Acórdão · TJSP

1051312-52.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE18 fev 2026
Invasão de conta / empréstimos fraudulentosInterEmpréstimo pessoalDigital (não especificado)Empréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP-12ª Câmara reforma parcialmente (afasta R$7.500 dano moral), mas mantém responsabilidade solidária objetiva de toda cadeia (QI Sociedade + Vivo Money + Telefônica + Banco Inter) por empréstimo fraudulento sem biometria nem selfie dinâmica — Súmula 479 STJ aplicada.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 19.605,81
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpista obteve empréstimo pessoal usando dados falsos da vítima junto à QI Sociedade de Crédito, com posterior endosso à Vivo Money, e depositou os valores em conta-corrente aberta fraudulentamente no Banco Inter

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
R$ 19.605,81
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 19.605,81
Fundamento do afastamento do dano moral

inadimplemento_contratual_sem_dor_psiquica_profunda_apenas_4h_resolucao_administrativa

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha SegurançA Contrato Fraudulento

    Contrato assinado remotamente sem geolocalização, selfie dinâmica ou hash rastreável; falha na aferição de idoneidade do cadastro configurou fortuito interno, atraindo Súmula 479 STJ e responsabilidade solidária de toda a cadeia.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaFalha Kyc IntermediarioOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Inadimplemento Contratual Sem Dor Psiquica

    Episódio tratado como inadimplemento contratual sem dor psíquica profunda, sofrimento intenso ou perda de tempo produtivo relevante; solução tentada administrativamente em 4 horas sem registro restritivo — dano moral afastado.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoOutro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Reciprocos 15pct Cada Parte

    Sucumbência recíproca (material procedente, moral improcedente): 15% sobre valor do contrato para autor e 15% sobre valor do dano moral pedido para as corrés, rateado entre estas, nos termos do art. 85 CPC c/c Lei 14.365/2022.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Qi Sociedade Telefonica

    QI Sociedade atuou como credora originária; Telefônica integra o conglomerado Vivo (e-mail de suporte [email protected]); solidariedade de toda cadeia de consumo pelo art. 25 §1º CDC afastou a ilegitimidade.

    Requisitos
    Falha Kyc IntermediarioOutro
  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Terceiro Fraudador

    Fraude por terceiro reconhecida por todos os corréus, mas caracterizada como fortuito interno pela Súmula 479 STJ, pois a falha de segurança na contratação remota é risco inerente à atividade das instituições.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo ProvadoBiometria Ausente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para afastar culpa exclusiva de terceiro e fixar responsabilidade objetiva de toda a cadeia por fortuito interno decorrente de falha de segurança na contratação remota.

  • Art Cdc25_§1

    Estabeleceu solidariedade de todos os integrantes da cadeia de consumo (celebração, endosso, suporte e abertura de conta), afastando a preliminar de ilegitimidade passiva de QI Sociedade e Telefônica.

Contrapontos rebatidos

  • QI Sociedade e Vivo Money alegaram que o endosso da cédula transferia responsabilidade exclusiva à Vivo Money, mas o acórdão rejeitou: QI atuou como credora originária e o suporte eletrônico ([email protected]) vinculava Telefônica ao conglomerado Vivo, mantendo solidariedade de todos.
  • Corrés imputaram responsabilidade exclusiva ao terceiro fraudador, mas o acórdão aplicou a Súmula 479 STJ qualificando a falha de segurança como fortuito interno insuperável pelo argumento de culpa exclusiva de terceiro.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    QI Sociedade não fez avaliação rigorosa da identidade do tomador (contrato remoto sem geolocalização, selfie dinâmica ou hash rastreável), e Banco Inter abriu conta sem aferir idoneidade — ônus de segurança descumprido pelas instituições.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato de empréstimo fls. 257/263
  • ·endosso fls. 270
  • ·contestação Banco Inter fls. 202/209
  • ·contestação QI Sociedade fls. 210/228
  • ·contestação Vivo Money fls. 275/292
  • ·contestação Telefônica fls. 426/437
  • ·sentença fls. 506/516
  • ·registro fls. 72/73 sem caráter restritivo
  • ·antecipação de tutela fls. 83/84
  • ·documentos juntados fls. 257/273
  • ·documentos juntados fls. 393/410

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 36ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
PAULA DA ROCHA E SILVA
Competência
Cível
Data de autuação
5 abr 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.605,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 34.605,81
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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