Acórdão · TJSP

1008443-50.2025.8.26.0032

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE18 fev 2026
Engenharia social (genérica)BradescoCartão de créditoPresencialBoleto pago
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara mantém responsabilidade objetiva por clonagem de cartão adicional (transações atípicas em 20-21/02/2025), mas reforma sentença afastando dano moral de R$10k por mero inadimplemento contratual — Rel. Jacob Valente.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Clonagem de cartão de crédito adicional durante uso rotineiro, com posterior uso fraudulento para pagamento de boletos de valores altos e atípicos em sequência (20 e 21/02/2025)

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

inadimplemento_contratual_sem_dor_psiquica_profunda

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Clonagem Cartao Monitoramento Insuficiente

    Transações dos dias 20-21/02/2025 (boletos de valores altos em sequência) destoavam nitidamente do perfil histórico do cliente; banco não demonstrou sistema de monitoramento hábil para bloquear operações fora do perfil, atraindo Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Dor Psiquica Profunda Inadimplemento Contratual

    Dano moral afastado pois o episódio configura inadimplemento contratual (falha de segurança) sem ato ilícito da instituição financeira nem situação de dor psíquica profunda ou sofrimento intenso.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosParcialAcolhida
    Honorarios Reciprocos 15 Porcento Cada Parte

    Sucumbência recíproca reconhecida: 15% sobre lançamentos estornados para advogados do autor e 15% sobre valor do dano moral (R$20k) para advogados do banco, com majoração recursal (art. 85 §11 CPC).

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Transacoes Feitas Pelo Proprio Titular Com Senha

    Tese rejeitada pois o histórico de faturas demonstrou que as transações impugnadas eram nitidamente fora do perfil, e as telas sistêmicas juntadas na contestação não foram suficientes para afastar a responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Falha Servico Bancario

    Dano moral in re ipsa afastado pelo tribunal: ausência de ato ilícito e de sofrimento intenso; episódio caracterizado como inadimplemento contratual sem dor psíquica profunda.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, aplicado para determinar estorno das transações atípicas.

  • Art Cpc85_§1_§2_§11_§14

    Regulou a fixação de honorários recursais com sucumbência recíproca (15% sobre lançamentos estornados para o autor; 15% sobre valor do dano moral para o banco), vedando compensação entre sucumbências parciais.

Contrapontos rebatidos

  • Autor negou ter solicitado o cartão adicional final 6515, mas o acórdão reconheceu que faturas anteriores desse cartão (R$2.261,30 em dez/24 e R$3.256,13 em jan/25) foram pagas integralmente, tornando inverossímil a tese de fraude desde a emissão.
  • Banco invocou art. 425, V, CPC para validar telas sistêmicas como prova de regularidade, mas o tribunal entendeu que tais telas não demonstraram que o sistema de monitoramento foi hábil para impedir transações fora do perfil do cliente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não demonstrou que seu sistema interno de segurança foi hábil para impedir ou dificultar operações fora do perfil do cliente, ônus que pesou decisivamente para manutenção da responsabilidade objetiva pelo dano material.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·faturas do cartão fls. 13/26
  • ·extratos da fatura fls. 52/69
  • ·contestação fls. 41/51
  • ·telas sistêmicas na contestação
  • ·apelação fls. 139/158
  • ·contrarrazões fls. 164/178
  • ·sentença fls. 122/129

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Chammes
Competência
Cível
Data de autuação
13 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.000,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Cartão de Crédito
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).