1006514-39.2024.8.26.0477
Análise do acórdão
Banco Bradesco condenado por falha de segurança em golpe falsa central contra idoso de 72 anos: PIX+TED atípicos não bloqueados e indícios de participação de preposta (apagou histórico de ligações); dano moral afastado.
O que foi julgado
Golpe da falsa central telefônica: vítima idosa de 72 anos recebeu ligação de suposto funcionário do banco alegando clonagem de conta, sendo instruída a realizar transferência via PIX de R$ 13.900 e TED de R$ 50.000, com indícios de participação de preposta do banco (gerente) que teria apagado histórico de ligações
Resultado
dano_moral_nao_causado_pelo_banco_mas_pelos_fraudadores
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Dever Seguranca Transacoes Atipicas Perfil
Duas transações vultosas (R$63.900 total) destoantes do perfil módico do correntista passaram sem alerta; indícios de participação de preposta reforçaram a falha do dever de segurança — responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaDispositivo Da Vitima UsadoAnalise Valor AtipicoCombo Probatorio CompletoAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-consumidorAcolhidaAusencia Alerta Transacao Atipica Caixa Eletronico
Autor compareceu pessoalmente à agência para realizar TED de R$50.000 para terceiro sem qualquer questionamento do banco, oportunidade perdida para inibir a fraude.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Valor AtipicoHipossuficiente TecnicaAlerta Antifraude Nao Disparado - HonorariosPró-consumidorAcolhidaHonorarios Recursais Elevados 12 Porcento
Banco sucumbiu integralmente no recurso, ensejando majoração dos honorários recursais para 12% sobre o valor da condenação nos termos do art. 85, §11, CPC.
- MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Vulneracao Credenciais
Rejeitada porque, mesmo havendo vulneração de credenciais pelo próprio autor, os indícios de participação de preposta do banco e a ausência de qualquer mecanismo de alerta para transações atípicas afastaram a culpa exclusiva do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoHipossuficiente TecnicaAto Terceiro Identificado - MaterialPró-bancoRejeitadaTransacoes Legitimas Dispositivo Cadastrado
Rejeitada porque os extratos demonstraram perfil de operações módicas incompatível com as transações e o banco realizou recomposição parcial espontânea de R$12.020,48, reconhecendo implicitamente a irregularidade.
RequisitosDispositivo ReconhecidoSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro qualificada como fortuito interno, afastando a excludente de culpa exclusiva do consumidor.
- STJ2.052.228/DF
Estabeleceu o dever da instituição financeira de identificar e impedir movimentações que destoam do perfil do consumidor, com ênfase especial em consumidor idoso hipervulnerável — aplicado diretamente ao caso.
- TJSP1004509-91.2023.8.26.0602
Precedente do próprio Relator Jacob Valente (12ª Câmara) em caso análogo de falso funcionário com detenção de dados sigilosos, reforçando a linha decisória adotada.
Contrapontos rebatidos
- A alegação de que a gerente apagou o histórico de ligações e foi transferida de agência não foi contestada pelo banco, dando verossimilhança à tese autoral e comprometendo a defesa bancária.
- O banco sustentou legitimidade das transações por provirem do dispositivo cadastrado, mas os extratos comprovaram perfil de operações módicas e a recomposição espontânea de R$12.020,48 contradiz essa tese.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não contestou especificamente a alegação de que a gerente apagou o histórico de ligações e foi transferida de agência, permitindo que a verossimilhança da participação de preposta pesasse contra ele.
- Aproveitou: Pró-banco
O banco não demonstrou que as transações eram compatíveis com o perfil do correntista, sendo os extratos juntados pelo autor a única prova do perfil módico da conta.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·declaração de próprio punho ao banco contestando operações
- ·extrato de fls. 123 (TED e histórico)
- ·extratos fls. 30/30 e 37/38 (perfil módico)
- ·boletim de ocorrência policial
- ·foto do aparelho telefônico (link fls. 5)
- ·documentos de investigação criminal fls. 211/262
- ·petição inicial com narrativa dos fatos
- ·preparo recursal fls. 328
- ·resposta/contrarrazões fls. 354/371
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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