Acórdão · TJSP

1006291-46.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE18 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara nega provimento: falsa central bancária via número comum; culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º CDC) afasta responsabilidade do Bradesco — hipótese 'c' fortuito externo, transação dentro do perfil.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Estelionatário ligou para a vítima por telefone comum se passando pelo SAC da instituição financeira, orientando-a a 'cancelar transação suspeita', mas na verdade a convenceu a contratar empréstimo e transferir via PIX para conta de terceiros.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto Valor

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_sem_nexo_causal_com_banco

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Golpe Falsa Central

    Vítima autorizou empréstimo e PIX com senha e token no próprio dispositivo após ligação via número comum, caracterizando negligência/imprudência e culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º CDC), exonerando o banco.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Nexo Causal Falha Banco

    Sem falha bancária demonstrada, inexiste nexo causal para dano moral; sentimentos experimentados não configuram dor psíquica intensa indenizável segundo doutrina Coelho/Cavalieri.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Hipotese C Golpe Externo

    Súmula 479 STJ afastada porque o caso é hipótese 'c' (fortuito externo — vítima autorizou voluntariamente), não hipótese 'a' (fortuito interno com falha no sistema bancário).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Perfil Afastado Transacao Dentro Perfil

    Extrato desde 2008 revela hábito intenso de PIX e e-commerce; transação (empréstimo + PIX) não estava fora do perfil do correntista, afastando dever de bloqueio por monitoramento.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º

    Fundamento central da exoneração: culpa exclusiva do consumidor como excludente expressa de responsabilidade do fornecedor, aplicada pelo acórdão para afastar toda pretensão do autor.

  • TJSP1006786-43.2021.8.26.0152

    Precedente desta mesma 12ª Câmara (Rel. Des. Tasso Duarte de Melo) sobre golpe do WhatsApp classificado como fortuito externo — citado pelo Rel. Jacob Valente para consolidar linha jurisprudencial da Câmara.

  • TJSP1033865-93.2020.8.26.0196

    Precedente do próprio Rel. Jacob Valente sobre culpa exclusiva do consumidor em golpe análogo — reforça coerência interna da decisão e vinculação ao entendimento do relator.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou ser vulnerável e leigo ao autorizar as transações; acórdão rebate com extrato bancário desde 2008 demonstrando uso intenso de PIX, e-commerce e operações bancárias, tornando inverossímil a alegação de hipossuficiência técnica.
  • Autor imputou falha de segurança ao banco; acórdão rebate classificando o caso como hipótese 'c' (fortuito externo), onde o estelionatário agiu fora da esfera bancária convencendo a própria vítima a operar, sem possibilidade de intervenção do banco.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autor não produziu prova técnica de falha na segurança do banco; acórdão reconheceu que a narrativa da inicial e o BO confirmaram que as operações foram feitas pelo próprio correntista com seus dados, invertendo o ônus narrativo a favor do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·Boletim de Ocorrência fls. 17/18
  • ·extratos bancários fls. 209/222
  • ·extrato bancário fls. 336/348
  • ·movimentação bancária desde 2008 fls. 111/314
  • ·documentos banco fls. 88/314
  • ·petição sustentação oral fls. 452

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares
Competência
Cível
Data de autuação
17 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.407,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 38.407,42
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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