1006291-46.2025.8.26.0576
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara nega provimento: falsa central bancária via número comum; culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º CDC) afasta responsabilidade do Bradesco — hipótese 'c' fortuito externo, transação dentro do perfil.
O que foi julgado
Estelionatário ligou para a vítima por telefone comum se passando pelo SAC da instituição financeira, orientando-a a 'cancelar transação suspeita', mas na verdade a convenceu a contratar empréstimo e transferir via PIX para conta de terceiros.
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_sem_nexo_causal_com_banco
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Golpe Falsa Central
Vítima autorizou empréstimo e PIX com senha e token no próprio dispositivo após ligação via número comum, caracterizando negligência/imprudência e culpa exclusiva do consumidor (art. 14 §3º CDC), exonerando o banco.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteBo Registrado TempestivoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Ausencia Nexo Causal Falha Banco
Sem falha bancária demonstrada, inexiste nexo causal para dano moral; sentimentos experimentados não configuram dor psíquica intensa indenizável segundo doutrina Coelho/Cavalieri.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Hipotese C Golpe Externo
Súmula 479 STJ afastada porque o caso é hipótese 'c' (fortuito externo — vítima autorizou voluntariamente), não hipótese 'a' (fortuito interno com falha no sistema bancário).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos Voluntariamente - MaterialPró-bancoRejeitadaMonitoramento Perfil Afastado Transacao Dentro Perfil
Extrato desde 2008 revela hábito intenso de PIX e e-commerce; transação (empréstimo + PIX) não estava fora do perfil do correntista, afastando dever de bloqueio por monitoramento.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaAnalise Valor AtipicoAnalise Meio AtipicoAnalise Sequencia Operacoes Anomala
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º
Fundamento central da exoneração: culpa exclusiva do consumidor como excludente expressa de responsabilidade do fornecedor, aplicada pelo acórdão para afastar toda pretensão do autor.
- TJSP1006786-43.2021.8.26.0152
Precedente desta mesma 12ª Câmara (Rel. Des. Tasso Duarte de Melo) sobre golpe do WhatsApp classificado como fortuito externo — citado pelo Rel. Jacob Valente para consolidar linha jurisprudencial da Câmara.
- TJSP1033865-93.2020.8.26.0196
Precedente do próprio Rel. Jacob Valente sobre culpa exclusiva do consumidor em golpe análogo — reforça coerência interna da decisão e vinculação ao entendimento do relator.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou ser vulnerável e leigo ao autorizar as transações; acórdão rebate com extrato bancário desde 2008 demonstrando uso intenso de PIX, e-commerce e operações bancárias, tornando inverossímil a alegação de hipossuficiência técnica.
- Autor imputou falha de segurança ao banco; acórdão rebate classificando o caso como hipótese 'c' (fortuito externo), onde o estelionatário agiu fora da esfera bancária convencendo a própria vítima a operar, sem possibilidade de intervenção do banco.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autor não produziu prova técnica de falha na segurança do banco; acórdão reconheceu que a narrativa da inicial e o BO confirmaram que as operações foram feitas pelo próprio correntista com seus dados, invertendo o ônus narrativo a favor do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Boletim de Ocorrência fls. 17/18
- ·extratos bancários fls. 209/222
- ·extrato bancário fls. 336/348
- ·movimentação bancária desde 2008 fls. 111/314
- ·documentos banco fls. 88/314
- ·petição sustentação oral fls. 452
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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