1000451-83.2025.8.26.0405
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente) nega provimento: falso SAC via ligação móvel às 22h42 = fortuito externo, culpa exclusiva do consumidor experiente em PIX; banco exonerado de dano moral e restituição do PIX.
O que foi julgado
Golpista ligou se passando pelo SAC do banco e convenceu a vítima a 'cancelar transação suspeita', induzindo-a a contratar empréstimos e transferir R$ 10.450,00 via PIX para conta de terceiros
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_sem_falha_banco
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Falsa Central Atendimento
Vítima experiente em PIX autorizou operações com seu próprio dispositivo, senha e token após ligação de linha móvel às 22h42, sem buscar confirmação nos canais oficiais — culpa exclusiva configurada e banco exonerado via art. 14 §3º CDC.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAnalise Horario AtipicoContato Central Anterior - MaterialPró-bancoAcolhidaSem Devolucao Pix Valor Proveniente Emprestimo Fraudulento
Aporte de R$ 22.751,06 dos empréstimos superou o PIX de R$ 10.450,00, gerando saldo positivo de R$ 12.301,06 — patrimônio preexistente não foi tocado, logo sem base para restituição.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor Atipico - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Exclusiva Sem Ilicito Banco
Sem ato ilícito do banco e sem nexo causal, dano moral não configurado — mero dissabor decorrente de golpe em que o consumidor foi negligente não preenche os requisitos do art. 927 CC.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Automatico Fraude Bancaria
Pedido de R$ 10.000,00 de dano moral rejeitado por ausência de falha do banco e culpa exclusiva do consumidor — sem nexo causal, sem dano moral indenizável.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaRestituicao Pix Enviado Terceiros
Restituição do PIX negada pois o valor saiu dos créditos dos empréstimos (não do saldo preexistente) e há culpa exclusiva do consumidor — improcedência mantida por duplo fundamento.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao No Perfil Vitima
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Fundamento central da exoneração do banco: culpa exclusiva do consumidor e fato de terceiro como excludentes de responsabilidade do fornecedor.
- TJSP1033865-93.2020.8.26.0196
Precedente do próprio Rel. Jacob Valente (12ª Câmara) sobre golpe do WhatsApp com culpa exclusiva da autora e art. 14 §3º CDC — adotado como voto condutor para o caso presente.
- TJSP1006786-43.2021.8.26.0152
Precedente da mesma 12ª Câmara (Rel. Tasso Duarte de Melo) sobre fortuito externo em golpe do WhatsApp — reforçou o enquadramento na hipótese 'c' e a manutenção da sentença.
Contrapontos rebatidos
- A autora alegou ser pessoa leiga e vulnerável; o acórdão rebate com os extratos comprovando uso intenso de PIX, e-commerce e operações rotineiras — afastando a verossimilhança da alegada hipossuficiência técnica.
- A autora alegou falha na prestação de serviços; o acórdão rebate enquadrando o caso na hipótese 'c' (correntista convencido por terceiro fora da esfera do banco), em que a transação estava dentro do perfil e o banco não tinha como agir sem ser provocado.
- A autora pleiteou devolução do PIX com base na responsabilidade objetiva; o acórdão rebate demonstrando que o aporte dos empréstimos (R$ 22.751,06) superou o PIX (R$ 10.450,00), restando saldo positivo de R$ 12.301,06 — patrimônio preexistente intocado.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não juntou selfie, geolocalização ou dossiê de contratação dos empréstimos, razão pela qual a sentença os declarou nulos — ônus não recorrido pelo banco, mantido por reformatio in pejus.
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora deixou de buscar confirmação nos canais oficiais antes de autorizar as operações, ônus mínimo de diligência reconhecido como descumprido e decisivo para a culpa exclusiva.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 25/26 — confissão uso cel próprio
- ·extratos fls. 131/149 — meses anteriores
- ·movimentação fls. 36/43 — dia do golpe
- ·PIX R$ 10.450,00 fls. 41
- ·AI 2036228-66.2025 fls. 80/84
- ·contestação + docs fls. 107/170
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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