1005549-88.2023.8.26.0156
Análise do acórdão
Banco Pan condenado por golpe da portabilidade consignada INSS: restituição dobrada de R$21.447,09 + dano moral R$5.000,00; sentença de improcedência reformada pela 12ª Câmara TJSP, Rel. Jacob Valente.
O que foi julgado
Golpe da portabilidade de empréstimo consignado: autor foi contatado por suposta funcionária do Banco Pan (Bruna) que orientou a realizar portabilidade do empréstimo do Banco do Brasil, levando-o a transferir o crédito recebido (R$21.447,09) para empresa Trevo Investimentos e Administração, consumando o desvio.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Portabilidade Fraudulenta Emprestimo Consignado
Banco não juntou gravações telefônicas nem provou consentimento real do autor; Súmula 479 STJ aplicada pela responsabilidade objetiva por atos de preposto/correspondente bancário.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito - Repeticao DobroPró-consumidorAcolhidaRepeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva
Cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva; contrato posterior a 30/03/2021 afasta modulação; EAREsp 676.608/RS aplicado para dobra independentemente do elemento volitivo.
RequisitosPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral In Re Ipsa Perda Numerario Emprestimo Fraudulento
Perda da disponibilidade do numerário para despesas ordinárias configura dano moral in re ipsa; autor ludibriado por agente do banco; quantum fixado em R$5.000,00.
RequisitosHipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica - IntegralPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Nexo Causal Golpe Terceiro
Rejeitada pois golpe se operou via preposto/correspondente do próprio banco; fortuito interno reconhecido; nexo causal com atividade bancária configurado.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Contratacao Eletronica Com Selfie Geolocalizacao
Banco não juntou gravações telefônicas comprobatórias do consentimento real; aparente regularidade formal não supre vício de vontade; ônus do art. 373 II CPC não cumprido.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Validada
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por atos de prepostos/correspondentes; afastou tese do fortuito externo e reformou sentença de improcedência.
- Earesp676.608/RS
Determinou a restituição em dobro dos valores descontados por cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, independentemente de elemento volitivo, abrangendo contratos posteriores a 30/03/2021.
- Enunciado Tjsp14
Reforçou a responsabilidade da instituição financeira por fortuito interno em fraude com uso de ferramentas do banco, aplicando Súmulas 297 e 479 STJ e Tema 466.
Contrapontos rebatidos
- Autor alegou que o estelionatário usou ferramentas oficiais do banco dando aparência de legalidade; acórdão reconheceu que, justamente por isso, o banco deveria ter provado o consentimento real com gravações telefônicas, ônus do qual não se desincumbiu.
- Banco alegou que o repasse à Trevo Investimentos foi ato voluntário do autor sem nexo com sua atividade; acórdão afastou ao reconhecer que a contratação eletrônica pelo banco viabilizou o golpe, integrando a cadeia de fornecimento.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não juntou gravações telefônicas comprobatórias do efetivo consentimento do autor à contratação, descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que foi decisivo para a procedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contratação eletrônica com selfie e geolocalização
- ·gravações telefônicas não juntadas
- ·sentença fls. 265/270
- ·apelação fls. 273/283
- ·resposta fls. 287/299
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

