Acórdão · TJSP

1154308-31.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE3 fev 2026
Engenharia social (genérica)Mercado PagoConta corrente PFWhatsAppTED
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente) mantém improcedência: vítima transferiu R$24.900 via TED sem cautela mínima após golpe WhatsApp/falso advogado — culpa exclusiva afasta Súmula 479 STJ e qualquer falha dos réus.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 24.900,00
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do WhatsApp: fraudadores se passaram pelo advogado da vítima via WhatsApp e solicitaram transferências bancárias via TED para contas de terceiros, totalizando R$ 24.900,00

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_sem_nexo_causal

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Whatsapp Advogado

    Vítima realizou voluntariamente as TEDs sem qualquer diligência prévia (ex.: ligação de voz/vídeo), sendo sua atuação determinante para o sucesso da fraude — culpa exclusiva nos termos do art. 14, §3º, II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoBo Tardio Ou AusenteEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Golpe Whatsapp

    Ausência de fortuito interno: não houve falha sistêmica do banco, mas ato voluntário da própria vítima que exclui o nexo causal exigido pela Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Monitoramento Padrao Atipico Transacoes

    Tese rejeitada pois a culpa exclusiva da vítima — que realizou as transferências voluntariamente — afasta qualquer responsabilidade por suposta omissão de monitoramento.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Abertura Conta Estelionatario

    Inversão negada por ausência de verossimilhança mínima nas alegações de falha na prestação dos serviços — banco comprovou processo regular de KYC (análise antifraude + envio de cartão ao endereço cadastrado).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Fundamento único e central da improcedência: excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima que realizou as TEDs voluntariamente sem cautela mínima.

  • TJSP1001291-92.2022.8.26.0601

    Precedente do próprio Rel. Jacob Valente, 12ª Câmara — golpe WhatsApp, chave PIX não violada, culpa exclusiva da autora, sentença mantida — invocado como ratificação direta do entendimento do Relator.

  • TJSP1000500-06.2022.8.26.0252

    Precedente de golpe WhatsApp via PIX com culpa exclusiva da vítima e majoração de honorários recursais — reforçou a manutenção da improcedência e a recusa de reforma da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco Inter demonstrou que, sem divergência de dados, a documentação passa por análise antifraude e o cartão é enviado ao endereço cadastrado no app — processo regular que afasta omissão na abertura de conta.
  • Banco Inter foi comunicado horas depois e MercadoPago semanas depois — a experiência demonstra que fraudadores levantam os valores em minutos, tornando ineficaz qualquer MED neste contexto.
  • Mesmo que houvesse padrão atípico, a autora realizou as transações voluntariamente sem qualquer diligência, sendo sua conduta determinante — o nexo causal com eventual omissão do banco é rompido.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não demonstrou verossimilhança mínima de falha na prestação de serviços dos réus, impedindo a inversão do ônus da prova e inviabilizando a procedência do pedido.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·explicação banco Inter sobre análise antifraude e envio de cartão (fls. 134)
  • ·sentença de improcedência fls. 520/522
  • ·apelação autora fls. 532/548
  • ·contrarrazões Banco Inter fls. 554/567
  • ·contrarrazões MercadoPago fls. 568/576

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 11ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Sergio Serrano Nunes Filho
Competência
Cível
Data de autuação
25 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.900,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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