1000669-18.2025.8.26.0048
Análise do acórdão
Bradesco não provou biometria válida em ATM (múltiplas tentativas fracassadas + tela sistêmica com valor divergente); contratos declarados inexigíveis e dobro restituído; dano moral afastado pois crédito foi creditado na conta da autora.
O que foi julgado
Contratação fraudulenta de empréstimo em terminal de autoatendimento sem manifestação da vítima, com múltiplas tentativas de validação de biometria e transferências subsequentes negadas pela autora
Resultado
credito_disponibilizado_conta_propria_vitima_desconto_inimo_tutela_urgencia
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaContratacao Fraudulenta Emprestimo Sem Prova Consentimento
Banco não desincumbiu ônus de provar contratação: tela sistêmica com valor divergente, múltiplas tentativas fracassadas de biometria e ausência de prova do consentimento determinaram inexigibilidade e devolução dobrada.
RequisitosBiometria AusenteLog Auditoria DisponivelOperacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Evento Danoso Credito Disponibilizado Conta Propria
Dano moral afastado porque crédito foi disponibilizado na conta da própria autora, desconto foi ínfimo e tutela de urgência cessou os descontos, sem negativação ou violação à personalidade.
RequisitosOperacao No Perfil VitimaHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialAcolhidaSucumbencia Reciproca Proporcional
Provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca: honorários do banco em 20% do proveito econômico e da autora em 10% sobre o valor do dano moral pleiteado.
- MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Contratacao Fraudulenta
Tese de dano moral in re ipsa rejeitada: crédito disponibilizado na conta da autora sem negativação, desconto ínfimo e tutela de urgência concedida afastaram o evento danoso.
RequisitosHipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-consumidorRejeitadaLegitimidade Contratacao Autoatendimento Biometria
Banco não provou legitimidade da contratação em ATM: tela sistêmica com valor diferente do contrato e expressivas tentativas fracassadas de biometria afastaram a tese de contratação regular.
RequisitosBiometria ValidadaSenha Validada BancoDispositivo ReconhecidoLog Auditoria Disponivel
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude praticada por terceiro no âmbito das operações bancárias, determinando a inexigibilidade dos contratos.
- Art Cpc373_II
Atribuiu ao banco o ônus da prova da contratação, do qual não se desincumbiu, sendo decisivo para a declaração de inexigibilidade e devolução dobrada.
- TJSP1014956-24.2022.8.26.0037
Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Alexandre David Malfatti) sobre empréstimo consignado não contratado citado como paradigma para devolução dobrada e inexigibilidade.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou total desconhecimento das contratações e transferências, mas acórdão registrou que os recursos foram transferidos para conta de sua própria titularidade (fl. 165) e ela não teceu comentário sobre isso em réplica, o que embasou o afastamento do dano moral.
- Banco alegou legitimidade da contratação via ATM com cartão, senha e biometria, mas o acórdão afastou a tese diante das expressivas tentativas fracassadas de validação biométrica e da tela sistêmica que exibia valor divergente do contrato.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não provou que a autora realizou as transações impugnadas (art. 373, II CPC), o que foi decisivo para a declaração de inexigibilidade e condenação à devolução dobrada.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·tela sistêmica fl. 160
- ·doc. fls. 160/163 tentativas biometria
- ·transferência conta própria fl. 165
- ·sentença fls. 224/236
- ·apelação fls. 240/261
- ·contrarrazões fls. 265/276
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

