Acórdão · TJSP

1003515-76.2024.8.26.0554

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE2 mar 2026
Falsa central de atendimentoItaúConsignado INSSLigaçãoConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Itaú Consignado perde apelação: mantida culpa concorrente 50/50 em empréstimo consignado INSS fraudado por telefone, com vítima confessando golpe em depoimento pessoal e banco condenado a restituir metade das parcelas.

O que foi julgado

Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 7.422,70
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima foi ludibriada por terceiro via ligação telefônica que culminou na contratação de empréstimo consignado eletrônico, com o valor do troco depositado na conta da autora

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 3.711,35
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 3.711,35
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_da_autora_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Emprestimo Consignado Fraude Telefonica

    Fraude via telefone reconhecida com culpa concorrente: autora foi ludibriada (culpa da vítima) e banco liberou crédito sem verificar manifestação livre de vontade (defeito no serviço), dividindo responsabilidade 50/50.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoEstorno Solicitado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Extra Petita Menos Dentro Do Mais

    Preliminar de julgamento extra petita rejeitada porque pedido de inexigibilidade parcial está contido no pedido maior de inexistência total do contrato.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Banco Sem Ilicito Exoneracao Total

    Exoneração total rejeitada pois, mesmo com biometria e ICP-Brasil, o banco apresentou defeito no serviço ao liberar crédito sem verificar manifestação livre de vontade e ignorar reclamação administrativa.

    Requisitos
    Biometria ValidadaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Obrigacao Impossivel Reducao Unilateral Contrato

    Tese de obrigação impossível rejeitada: basta que o banco ressarça mensalmente metade de cada parcela descontada em folha, o que é perfeitamente exequível.

  • CompensacaoPró-bancoRejeitada
    Compensacao Troco Vs Parcelas Descontadas

    Compensação do troco (R$ 2.501,76) com parcelas a restituir rejeitada pois a compensação determinada abarca apenas parcelas já descontadas, sem relação com o valor do troco do refinanciamento.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cc104

    Vício de vontade reconhecido: manifestação da autora não foi livre, afastando regularidade do consentimento e impedindo exoneração total do banco mesmo com autenticação biométrica.

Contrapontos rebatidos

  • Autora ajuizou ação alegando desconhecer o contrato, mas em depoimento pessoal confessou ter sido vítima de golpe telefônico, revelando culpa concorrente e afastando a tese de inexistência total da contratação.
  • Banco demonstrou contratação com biometria facial, geolocalização e assinatura ICP-Brasil, e o acórdão reconheceu o contrato como válido, apenas dividindo o ônus financeiro entre as partes pela culpa concorrente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco liberou crédito sem garantir manifestação livre de vontade do contratante, configurando defeito no serviço que impediu sua exoneração total de responsabilidade.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco ignorou reclamação administrativa da autora após ser alertado sobre a fraude (docs. fls. 157/160), reforçando o defeito no serviço e afastando tese de ausência de ilícito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contrato assinado com biometria facial
  • ·documentos pessoais juntados pelo banco
  • ·troco R$ 2.501,76 em conta da autora
  • ·documentos fls. 157/160 - reclamação administrativa
  • ·depoimento pessoal em audiência de instrução
  • ·geolocalização endereço da autora
  • ·assinatura via plataforma ICP-Brasil

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Santo André · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIANA SILVA RODRIGUES DIAS TOYAMA STEINER
Competência
Cível
Data de autuação
15 fev 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.685,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Práticas Abusivas
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.685,60
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).