Acórdão · TJSP

1002339-97.2023.8.26.0198

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE27 fev 2026
Falsa portabilidadeItaúConsignado INSSLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara mantém condenação do Itaú por golpe da portabilidade de consignado INSS: Súmula 479 + Tema 979 + restituição dobrada + dano moral R$10k — correspondente bancário integrou cadeia de fornecimento.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da portabilidade de empréstimo consignado: vítima contatada por agente do banco/correspondente bancário que simulou portabilidade de empréstimo do Banco do Brasil, induzindo-a a transferir o crédito recebido para empresa corré, consumando a fraude

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalRecurso Financeiro Alimentar Comprometido
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 10.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 10.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula479 Golpe Portabilidade Correspondente Bancario

    Banco não provou consentimento válido da autora para crédito novo; correspondente bancário integrou cadeia de fornecimento; Súmula 479/STJ aplicada para imputar responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoBo Registrado Tempestivo
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Tema979 Stj

    Contratos posteriores a 30/03/2021 e cobrança contrária à boa-fé objetiva autorizam restituição dobrada independentemente de elemento volitivo, conforme Tema 979/STJ e EAREsp 676.608/RS.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Perda Disponibilidade Numerario Beneficio

    Dano moral in re ipsa configurado pela perda da disponibilidade de numerário de subsistência; quantum de R$10.000,00 mantido por proporcionalidade e razoabilidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transferencia Voluntaria Autora Terceiro

    Rejeitada porque a autora foi induzida por agente do banco a transferir os valores; não houve voluntariedade livre de vício de consentimento; banco integrou a cadeia de fornecimento.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Eletronica

    Rejeitada pois o banco não juntou gravações telefônicas nem provou efetivo consentimento da autora; aparência de regularidade não supre ausência de prova do consentimento livre.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelBiometria ValidadaAusencia Prova Tecnica Autor
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Ausencia Ma Fe Restituicao Simples

    Rejeitada porque Tema 979/STJ dispensa elemento volitivo; basta conduta contrária à boa-fé objetiva para autorizar restituição dobrada.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do Itaú pelos atos do correspondente bancário que perpetrou o golpe da portabilidade contra a autora.

  • Earesp676.608/RS

    Fixou a tese da repetição em dobro independente de elemento volitivo e modulação a contratos posteriores a 30/03/2021, determinando restituição dobrada no caso concreto.

  • Tema Stj979

    Consagrou que cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva autoriza restituição dobrada, afastando a tese do banco de ausência de má-fé.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que a transferência à CT CONSIG foi ato voluntário da autora e relação jurídica distinta; o acórdão rebateu demonstrando que a fraude foi viabilizada pelo próprio correspondente bancário do Itaú, que orientou a devolução dos valores, integrando a cadeia de fornecimento.
  • O banco invocou envio de documentos, selfie e geolocalização para sustentar regularidade; o acórdão rebateu exigindo que o banco juntasse também as gravações telefônicas para provar consentimento livre, ônus que não foi cumprido (art. 373, II, CPC).
  • O banco alegou ausência de má-fé para afastar a restituição dobrada; o acórdão aplicou o Tema 979/STJ e EAREsp 676.608/RS, assentando que a repetição em dobro prescinde de elemento volitivo, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não se desincumbiu do ônus de provar o efetivo consentimento da autora para contratação de crédito novo, deixando de juntar gravações telefônicas e demais provas do consentimento livre, nos termos do art. 373, II, CPC — lapso que foi decisivo para a procedência da ação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratos nºs 634289679 e 637789294
  • ·Boletim de Ocorrência registrado pela autora
  • ·reclamação formalizada junto ao PROCON
  • ·documentos, selfie e geolocalização enviados
  • ·sentença de fls. 299/317
  • ·resposta às fls. 343/346 e 347/352

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Franco da Rocha · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Victor Patutti Godoy
Competência
Cível
Data de autuação
10 mai 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 145.106,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 145.106,24
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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