Acórdão · TJSP

1001051-74.2025.8.26.0318

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE4 fev 2026
Engenharia social (genérica)Cartão de créditoDigital (não especificado)Compra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Empresa securitizadora responde objetivamente (S.479-STJ) por falha na validação biométrica (selfie com mesma roupa/local em dias distintos); dano moral reduzido R$10k→R$5k por concorrência de fraudes em múltiplas instituições.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 135,23
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Estelionatário utilizou dados pessoais da vítima para cadastrar cartão de crédito e contratar empréstimo fraudulento em plataforma financeira, com validação biométrica (selfie) fraudulenta e criação de e-mail falso

Marcadores do caso
Contratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoAntifraude FalhouKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Validacao Biometrica Selfie Cadastro Fraudulento

    Selfies com mesma roupa e local em dias distintos tornaram fraude patente; sistema de autenticação facial falhou em detectar tentativa reiterada, configurando fortuito interno e responsabilidade objetiva pela S.479-STJ.

    Requisitos
    Biometria AusenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Registrado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Reducao Dano Moral Por Concorrencia De Inscricoes

    Dano moral reduzido de R$10k para R$5k pois vítima já sofreu estelionato com múltiplas instituições, e a anotação impugnada não potencializou o dano além do já existente.

    Requisitos
    Operacao AtipicaBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Validade Validacao Biometrica Selfie

    Argumento de idoneidade da selfie rejeitado pois imagens revelam mesma roupa e local em dias diferentes, tornando inverossímil a alegação de validação biométrica legítima, confirmada por investigação policial.

    Requisitos
    Biometria ValidadaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Afastamento Total Dano Moral

    Afastamento total do dano moral rejeitado pois anotação restritiva indevida causa dano moral in re ipsa, fundado nos arts. 186 e 927 CC.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva da securitizadora por fortuito interno decorrente de falha na validação biométrica, determinando inexigibilidade da dívida e obrigação de indenizar.

  • Art Cc944

    Embasou a redução do dano moral de R$10k para R$5k, aplicando proporcionalidade e extensão do dano ante concorrência de fraudes em múltiplas instituições.

  • Art Cdc25_§1

    Estabeleceu a legitimidade da empresa securitizadora na cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente pelos serviços da parceira que realizou a validação biométrica falha.

Contrapontos rebatidos

  • O acórdão reconheceu que falsários frequentemente efetuam pagamentos parciais de faturas para manter a linha de crédito sem conhecimento da vítima, afastando o argumento de que pagamentos indicariam contrato idôneo.
  • A empresa ré sustentou que a segunda selfie foi tirada em outro momento e comparada com a do cadastro; o acórdão rebateu que é inverossímil que a pessoa apareça com a mesma roupa no mesmo local em dias diferentes, sendo a fraude visualmente patente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A empresa ré não demonstrou que seu sistema de autenticação facial tinha tecnologia suficiente para detectar a tentativa reiterada de selfie com mesma roupa e local, ônus que lhe competia e cujo descumprimento confirmou a falha no serviço.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 20/22
  • ·documentos fls. 183/184
  • ·pagamentos de faturas fls. 189
  • ·ações ajuizadas fls. 80/88
  • ·inquérito policial fls. 24/790
  • ·denúncia recebida fls. 283/285
  • ·documentos ré fls. 182/200

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Leme · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCIO MENDES PICOLO
Competência
Cível
Data de autuação
17 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.135,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 10.135,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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