Acórdão · TJSP

1005549-88.2023.8.26.0156

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE3 fev 2026
Falsa portabilidadePanConsignado INSSLigaçãoTransferência interna
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Pan condenado por golpe da portabilidade consignada INSS: restituição dobrada de R$21.447,09 + dano moral R$5.000,00; sentença de improcedência reformada pela 12ª Câmara TJSP, Rel. Jacob Valente.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
R$ 21.447,09
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe da portabilidade de empréstimo consignado: autor foi contatado por suposta funcionária do Banco Pan (Bruna) que orientou a realizar portabilidade do empréstimo do Banco do Brasil, levando-o a transferir o crédito recebido (R$21.447,09) para empresa Trevo Investimentos e Administração, consumando o desvio.

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao DigitalOutro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouSem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 5.000,00

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Portabilidade Fraudulenta Emprestimo Consignado

    Banco não juntou gravações telefônicas nem provou consentimento real do autor; Súmula 479 STJ aplicada pela responsabilidade objetiva por atos de preposto/correspondente bancário.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria DisponivelPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Dobro Art42 Cdc Boa Fe Objetiva

    Cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva; contrato posterior a 30/03/2021 afasta modulação; EAREsp 676.608/RS aplicado para dobra independentemente do elemento volitivo.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOutro
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral In Re Ipsa Perda Numerario Emprestimo Fraudulento

    Perda da disponibilidade do numerário para despesas ordinárias configura dano moral in re ipsa; autor ludibriado por agente do banco; quantum fixado em R$5.000,00.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaAto Terceiro IdentificadoOperacao Atipica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Nexo Causal Golpe Terceiro

    Rejeitada pois golpe se operou via preposto/correspondente do próprio banco; fortuito interno reconhecido; nexo causal com atividade bancária configurado.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoDados Fornecidos VoluntariamenteNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Contratacao Eletronica Com Selfie Geolocalizacao

    Banco não juntou gravações telefônicas comprobatórias do consentimento real; aparente regularidade formal não supre vício de vontade; ônus do art. 373 II CPC não cumprido.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica AutorBiometria Validada

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por atos de prepostos/correspondentes; afastou tese do fortuito externo e reformou sentença de improcedência.

  • Earesp676.608/RS

    Determinou a restituição em dobro dos valores descontados por cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, independentemente de elemento volitivo, abrangendo contratos posteriores a 30/03/2021.

  • Enunciado Tjsp14

    Reforçou a responsabilidade da instituição financeira por fortuito interno em fraude com uso de ferramentas do banco, aplicando Súmulas 297 e 479 STJ e Tema 466.

Contrapontos rebatidos

  • Autor alegou que o estelionatário usou ferramentas oficiais do banco dando aparência de legalidade; acórdão reconheceu que, justamente por isso, o banco deveria ter provado o consentimento real com gravações telefônicas, ônus do qual não se desincumbiu.
  • Banco alegou que o repasse à Trevo Investimentos foi ato voluntário do autor sem nexo com sua atividade; acórdão afastou ao reconhecer que a contratação eletrônica pelo banco viabilizou o golpe, integrando a cadeia de fornecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não juntou gravações telefônicas comprobatórias do efetivo consentimento do autor à contratação, descumprindo ônus do art. 373 II CPC, o que foi decisivo para a procedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contratação eletrônica com selfie e geolocalização
  • ·gravações telefônicas não juntadas
  • ·sentença fls. 265/270
  • ·apelação fls. 273/283
  • ·resposta fls. 287/299

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Cruzeiro · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Milton Gomes Baptista Ribeiro
Competência
Cível
Data de autuação
24 nov 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.664,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 40.664,59
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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