1034391-14.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
Golpe falsa central Itaú+Target: Súmula 479 aplicada, estorno simples garantido; dano moral e dobra afastados por desídia da vítima — útil à defesa para conter condenações em casos análogos.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: vítima recebeu ligação de suposta central do Itaú noticiando transação suspeita, depois contato de falso gerente (Gabriela), resultando em pagamento de boletos, contratação de empréstimos e transferência via PIX para conta digital Target, com acesso remoto às contas cadastradas no celular
Resultado
desídia_da_parte_autora_e_inadimplemento_contratual_sem_ato_ilicito
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Monitoramento Transacoes Fora Do Perfil
Corrés não demonstraram que sistemas antifraude bloquearam transações sequenciais atípicas; Súmula 479 STJ impôs responsabilidade objetiva com obrigação de estorno.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteSenha Validada BancoToken Digital Confirmado - Repeticao DobroPró-bancoAcolhidaDesíDia Da Vitima Afasta Repeticao Dobrada
Desídia da vítima ao confirmar transações e fornecer dados afastou a dobra, mantendo apenas repetição simples — reforma pontual da sentença favorável ao banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoAcolhidaInadimplemento Contratual Sem Dano Moral
Episódio classificado como inadimplemento contratual sem ato ilícito autônomo; transtorno enquadrado como mero aborrecimento agravado pela falta de cuidado da vítima.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Do Autor Para Afastar Ressarcimento
Apesar de transações terem usado senha/token do próprio cliente, corrés não provaram eficiência dos sistemas de monitoramento para bloquear operações fora do perfil.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica - Repeticao DobroPró-consumidorRejeitadaRepetiçãO Dobrada Mantida
Repetição dobrada da sentença afastada em grau recursal em razão da desídia da vítima que contribuiu para o evento danoso.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central que impôs responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelo fortuito interno, determinando o estorno integral das operações fraudulentas.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que operações foram realizadas com senha pessoal e token da própria vítima sem indício de fraude aparente; acórdão reconheceu o argumento mas exigiu demonstração adicional de que os sistemas de monitoramento de perfil funcionaram.
- Banco rebateu dano moral argumentando ausência de ato ilícito autônomo; acórdão acolheu, classificando o evento como inadimplemento contratual e mero aborrecimento potencializado pela desídia da vítima.
- Banco pediu afastamento da dobra alegando descuido da vítima ao confirmar transações; acórdão acolheu reformando a sentença nesse ponto, mantendo apenas repetição simples.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Corrés não produziram prova de que seus sistemas antifraude identificaram e bloquearam (ou tentaram bloquear) as transações sequenciais atípicas, ônus que lhes cabia e cuja ausência selou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 28/31
- ·capturas de tela fls. 254
- ·transações fls. 35 e 45
- ·documentos fls. 195/214 e 262/280
- ·embargos decl. fls. 318/322 e 323/325
- ·contestações fls. 171/181 e 251/261
- ·contrarrazões fls. 376/398
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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