Acórdão · TJSP

1008762-58.2023.8.26.0009

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE18 dez 2025
Falsa central de atendimentoItaúConta corrente PFLigação (spoofing)TED
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco (Itaú) condenado a estornar TED de R$14.987,90 por falha do gerente em não bloquear conta após alerta tempestivo da cliente Uniclass; dano moral de R$5.000 afastado por ausência de ato ilícito autônomo — sucumbência recíproca.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação (spoofing)
Instrumento de perda
TED
Valor fraudado
R$ 16.987,90
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central: vítima recebeu contato simulando central de relacionamento do banco noticiando transações suspeitas; fraudadores obtiveram acesso à conta e agendaram TEDs; gerente do banco cancelou agendamentos mas não bloqueou a conta, permitindo liquidação de TED subsequente.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 14.987,90
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 14.987,90
Fundamento do afastamento do dano moral

inadimplemento_contratual_sem_ato_ilicito_proprio

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Bloqueio Conta Apos Comunicacao Correntista

    Gerente cancelou agendamentos mas não bloqueou a conta, permitindo liquidação de TED subsequente — falha própria da instituição que atrai responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoContato Central AnteriorEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Tardio Ou Ausente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Ato Ilicito Proprio Inadimplemento Contratual

    Tribunal entendeu que a falha foi inadimplemento contratual (não bloqueio da conta), sem ato ilícito autônomo, e a autora não ficou desprovida de recursos financeiros — dano moral afastado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosParcialAcolhida
    Honorarios Reciprocos Material E Moral

    Sucumbência recíproca reconhecida: 15% sobre valores a estornar para a autora e 15% sobre valor do dano moral para o banco, nos termos do art. 85 CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Operacoes Autorizadas Senha Pessoal

    Embora as operações tenham sido autorizadas com senha e dispositivo da autora, houve tempo hábil para bloqueio da conta após comunicação tempestiva ao gerente — falha própria afasta a tese de culpa exclusiva.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoContato Central Anterior
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Por Golpe Bancario In Re Ipsa

    Sentença de 1º grau condenou ao dano moral in re ipsa, mas o Tribunal reformou por ausência de ato ilícito autônomo e porque a autora não ficou desprovida de recursos financeiros.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno — aplicado para condenar ao estorno do TED fraudulento mesmo com operação realizada no dispositivo e com senha da autora.

Contrapontos rebatidos

  • Autora sustentou dano moral automático pela falha bancária; Tribunal afastou por qualificar o episódio como inadimplemento contratual (não bloqueio da conta) sem ato ilícito autônomo, e porque a autora permaneceu com saldo na conta.
  • Banco argumentou, e Tribunal acolheu, que a autora não ficou desprovida de recursos financeiros com o episódio, afastando o dano moral mesmo diante da falha do gerente.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou que seu gerente adotou procedimento de bloqueio imediato após comunicação tempestiva da correntista sobre o golpe — ônus que, se cumprido, poderia afastar a responsabilidade pelo TED subsequente.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·relatório de fls. 30/33
  • ·fls. 17/27 (contato com gerente)
  • ·fls. 21 (cliente Uniclass)
  • ·sentença de fls. 191/196
  • ·fls. 13 (valor da causa)
  • ·contestação de fls. 85/100
  • ·apelação de fls. 200/211
  • ·fls. 213 (preparo)
  • ·contrarrazões fls. 217/221

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional IX - Vila Prudente · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Márcia de Souza Donini Dias Leite
Competência
Cível
Data de autuação
6 jul 2023
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.987,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 29.987,90
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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