1016090-66.2024.8.26.0506
Análise do acórdão
Mercado Pago perde por inércia probatória: não juntou extrato, contrato nem biometria ordenados pelo juízo; Súmula 479/STJ aplicada; dano moral R$5k; recurso desprovido por unanimidade pela 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente).
O que foi julgado
Vítima recebeu mensagem via WhatsApp de suposto funcionário do Mercado Pago oferecendo crédito pré-aprovado; após ligação pelo mesmo app, foi instruída a transferir R$ 2.500,00 para conta própria para 'liberar' o crédito; valores sumiram e ainda foi contraído empréstimo não autorizado em seu nome
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Operacoes Bancarias Sumula479
Banco não apresentou extrato, contrato nem biometria determinados pelo juízo; inércia impede afastamento da responsabilidade objetiva; Súmula 479/STJ aplicada.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bloqueio Conta Tutela Judicial
Bloqueio de conta, empréstimo não autorizado, descaso no atendimento e necessidade de buscar tutela judicial ultrapassam mero aborrecimento; dano moral in re ipsa configurado.
RequisitosOperacao AtipicaEstorno Solicitado TempestivoHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Recursais Majorados 12pct
Recurso desprovido; honorários majorados de 10% para 12% do valor da condenação por força do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Comunicacao Fora Plataforma
Fraude ocorreu no âmbito interno das operações bancárias; comunicação via WhatsApp não configura fortuito externo capaz de elidir responsabilidade objetiva; Súmula 479/STJ afasta a tese.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Prejuizo Patrimonial Sem Abalo Honra
Bloqueio de conta, cobrança de empréstimo não autorizado e necessidade de judicialização configuram dano que ultrapassa mero aborrecimento; indústria do dano moral não reconhecida.
RequisitosHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-bancoRejeitadaAfastamento Sumula54 Relacao Contratual
Transações não foram realizadas pela autora; relação extracontratual reconhecida; juros de mora contados do evento danoso conforme Súmula 54/STJ.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do Mercado Pago por fortuito interno; afastou tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, mantendo a condenação integral.
- Sumula Stj54
Determinou juros de mora contados do evento danoso (data do golpe) por tratar-se de relação extracontratual, rejeitando pretensão do banco de contá-los da citação.
- TJSP1022766-51.2022.8.26.0554
Precedente do próprio Rel. Jacob Valente (12ª Câmara) sobre fraude em cartão com Súmula 479/STJ e dano moral de R$5.000 usado para parametrizar e confirmar o quantum indenizatório.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou fortuito externo por comunicação fora da plataforma; acórdão rebateu afirmando que a fraude ocorreu no âmbito interno das operações bancárias e que a inércia do banco em apresentar documentos exigidos impede o afastamento da responsabilidade objetiva.
- Banco sustentou ausência de abalo à honra e mero prejuízo patrimonial; acórdão rebateu reconhecendo que bloqueio de conta, empréstimo não solicitado e descaso no atendimento geram dano moral manifesto que ultrapassa aborrecimento cotidiano.
- Banco postulou juros a partir da citação por tratar-se de relação contratual; acórdão rejeitou afirmando que as transações não foram realizadas pela autora, configurando relação extracontratual com juros do evento danoso (Súmula 54/STJ).
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco quedou-se inerte após determinação judicial para apresentar extrato bancário, instrumento de contratação e prova de assinatura digital/biometria; inércia foi determinante para manutenção da condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato bancário da conta da autora
- ·instrumento de contratação questionado
- ·prova de assinatura digital e biometria facial
- ·e-mail sobre empréstimo de R$344,44
- ·resposta às fls. 166/169
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

