Acórdão · TJSP

1001537-19.2024.8.26.0084

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE6 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConsignado INSSSMSEmpréstimo pessoal fraudulento
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil perde apelação: golpe falsa-central via SMS causou contratação sequencial de empréstimos (R$27,5k+R$5k), cartão consignado e Pix; Súmula 479 STJ aplicada; compensação afastada; aposentado INSS hipervulnerável.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
SMS
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu SMS informando sobre pagamento não reconhecido, foi orientada a contatar suposta central de atendimento do banco e, nesse contato, teve dois empréstimos contratados, cartão de crédito consignado emitido e transferências bancárias via Pix realizadas para conta de terceiros.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto ValorValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

sentenca_afastou_moral_mantida

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Transacoes Atipicas Fora Perfil Sem Bloqueio

    Dois empréstimos sequenciais de alto valor, cartão consignado e Pix para terceiros desconhecidos sem bloqueio configuram falha no dever de segurança e atraem responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao No Perfil VitimaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • CompensacaoPró-consumidorAcolhida
    Impossibilidade Compensacao Valores Nao Usufruidos

    Valores dos empréstimos foram imediatamente transferidos pelo fraudador a terceiros; autor não usufruiu do crédito, afastando compensação sob pena de enriquecimento ilícito invertido.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAto Terceiro Identificado
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Honorarios Recursais Art85 §11 Cpc

    Desprovimento do recurso do banco gerou honorários recursais adicionais de R$500,00 ao autor nos termos do art. 85, §11 do CPC.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Uso Senha Propria

    Alegação de culpa exclusiva afastada porque o banco falhou no monitoramento de operações atípicas, sendo inaplicável o art. 14, §3º, II do CDC ante a Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Valores Creditados Conta

    Compensação rejeitada porque o crédito disponibilizado foi integralmente desviado pelo fraudador para terceiros, sem qualquer benefício ao correntista.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para imputar responsabilidade objetiva ao banco por fortuito interno, afastando excludente de culpa exclusiva do consumidor ou terceiro.

  • STJSTJ-3T-Nancy_Andrighi-12.09.2023

    Consolidou o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações atípicas ao perfil do consumidor, aplicado diretamente à contratação fraudulenta de mútuo no caso.

  • Art Cdc14

    Base legal da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços, combinado com a Súmula 479 STJ para afastar excludentes.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que todas as transações ocorreram com senha do autor pelo autoatendimento; acórdão rebateu afirmando que o uso de senha não exclui a responsabilidade objetiva quando há falha no monitoramento de operações atípicas incompatíveis com o perfil do correntista.
  • Banco pleiteou compensação dos valores creditados pelos empréstimos; acórdão afastou porque os recursos foram imediatamente transferidos pelo fraudador a terceiros desconhecidos, sem qualquer proveito pelo titular da conta.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou ter adotado mecanismos de monitoramento e bloqueio preventivo para operações atípicas; omissão probatória pesou contra o réu e confirmou a falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·documentos contratação via autoatendimento
  • ·sentença fls. 183/186
  • ·decisões fls. 205 e 208
  • ·contrarrazões fls. 234/238

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Ovalle da Silva Souza
Competência
Cível
Data de autuação
26 nov 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.823,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.823,28
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).