1012431-30.2024.8.26.0286
Análise do acórdão
Maquineta adulterada em Ubatuba cobrou R$4.525 no lugar de R$25; Bradesco e Visa condenados solidariamente por falha de monitoramento (Súmula 479); dano moral afastado — precedente útil tanto para defesa (dano moral) quanto para ataque (solidariedade/estorno).
O que foi julgado
Maquineta adulterada em cidade litorânea (Ubatuba): visor mostrava R$ 25,00 mas transação real foi de R$ 4.525,00 em duas parcelas, golpe típico de turistas abordados por estelionatários com terminais POS adulterados.
Resultado
inadimplemento_contratual_sem_dor_psiquica_profunda
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaMaquininha Adulterada Monitoramento Deficiente Sumula 479
Transação de R$4.525 para 'corretores imobiliários' destoava do perfil de turista; ausência de alerta de monitoramento configurou fortuito interno, gerando obrigação de estorno solidário.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoMonitoramento Ativo Reconhecido - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dano Moral Inadimplemento Contratual
Episódio enquadrado como inadimplemento contratual sem ato ilícito doloso; ausência de dor psíquica profunda ou sofrimento intenso afastou dano moral.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Visa Art25 Cdc
Art. 25 §1º CDC impõe solidariedade a todos os fornecedores da cadeia de consumo, incluindo Visa como arranjo de pagamento.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Visa
Argumento de ilegitimidade passiva da Visa rejeitado porque o art. 25 §1º CDC abrange toda a cadeia fornecedora, inclusive a empresa de arranjo de pagamento.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Transacao Com Senha
Uso de cartão e senha pelo titular não exclui responsabilidade quando o sistema de monitoramento deveria ter detectado operação flagrantemente atípica em valor e categoria.
RequisitosSenha Validada BancoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Fraude Em Cartao
Ausência de ato ilícito doloso e de sofrimento psíquico intenso afastaram o dano moral pleiteado de R$9.000; episódio qualificado como mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno: ausência de monitoramento de transação atípica equiparada a falha de segurança interna.
- Art Cdc25_§1
Afastou ilegitimidade passiva da Visa ao impor solidariedade a todos os fornecedores da cadeia de consumo, incluindo arranjo de pagamento da maquineta.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou sofrimento pela fraude na maquineta; acórdão afastou dano moral por caracterizar inadimplemento contratual sem dor psíquica profunda, mantendo apenas o estorno material.
- Visa arguiu ser mera intermediária sem contato direto com a transação; acórdão aplicou art. 25 §1º CDC para manter sua legitimidade passiva solidária com o Bradesco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Bradesco e Visa não demonstraram que seus sistemas de segurança eram hábeis para detectar ou dificultar transações fora do perfil do cliente, ônus que pesou decisivamente para a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato fatura fls. 32/34
- ·print SAC Bradesco fls. 35
- ·tutela antecipada fls. 58/60
- ·contestação Visa fls. 73/103
- ·contestação Bradesco fls. 123/155
- ·sentença fls. 348/357
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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