Acórdão · TJSP

1012431-30.2024.8.26.0286

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE18 fev 2026
Maquininha falsaBradescoCartão de créditoPresencialCompra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Maquineta adulterada em Ubatuba cobrou R$4.525 no lugar de R$25; Bradesco e Visa condenados solidariamente por falha de monitoramento (Súmula 479); dano moral afastado — precedente útil tanto para defesa (dano moral) quanto para ataque (solidariedade/estorno).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 4.525,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca 50/50
Descrição do golpe

Maquineta adulterada em cidade litorânea (Ubatuba): visor mostrava R$ 25,00 mas transação real foi de R$ 4.525,00 em duas parcelas, golpe típico de turistas abordados por estelionatários com terminais POS adulterados.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 4.525,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 4.525,00
Fundamento do afastamento do dano moral

inadimplemento_contratual_sem_dor_psiquica_profunda

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Maquininha Adulterada Monitoramento Deficiente Sumula 479

    Transação de R$4.525 para 'corretores imobiliários' destoava do perfil de turista; ausência de alerta de monitoramento configurou fortuito interno, gerando obrigação de estorno solidário.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dano Moral Inadimplemento Contratual

    Episódio enquadrado como inadimplemento contratual sem ato ilícito doloso; ausência de dor psíquica profunda ou sofrimento intenso afastou dano moral.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Legitimidade Passiva Visa Art25 Cdc

    Art. 25 §1º CDC impõe solidariedade a todos os fornecedores da cadeia de consumo, incluindo Visa como arranjo de pagamento.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Visa

    Argumento de ilegitimidade passiva da Visa rejeitado porque o art. 25 §1º CDC abrange toda a cadeia fornecedora, inclusive a empresa de arranjo de pagamento.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Transacao Com Senha

    Uso de cartão e senha pelo titular não exclui responsabilidade quando o sistema de monitoramento deveria ter detectado operação flagrantemente atípica em valor e categoria.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Fraude Em Cartao

    Ausência de ato ilícito doloso e de sofrimento psíquico intenso afastaram o dano moral pleiteado de R$9.000; episódio qualificado como mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno: ausência de monitoramento de transação atípica equiparada a falha de segurança interna.

  • Art Cdc25_§1

    Afastou ilegitimidade passiva da Visa ao impor solidariedade a todos os fornecedores da cadeia de consumo, incluindo arranjo de pagamento da maquineta.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou sofrimento pela fraude na maquineta; acórdão afastou dano moral por caracterizar inadimplemento contratual sem dor psíquica profunda, mantendo apenas o estorno material.
  • Visa arguiu ser mera intermediária sem contato direto com a transação; acórdão aplicou art. 25 §1º CDC para manter sua legitimidade passiva solidária com o Bradesco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Bradesco e Visa não demonstraram que seus sistemas de segurança eram hábeis para detectar ou dificultar transações fora do perfil do cliente, ônus que pesou decisivamente para a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fatura fls. 32/34
  • ·print SAC Bradesco fls. 35
  • ·tutela antecipada fls. 58/60
  • ·contestação Visa fls. 73/103
  • ·contestação Bradesco fls. 123/155
  • ·sentença fls. 348/357

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itu · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fernando França Viana
Competência
Cível
Data de autuação
5 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 13.500,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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