Acórdão · TJSP

1152335-41.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE2 mar 2026
Falso trabalho/empregoPagSeguroApp digitalDigital (não especificado)PIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 12ª Câmara mantém improcedência total: golpe de tarefas via PIX voluntário configura fortuito externo (art. 14 §3º II CDC); MED acionado mas contas já esvaziadas; honorários recursais majorados a 15%.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 7.299,91
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso emprego/tarefas: vítima foi contactada por plataforma online com oferta de renda extra via cumprimento de tarefas (avaliações no Google, curtidas no TikTok), depois conduzida a uma suposta plataforma de investimentos onde depósitos progressivos seriam recompensados com comissão, culminando em transferências via PIX para terceiros fraudadores.

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasDispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Tarefas Pix Voluntario

    Autora confessou realizar PIX voluntariamente com senhas pessoais buscando lucro fácil; fortuito externo afasta nexo causal com os bancos, aplicando-se art. 14 §3º II CDC.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado Documentos Abertura Contas Dispensaveis

    Documentos de abertura de contas eram dispensáveis pois nenhum fraudador declara intenção maliciosa; juntada não alteraria o resultado dado o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Honorarios Recursais Majorados 15 Porcento

    Honorários recursais majorados para 15% sobre o valor da causa nos termos do art. 85 §11 CPC pelo trabalho adicional em segundo grau, observada gratuidade.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel

    Súmula 479/STJ não se aplica pois o fortuito foi externo à atuação dos bancos; autora transferiu voluntariamente, sem qualquer falha interna do sistema bancário.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Med Ineficiente Responsabilidade Banco

    MED foi acionado tempestivamente pelo C6 Bank, porém contas receptoras já estavam zeradas quando da comunicação (16h40 vs PIX entre 10h e 12h12), impossibilitando devolução por ausência de saldo.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Inversao Onus Prova Cdc Instrucao Processual

    Inversão do ônus rejeitada pois CDC facilita defesa do consumidor mas não exonera responsabilidade por atos confessadamente praticados visando lucro fácil; documentos requeridos eram dispensáveis.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo foi o fundamento central que afastou toda a responsabilidade das instituições financeiras e manteve a improcedência integral.

  • TJSP1001812-67.2023.8.26.0224

    Precedente do próprio Rel. Jacob Valente (12ª Câmara) em caso análogo de golpe por engenharia social com culpa exclusiva da autora e MED frustrado por saldo zerado, reforçando a uniformidade da posição da câmara.

  • Art Cpc85 §11

    Fundamento para majoração dos honorários recursais de 10% para 15% sobre o valor da causa, impondo ônus adicional de sucumbência à apelante.

Contrapontos rebatidos

  • C6 Bank ativou o MED no mesmo dia ao ser comunicado, mas as contas receptoras já estavam zeradas entre 12h12 e 16h40, tornando impossível a devolução por ausência de saldo, conforme Resolução BCB nº 103/2021 arts. 41-A e 41-B.
  • O acórdão rebate que nenhum fraudador declara intenção maliciosa ao apresentar documentos; bancos exigem documentação regular exigida pelo BCB, sendo impossível vasculhar intenção oculta dos clientes no ato de abertura.
  • Súmula 479/STJ pressupõe fortuito interno (falha no próprio serviço bancário); no caso, o fortuito foi externo praticado por terceiros com concurso da própria vítima, rompendo o nexo causal.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não produziu prova de qualquer falha na prestação dos serviços bancários; os documentos nos autos confirmaram atuação diligente dos réus, pesando em favor do banco a ausência de prova técnica pela autora.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·conversas de app de mensagens fls. 40 e ss.
  • ·notificação ao C6 às 16h42 fls. 52
  • ·protocolo MED 202355882864 fls. 246, 249, 251/252
  • ·quadro MED com retorno saldo zero fls. 251/252
  • ·BO lavrado em 11/09/2023
  • ·PIX R$499,91 e R$6.800,00 em 11/09/2023

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARCELLA LEAL RESTUM
Competência
Cível
Data de autuação
20 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.299,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 15.299,91
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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