1152335-41.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 12ª Câmara mantém improcedência total: golpe de tarefas via PIX voluntário configura fortuito externo (art. 14 §3º II CDC); MED acionado mas contas já esvaziadas; honorários recursais majorados a 15%.
O que foi julgado
Golpe do falso emprego/tarefas: vítima foi contactada por plataforma online com oferta de renda extra via cumprimento de tarefas (avaliações no Google, curtidas no TikTok), depois conduzida a uma suposta plataforma de investimentos onde depósitos progressivos seriam recompensados com comissão, culminando em transferências via PIX para terceiros fraudadores.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_fortuito_externo
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Tarefas Pix Voluntario
Autora confessou realizar PIX voluntariamente com senhas pessoais buscando lucro fácil; fortuito externo afasta nexo causal com os bancos, aplicando-se art. 14 §3º II CDC.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - ProcessualPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Rejeitado Documentos Abertura Contas Dispensaveis
Documentos de abertura de contas eram dispensáveis pois nenhum fraudador declara intenção maliciosa; juntada não alteraria o resultado dado o reconhecimento de culpa exclusiva da vítima.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorFalha Kyc Intermediario - HonorariosPró-bancoAcolhidaHonorarios Recursais Majorados 15 Porcento
Honorários recursais majorados para 15% sobre o valor da causa nos termos do art. 85 §11 CPC pelo trabalho adicional em segundo grau, observada gratuidade.
- IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Fortuito Interno Inaplicavel
Súmula 479/STJ não se aplica pois o fortuito foi externo à atuação dos bancos; autora transferiu voluntariamente, sem qualquer falha interna do sistema bancário.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao No Perfil Vitima - MaterialPró-bancoRejeitadaMed Ineficiente Responsabilidade Banco
MED foi acionado tempestivamente pelo C6 Bank, porém contas receptoras já estavam zeradas quando da comunicação (16h40 vs PIX entre 10h e 12h12), impossibilitando devolução por ausência de saldo.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoLog Auditoria DisponivelMonitoramento Ativo Reconhecido - ProcessualPró-bancoRejeitadaInversao Onus Prova Cdc Instrucao Processual
Inversão do ônus rejeitada pois CDC facilita defesa do consumidor mas não exonera responsabilidade por atos confessadamente praticados visando lucro fácil; documentos requeridos eram dispensáveis.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e fortuito externo foi o fundamento central que afastou toda a responsabilidade das instituições financeiras e manteve a improcedência integral.
- TJSP1001812-67.2023.8.26.0224
Precedente do próprio Rel. Jacob Valente (12ª Câmara) em caso análogo de golpe por engenharia social com culpa exclusiva da autora e MED frustrado por saldo zerado, reforçando a uniformidade da posição da câmara.
- Art Cpc85 §11
Fundamento para majoração dos honorários recursais de 10% para 15% sobre o valor da causa, impondo ônus adicional de sucumbência à apelante.
Contrapontos rebatidos
- C6 Bank ativou o MED no mesmo dia ao ser comunicado, mas as contas receptoras já estavam zeradas entre 12h12 e 16h40, tornando impossível a devolução por ausência de saldo, conforme Resolução BCB nº 103/2021 arts. 41-A e 41-B.
- O acórdão rebate que nenhum fraudador declara intenção maliciosa ao apresentar documentos; bancos exigem documentação regular exigida pelo BCB, sendo impossível vasculhar intenção oculta dos clientes no ato de abertura.
- Súmula 479/STJ pressupõe fortuito interno (falha no próprio serviço bancário); no caso, o fortuito foi externo praticado por terceiros com concurso da própria vítima, rompendo o nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não produziu prova de qualquer falha na prestação dos serviços bancários; os documentos nos autos confirmaram atuação diligente dos réus, pesando em favor do banco a ausência de prova técnica pela autora.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·conversas de app de mensagens fls. 40 e ss.
- ·notificação ao C6 às 16h42 fls. 52
- ·protocolo MED 202355882864 fls. 246, 249, 251/252
- ·quadro MED com retorno saldo zero fls. 251/252
- ·BO lavrado em 11/09/2023
- ·PIX R$499,91 e R$6.800,00 em 11/09/2023
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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