1022022-74.2024.8.26.0008
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara mantém estorno de transações de cartão físico furtado em transporte público (20/11/2024) por falha de monitoramento antifraude — Súmula 479 STJ aplicada contra Santander e CSF/Carrefour.
O que foi julgado
Furto de cartões em transporte público seguido de uso fraudulento dos cartões (compras sequenciais e saques em ATM fora do perfil geográfico e de valor das vítimas), sem clonagem — meliantes usaram os cartões físicos furtados com as senhas
Resultado
sentenca_nao_fixou_dano_moral_mantida
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaSumula479 Furto Cartao Transacoes Fora Perfil
Transações sequenciais de alto valor em geolocalização distante do perfil habitual no feriado de 20/11/2024, sem bloqueio pelos sistemas dos bancos, configura fortuito interno e responsabilidade objetiva pela Súmula 479 STJ.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Horario AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoMonitoramento Ativo ReconhecidoCombo Probatorio Completo - PreliminarPró-consumidorAcolhidaLegitimidade Passiva Santander Cadeia Consumo
Santander integra a cadeia de consumo como administrador do cartão e depositário da conta-corrente, respondendo objetivamente nos termos do art. 25, §1º, CDC.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorAcolhidaAlgoritmo Geolocalizacao Sequencia Atipica
Banco não juntou localização dos quiosques nem captura de selfie nos terminais, descumprindo ônus probatório de demonstrar segurança adequada; sistema deveria identificar e bloquear movimentações atípicas.
RequisitosAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica Autor - PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Santander
Tese de ilegitimidade passiva rejeitada porque Santander é administrador do cartão e depositário da conta, integrando inequivocamente a cadeia de consumo (art. 25, §1º, CDC).
RequisitosOutro - IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Coautoras Guarda Cartao Senha
Tese de culpa exclusiva rejeitada pois os sistemas bancários não detectaram nem bloquearam transações nitidamente fora do perfil das titulares, configurando fortuito interno independente da conduta das vítimas.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAlerta Antifraude Nao Disparado - MoralPró-bancoAcolhidaNegativa Dano Moral Pelos Bancos
Dano moral não foi fixado na sentença e a questão foi mantida sem análise recursal, pois as autoras não apelaram desse ponto — resultado neutro/favorável ao banco neste escopo.
RequisitosOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno em fraudes com cartão físico furtado, determinando o estorno das transações.
- Art Cdc25_§1
Fundamentou a rejeição da ilegitimidade passiva do Santander, consolidando que todos os integrantes da cadeia de consumo respondem objetivamente pelos danos.
Contrapontos rebatidos
- Bancos alegaram culpa exclusiva das coautoras pela guarda inadequada do cartão e senha; acórdão rejeitou porque o sistema de monitoramento deveria ter bloqueado as transações atípicas independentemente de como o cartão foi obtido.
- Santander alegou não ter responsabilidade autônoma por ter apenas executado transferência determinada pelo titular; acórdão rejeitou pois Santander integra a cadeia de consumo como administrador e depositário.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Santander não juntou localização dos quiosques eletrônicos nem captura de selfie de quem efetuou as transações, ônus que lhe competia, o que pesou decisivamente contra os bancos.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extrato cartão Carrefour fls. 204/228
- ·extrato conta-corrente fls. 327/332
- ·contestação CSF fls. 54/67
- ·contestação Santander fls. 232/251
- ·documentos CSF fls. 178/228
- ·documentos Santander fls. 327/335
- ·sentença fls. 345/355
- ·apelação CSF fls. 360/376
- ·apelação Santander fls. 379/389
- ·contrarrazões fls. 398/406
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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