Acórdão · TJSP

1034391-14.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE18 fev 2026
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central Itaú+Target: Súmula 479 aplicada, estorno simples garantido; dano moral e dobra afastados por desídia da vítima — útil à defesa para conter condenações em casos análogos.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Solidária entre réus
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: vítima recebeu ligação de suposta central do Itaú noticiando transação suspeita, depois contato de falso gerente (Gabriela), resultando em pagamento de boletos, contratação de empréstimos e transferência via PIX para conta digital Target, com acesso remoto às contas cadastradas no celular

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorDispositivo Da Vitima UsadoContratacao Digital
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

desídia_da_parte_autora_e_inadimplemento_contratual_sem_ato_ilicito

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Monitoramento Transacoes Fora Do Perfil

    Corrés não demonstraram que sistemas antifraude bloquearam transações sequenciais atípicas; Súmula 479 STJ impôs responsabilidade objetiva com obrigação de estorno.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital Confirmado
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    DesíDia Da Vitima Afasta Repeticao Dobrada

    Desídia da vítima ao confirmar transações e fornecer dados afastou a dobra, mantendo apenas repetição simples — reforma pontual da sentença favorável ao banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Inadimplemento Contratual Sem Dano Moral

    Episódio classificado como inadimplemento contratual sem ato ilícito autônomo; transtorno enquadrado como mero aborrecimento agravado pela falta de cuidado da vítima.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Do Autor Para Afastar Ressarcimento

    Apesar de transações terem usado senha/token do próprio cliente, corrés não provaram eficiência dos sistemas de monitoramento para bloquear operações fora do perfil.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • Repeticao DobroPró-consumidorRejeitada
    RepetiçãO Dobrada Mantida

    Repetição dobrada da sentença afastada em grau recursal em razão da desídia da vítima que contribuiu para o evento danoso.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo fortuito interno, determinando o estorno integral das operações fraudulentas.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operações foram realizadas com senha pessoal e token da própria vítima sem indício de fraude aparente; acórdão reconheceu o argumento mas exigiu demonstração adicional de que os sistemas de monitoramento de perfil funcionaram.
  • Banco rebateu dano moral argumentando ausência de ato ilícito autônomo; acórdão acolheu, classificando o evento como inadimplemento contratual e mero aborrecimento potencializado pela desídia da vítima.
  • Banco pediu afastamento da dobra alegando descuido da vítima ao confirmar transações; acórdão acolheu reformando a sentença nesse ponto, mantendo apenas repetição simples.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Corrés não produziram prova de que seus sistemas antifraude identificaram e bloquearam (ou tentaram bloquear) as transações sequenciais atípicas, ônus que lhes cabia e cuja ausência selou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 28/31
  • ·capturas de tela fls. 254
  • ·transações fls. 35 e 45
  • ·documentos fls. 195/214 e 262/280
  • ·embargos decl. fls. 318/322 e 323/325
  • ·contestações fls. 171/181 e 251/261
  • ·contrarrazões fls. 376/398

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Adriana Bertoni Holmo Figueira
Competência
Cível
Data de autuação
18 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.861,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 61.861,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).