Acórdão · TJSP

1011106-86.2025.8.26.0576

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE9 abr 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe falsa central telefônica: autora contratou refinanciamento e PIX pelo próprio app a mando de fraudador; banco absolvido por fortuito externo (art. 14 §3º II CDC); precedentes consolidados da 12ª Câmara TJSP — alta utilidade defensiva.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe da falsa central telefônica: vítima recebeu ligação de falsário que se passou por preposto do banco, induziu-a a acessar o aplicativo bancário e contratar refinanciamento/empréstimo, transferindo o saldo via PIX para o fraudador

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoPre Emprestimo Antes TransferenciaPix Unico Alto ValorContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

fortuito_externo_culpa_consumidor

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Fortuito Externo Falsa Central Culpa Exclusiva Vitima

    Autora confessou ter seguido orientações do fraudador e realizado as operações pelo próprio app com suas credenciais, configurando fortuito externo que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade objetiva do banco (art. 14 §3º II CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil VitimaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarPró-consumidorAcolhida
    Rejeicao Inepcia Recurso Art1010 Cpc

    Preliminar de inépcia do recurso suscitada pelo banco foi rejeitada pois da simples leitura do apelo se inferem os motivos de reforma, satisfazendo o art. 1.010 do CPC.

  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Recursais Majorados 15 Porcento

    Honorários recursais devidos ao banco majorados de 10% para 15% sobre o valor da causa com base no art. 85 §11 CPC, observada a gratuidade da autora.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula479 Falha Seguranca Banco

    Súmula 479/STJ afastada ante a ausência de falha na prestação do serviço e configuração de fortuito externo por culpa concorrente da própria autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Onus Prova Banco Regularidade Transacao

    Banco comprovou as transações realizadas pelo próprio app da autora com suas credenciais; inversão do ônus probatório rejeitada pois a documentação apresentada é válida independentemente de assinatura.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Perfil Atipico Emprestimo Pix Sequencial

    Refinanciamento de operação anterior com troco seguido de PIX foi considerado operação comum em conta corrente, sem alteração atípica de perfil que obrigasse intervenção do banco.

    Requisitos
    Operacao No Perfil VitimaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º_II

    Excludente de responsabilidade por fortuito externo praticado por terceiro em concorrência com a própria vítima foi o fundamento central que afastou a responsabilidade objetiva do banco e manteve a improcedência.

  • TJSP1007823-09.2022.8.26.0011

    Precedente da própria 12ª Câmara TJSP (Rel. Henrique Rodriguero Clavisio) sobre golpe da falsa central de atendimento com culpa exclusiva da vítima e inaplicabilidade da Súmula 497/STJ, citado como paradigma central do julgado.

  • TJSP1006927-72.2022.8.26.0008

    Precedente do próprio Rel. Jacob Valente (autor do acórdão) sobre permissão de acesso de criminosos ao celular como atuação determinante da vítima — utilizado para reforçar a culpa exclusiva e manter a improcedência.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que nunca forneceu senha, apenas confirmou dados; acórdão rebate com a própria narrativa do BO e da petição inicial, onde a autora confessa ter seguido todos os procedimentos indicados pelo fraudador e acessado o app a pedido dele.
  • Autora arguiu que os documentos juntados pelo banco sem assinatura não fazem prova; acórdão rechaça: os logs comprovam as transações realizadas a partir do aplicativo instalado no celular da autora com suas próprias credenciais de acesso.
  • Autora alegou que a sequência empréstimo+PIX destoava do seu perfil e deveria ter sido bloqueada; acórdão afasta: tratou-se de refinanciamento de operação anterior com troco, o que é comum em conta corrente, sem alteração de perfil.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não trouxe nenhum indício de que sua conta tivesse sido invadida ou de que houve violação do dever de segurança pelo banco, ônus que lhe competia e cuja ausência foi determinante para a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·BO policial fls. 26/27
  • ·petição inicial da autora
  • ·contestação do banco com comprovação de transações via app
  • ·apelação fls. 254/265
  • ·resposta do banco fls. 269/284

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de São José do Rio Preto · 10ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares
Competência
Cível
Data de autuação
18 mar 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.700,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 23.700,61
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).