Acórdão · TJSP

1004522-31.2025.8.26.0114

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE18 fev 2026
Engenharia social (genérica)AgibankConta corrente PFPresencialEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Agibank condenado a anular empréstimos (R$21,8k) por falha de monitoramento em conta recém-portada de pensionista idosa; PIX não repetido por equivalência; dano moral afastado por culpa concorrente — precedente útil à defesa em casos com culpa da vítima.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpistas se passaram por prepostos de ONG assistencialista oferecendo cesta básica gratuita, capturando biometria e dados cadastrais da vítima pensionista, permitindo portabilidade do benefício para o Banco Agibank e posterior contratação de empréstimos e transferências via PIX para terceiros

Marcadores do caso
Vitima IdosaPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaDispositivo De Terceiro Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta DestinoSem Biometria Contratacao

Resultado

Dano material
R$ 21.861,22
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 21.861,22
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_da_vitima_mantida_sentenca

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Operacoes Fora Perfil Sem Monitoramento

    Movimentações atípicas e sequenciais logo após portabilidade não foram monitoradas/bloqueadas pelo banco; Súmula 479 STJ impôs responsabilidade objetiva e anulação dos contratos.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao InconsistentePre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoCombo Probatorio Completo
  • Repeticao DobroPró-bancoAcolhida
    Afastamento Repeticao Dobro Enriquecimento Ilicito

    Valor dos PIX e boleto equivalente ao crédito dos empréstimos (saldo residual R$1,62); repetição importaria enriquecimento ilícito da autora, sendo a sentença ajustada neste ponto.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Sucumbencia Reciproca 15pct

    Sucumbência recíproca fixada em 15% sobre empréstimos anulados (autora) e 15% sobre valor do dano moral (banco), com majoração recursal e vedação de compensação.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Por Fornecer Biometria

    Banco não demonstrou monitoramento adequado de transações fora do perfil; culpa da vítima reconhecida apenas parcialmente (afastamento do dano moral), mas insuficiente para afastar responsabilidade objetiva pelo material.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • Repeticao DobroPró-bancoRejeitada
    Repeticao Dobrada Saques Sentenca Primeiro Grau

    Repetição dobrada determinada na sentença foi reformada pelo acórdão por equivalência aritmética entre empréstimos e transferências, evitando enriquecimento ilícito.

    Requisitos
    Analise Valor Atipico

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da condenação: responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fortuito interno, aplicada porque banco não demonstrou monitoramento de transações atípicas logo após portabilidade.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou ausência de falha e culpa exclusiva da autora que autorizou captura de biometria pela golpista; tribunal reconheceu culpa concorrente apenas para afastar dano moral, mas manteve responsabilidade objetiva pelo dano material por ausência de monitoramento.
  • Banco pleiteou afastamento da repetição dobrada dos saques sob pena de enriquecimento ilícito; acatado pelo tribunal, pois valor dos PIX e boleto era quase idêntico ao crédito dos empréstimos, restando saldo de apenas R$1,62.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou documentalmente que seu sistema interno de segurança identificou ou bloqueou as movimentações fora do perfil da cliente, ônus que pesou decisivamente para manutenção da condenação material.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Logs de transações juntados pelo banco (fls. 71/82) não continham geolocalização nem IP das operações realizadas, impedindo identificação do dispositivo e reforçando a falha de monitoramento.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato bancário fls. 62/63
  • ·logs das transações fls. 71/82
  • ·contestação fls. 49/61
  • ·documentos juntados fls. 62/82
  • ·sentença fls. 218/223
  • ·apelação fls. 229/237
  • ·preparo comprovado fls. 239
  • ·contrarrazões fls. 250/255

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional de Vila Mimosa · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Daniel Ovalle da Silva Souza
Competência
Cível
Data de autuação
6 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.843,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.843,89
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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