 STJ).
    consumidor2025-12-18
  • 1008762-58.2023.8.26.0009
    Banco condenado a estornar TED de R$14.987,90 por falha do gerente em não bloquear conta após comunicação do golpe, mas dano moral de R$5.000 afastado por ausência de ato ilícito autônomo (inadimplemento contratual).
    parcial2025-12-18
  • 1054471-30.2024.8.26.0576
    Roubo de celular com acesso ao app Bradesco: empréstimo de R$19.600 e PIX de R$9.500 cancelados (Súmula 479), mas dano moral de R$5.000 afastado pois autora usufruiu de aplicação retida.
    parcial2025-12-18
  • 1006083-13.2025.8.26.0269
    Apelação negada: vítima que autorizou empréstimos e PIX via WhatsApp falso do SAC tem culpa exclusiva; banco não falhou pois operações dentro do perfil da autora (art. 14 §3º CDC).
    banco2025-12-18
  • 1005479-14.2024.8.26.0099
    Golpe do falso anúncio de moto no Facebook: vítima transferiu R$ 4.000 via PIX voluntariamente; TJSP manteve improcedência por culpa exclusiva da vítima/fortuito externo (art. 14 §3º II CDC), afastando Súmula 479 STJ.
    banco2025-12-01