1008443-50.2025.8.26.0032
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara mantém responsabilidade objetiva por clonagem de cartão adicional (transações atípicas em 20-21/02/2025), mas reforma sentença afastando dano moral de R$10k por mero inadimplemento contratual — Rel. Jacob Valente.
O que foi julgado
Clonagem de cartão de crédito adicional durante uso rotineiro, com posterior uso fraudulento para pagamento de boletos de valores altos e atípicos em sequência (20 e 21/02/2025)
Resultado
inadimplemento_contratual_sem_dor_psiquica_profunda
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Clonagem Cartao Monitoramento Insuficiente
Transações dos dias 20-21/02/2025 (boletos de valores altos em sequência) destoavam nitidamente do perfil histórico do cliente; banco não demonstrou sistema de monitoramento hábil para bloquear operações fora do perfil, atraindo Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Dor Psiquica Profunda Inadimplemento Contratual
Dano moral afastado pois o episódio configura inadimplemento contratual (falha de segurança) sem ato ilícito da instituição financeira nem situação de dor psíquica profunda ou sofrimento intenso.
RequisitosOutro - HonorariosParcialAcolhidaHonorarios Reciprocos 15 Porcento Cada Parte
Sucumbência recíproca reconhecida: 15% sobre lançamentos estornados para advogados do autor e 15% sobre valor do dano moral (R$20k) para advogados do banco, com majoração recursal (art. 85 §11 CPC).
- MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Feitas Pelo Proprio Titular Com Senha
Tese rejeitada pois o histórico de faturas demonstrou que as transações impugnadas eram nitidamente fora do perfil, e as telas sistêmicas juntadas na contestação não foram suficientes para afastar a responsabilidade objetiva.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorRejeitadaDano Moral Falha Servico Bancario
Dano moral in re ipsa afastado pelo tribunal: ausência de ato ilícito e de sofrimento intenso; episódio caracterizado como inadimplemento contratual sem dor psíquica profunda.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco: instituições financeiras respondem por fortuito interno relativo a fraudes de terceiros em operações bancárias, aplicado para determinar estorno das transações atípicas.
- Art Cpc85_§1_§2_§11_§14
Regulou a fixação de honorários recursais com sucumbência recíproca (15% sobre lançamentos estornados para o autor; 15% sobre valor do dano moral para o banco), vedando compensação entre sucumbências parciais.
Contrapontos rebatidos
- Autor negou ter solicitado o cartão adicional final 6515, mas o acórdão reconheceu que faturas anteriores desse cartão (R$2.261,30 em dez/24 e R$3.256,13 em jan/25) foram pagas integralmente, tornando inverossímil a tese de fraude desde a emissão.
- Banco invocou art. 425, V, CPC para validar telas sistêmicas como prova de regularidade, mas o tribunal entendeu que tais telas não demonstraram que o sistema de monitoramento foi hábil para impedir transações fora do perfil do cliente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não demonstrou que seu sistema interno de segurança foi hábil para impedir ou dificultar operações fora do perfil do cliente, ônus que pesou decisivamente para manutenção da responsabilidade objetiva pelo dano material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·faturas do cartão fls. 13/26
- ·extratos da fatura fls. 52/69
- ·contestação fls. 41/51
- ·telas sistêmicas na contestação
- ·apelação fls. 139/158
- ·contrarrazões fls. 164/178
- ·sentença fls. 122/129
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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