Acórdão · TJSP

1000451-83.2025.8.26.0405

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE18 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente) nega provimento: falso SAC via ligação móvel às 22h42 = fortuito externo, culpa exclusiva do consumidor experiente em PIX; banco exonerado de dano moral e restituição do PIX.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · consumidor maior
Descrição do golpe

Golpista ligou se passando pelo SAC do banco e convenceu a vítima a 'cancelar transação suspeita', induzindo-a a contratar empréstimos e transferir R$ 10.450,00 via PIX para conta de terceiros

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPix Unico Alto ValorPre Emprestimo Antes TransferenciaHorario Fora Perfil

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_sem_falha_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Falsa Central Atendimento

    Vítima experiente em PIX autorizou operações com seu próprio dispositivo, senha e token após ligação de linha móvel às 22h42, sem buscar confirmação nos canais oficiais — culpa exclusiva configurada e banco exonerado via art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAnalise Horario AtipicoContato Central Anterior
  • MaterialPró-bancoAcolhida
    Sem Devolucao Pix Valor Proveniente Emprestimo Fraudulento

    Aporte de R$ 22.751,06 dos empréstimos superou o PIX de R$ 10.450,00, gerando saldo positivo de R$ 12.301,06 — patrimônio preexistente não foi tocado, logo sem base para restituição.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor Atipico
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Exclusiva Sem Ilicito Banco

    Sem ato ilícito do banco e sem nexo causal, dano moral não configurado — mero dissabor decorrente de golpe em que o consumidor foi negligente não preenche os requisitos do art. 927 CC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Automatico Fraude Bancaria

    Pedido de R$ 10.000,00 de dano moral rejeitado por ausência de falha do banco e culpa exclusiva do consumidor — sem nexo causal, sem dano moral indenizável.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Pix Enviado Terceiros

    Restituição do PIX negada pois o valor saiu dos créditos dos empréstimos (não do saldo preexistente) e há culpa exclusiva do consumidor — improcedência mantida por duplo fundamento.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao No Perfil Vitima

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento central da exoneração do banco: culpa exclusiva do consumidor e fato de terceiro como excludentes de responsabilidade do fornecedor.

  • TJSP1033865-93.2020.8.26.0196

    Precedente do próprio Rel. Jacob Valente (12ª Câmara) sobre golpe do WhatsApp com culpa exclusiva da autora e art. 14 §3º CDC — adotado como voto condutor para o caso presente.

  • TJSP1006786-43.2021.8.26.0152

    Precedente da mesma 12ª Câmara (Rel. Tasso Duarte de Melo) sobre fortuito externo em golpe do WhatsApp — reforçou o enquadramento na hipótese 'c' e a manutenção da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou ser pessoa leiga e vulnerável; o acórdão rebate com os extratos comprovando uso intenso de PIX, e-commerce e operações rotineiras — afastando a verossimilhança da alegada hipossuficiência técnica.
  • A autora alegou falha na prestação de serviços; o acórdão rebate enquadrando o caso na hipótese 'c' (correntista convencido por terceiro fora da esfera do banco), em que a transação estava dentro do perfil e o banco não tinha como agir sem ser provocado.
  • A autora pleiteou devolução do PIX com base na responsabilidade objetiva; o acórdão rebate demonstrando que o aporte dos empréstimos (R$ 22.751,06) superou o PIX (R$ 10.450,00), restando saldo positivo de R$ 12.301,06 — patrimônio preexistente intocado.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    O banco não juntou selfie, geolocalização ou dossiê de contratação dos empréstimos, razão pela qual a sentença os declarou nulos — ônus não recorrido pelo banco, mantido por reformatio in pejus.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora deixou de buscar confirmação nos canais oficiais antes de autorizar as operações, ônus mínimo de diligência reconhecido como descumprido e decisivo para a culpa exclusiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO fls. 25/26 — confissão uso cel próprio
  • ·extratos fls. 131/149 — meses anteriores
  • ·movimentação fls. 36/43 — dia do golpe
  • ·PIX R$ 10.450,00 fls. 41
  • ·AI 2036228-66.2025 fls. 80/84
  • ·contestação + docs fls. 107/170

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Osasco · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
10 jan 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.323,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Empréstimo consignado
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 30.323,44
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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