1003515-76.2024.8.26.0554
Análise do acórdão
Banco Itaú Consignado perde apelação: mantida culpa concorrente 50/50 em empréstimo consignado INSS fraudado por telefone, com vítima confessando golpe em depoimento pessoal e banco condenado a restituir metade das parcelas.
O que foi julgado
Vítima foi ludibriada por terceiro via ligação telefônica que culminou na contratação de empréstimo consignado eletrônico, com o valor do troco depositado na conta da autora
Resultado
culpa_concorrente_da_autora_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Emprestimo Consignado Fraude Telefonica
Fraude via telefone reconhecida com culpa concorrente: autora foi ludibriada (culpa da vítima) e banco liberou crédito sem verificar manifestação livre de vontade (defeito no serviço), dividindo responsabilidade 50/50.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado Tempestivo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaRejeicao Extra Petita Menos Dentro Do Mais
Preliminar de julgamento extra petita rejeitada porque pedido de inexigibilidade parcial está contido no pedido maior de inexistência total do contrato.
- MaterialPró-bancoRejeitadaBanco Sem Ilicito Exoneracao Total
Exoneração total rejeitada pois, mesmo com biometria e ICP-Brasil, o banco apresentou defeito no serviço ao liberar crédito sem verificar manifestação livre de vontade e ignorar reclamação administrativa.
RequisitosBiometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel - MaterialPró-bancoRejeitadaObrigacao Impossivel Reducao Unilateral Contrato
Tese de obrigação impossível rejeitada: basta que o banco ressarça mensalmente metade de cada parcela descontada em folha, o que é perfeitamente exequível.
- CompensacaoPró-bancoRejeitadaCompensacao Troco Vs Parcelas Descontadas
Compensação do troco (R$ 2.501,76) com parcelas a restituir rejeitada pois a compensação determinada abarca apenas parcelas já descontadas, sem relação com o valor do troco do refinanciamento.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cc104
Vício de vontade reconhecido: manifestação da autora não foi livre, afastando regularidade do consentimento e impedindo exoneração total do banco mesmo com autenticação biométrica.
Contrapontos rebatidos
- Autora ajuizou ação alegando desconhecer o contrato, mas em depoimento pessoal confessou ter sido vítima de golpe telefônico, revelando culpa concorrente e afastando a tese de inexistência total da contratação.
- Banco demonstrou contratação com biometria facial, geolocalização e assinatura ICP-Brasil, e o acórdão reconheceu o contrato como válido, apenas dividindo o ônus financeiro entre as partes pela culpa concorrente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco liberou crédito sem garantir manifestação livre de vontade do contratante, configurando defeito no serviço que impediu sua exoneração total de responsabilidade.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco ignorou reclamação administrativa da autora após ser alertado sobre a fraude (docs. fls. 157/160), reforçando o defeito no serviço e afastando tese de ausência de ilícito.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contrato assinado com biometria facial
- ·documentos pessoais juntados pelo banco
- ·troco R$ 2.501,76 em conta da autora
- ·documentos fls. 157/160 - reclamação administrativa
- ·depoimento pessoal em audiência de instrução
- ·geolocalização endereço da autora
- ·assinatura via plataforma ICP-Brasil
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

