1001051-74.2025.8.26.0318
Análise do acórdão
Empresa securitizadora responde objetivamente (S.479-STJ) por falha na validação biométrica (selfie com mesma roupa/local em dias distintos); dano moral reduzido R$10k→R$5k por concorrência de fraudes em múltiplas instituições.
O que foi julgado
Estelionatário utilizou dados pessoais da vítima para cadastrar cartão de crédito e contratar empréstimo fraudulento em plataforma financeira, com validação biométrica (selfie) fraudulenta e criação de e-mail falso
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Validacao Biometrica Selfie Cadastro Fraudulento
Selfies com mesma roupa e local em dias distintos tornaram fraude patente; sistema de autenticação facial falhou em detectar tentativa reiterada, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela S.479-STJ.
RequisitosBiometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoAcolhidaReducao Dano Moral Por Concorrencia De Inscricoes
Dano moral reduzido de R$10k para R$5k pois vítima já sofreu estelionato com múltiplas instituições, e a anotação impugnada não potencializou o dano além do já existente.
RequisitosOperacao AtipicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaValidade Validacao Biometrica Selfie
Argumento de idoneidade da selfie rejeitado pois imagens revelam mesma roupa e local em dias diferentes, tornando inverossímil a alegação de validação biométrica legítima, confirmada por investigação policial.
RequisitosBiometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-bancoRejeitadaAfastamento Total Dano Moral
Afastamento total do dano moral rejeitado pois anotação restritiva indevida causa dano moral in re ipsa, fundado nos arts. 186 e 927 CC.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva da securitizadora por fortuito interno decorrente de falha na validação biométrica, determinando inexigibilidade da dívida e obrigação de indenizar.
- Art Cc944
Embasou a redução do dano moral de R$10k para R$5k, aplicando proporcionalidade e extensão do dano ante concorrência de fraudes em múltiplas instituições.
- Art Cdc25_§1
Estabeleceu a legitimidade da empresa securitizadora na cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente pelos serviços da parceira que realizou a validação biométrica falha.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão reconheceu que falsários frequentemente efetuam pagamentos parciais de faturas para manter a linha de crédito sem conhecimento da vítima, afastando o argumento de que pagamentos indicariam contrato idôneo.
- A empresa ré sustentou que a segunda selfie foi tirada em outro momento e comparada com a do cadastro; o acórdão rebateu que é inverossímil que a pessoa apareça com a mesma roupa no mesmo local em dias diferentes, sendo a fraude visualmente patente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A empresa ré não demonstrou que seu sistema de autenticação facial tinha tecnologia suficiente para detectar a tentativa reiterada de selfie com mesma roupa e local, ônus que lhe competia e cujo descumprimento confirmou a falha no serviço.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 20/22
- ·documentos fls. 183/184
- ·pagamentos de faturas fls. 189
- ·ações ajuizadas fls. 80/88
- ·inquérito policial fls. 24/790
- ·denúncia recebida fls. 283/285
- ·documentos ré fls. 182/200
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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