1008762-58.2023.8.26.0009
Análise do acórdão
Banco (Itaú) condenado a estornar TED de R$14.987,90 por falha do gerente em não bloquear conta após alerta tempestivo da cliente Uniclass; dano moral de R$5.000 afastado por ausência de ato ilícito autônomo — sucumbência recíproca.
O que foi julgado
Golpe da falsa central: vítima recebeu contato simulando central de relacionamento do banco noticiando transações suspeitas; fraudadores obtiveram acesso à conta e agendaram TEDs; gerente do banco cancelou agendamentos mas não bloqueou a conta, permitindo liquidação de TED subsequente.
Resultado
inadimplemento_contratual_sem_ato_ilicito_proprio
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFalha Bloqueio Conta Apos Comunicacao Correntista
Gerente cancelou agendamentos mas não bloqueou a conta, permitindo liquidação de TED subsequente — falha própria da instituição que atrai responsabilidade objetiva pela Súmula 479/STJ.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoContato Central AnteriorEstorno Solicitado TempestivoAlerta Antifraude Nao DisparadoOperacao AtipicaBo Tardio Ou Ausente - MoralPró-bancoAcolhidaAusencia Ato Ilicito Proprio Inadimplemento Contratual
Tribunal entendeu que a falha foi inadimplemento contratual (não bloqueio da conta), sem ato ilícito autônomo, e a autora não ficou desprovida de recursos financeiros — dano moral afastado.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - HonorariosParcialAcolhidaHonorarios Reciprocos Material E Moral
Sucumbência recíproca reconhecida: 15% sobre valores a estornar para a autora e 15% sobre valor do dano moral para o banco, nos termos do art. 85 CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Operacoes Autorizadas Senha Pessoal
Embora as operações tenham sido autorizadas com senha e dispositivo da autora, houve tempo hábil para bloqueio da conta após comunicação tempestiva ao gerente — falha própria afasta a tese de culpa exclusiva.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoContato Central Anterior - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Por Golpe Bancario In Re Ipsa
Sentença de 1º grau condenou ao dano moral in re ipsa, mas o Tribunal reformou por ausência de ato ilícito autônomo e porque a autora não ficou desprovida de recursos financeiros.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central para responsabilidade objetiva da instituição financeira por fortuito interno — aplicado para condenar ao estorno do TED fraudulento mesmo com operação realizada no dispositivo e com senha da autora.
Contrapontos rebatidos
- Autora sustentou dano moral automático pela falha bancária; Tribunal afastou por qualificar o episódio como inadimplemento contratual (não bloqueio da conta) sem ato ilícito autônomo, e porque a autora permaneceu com saldo na conta.
- Banco argumentou, e Tribunal acolheu, que a autora não ficou desprovida de recursos financeiros com o episódio, afastando o dano moral mesmo diante da falha do gerente.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou que seu gerente adotou procedimento de bloqueio imediato após comunicação tempestiva da correntista sobre o golpe — ônus que, se cumprido, poderia afastar a responsabilidade pelo TED subsequente.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·relatório de fls. 30/33
- ·fls. 17/27 (contato com gerente)
- ·fls. 21 (cliente Uniclass)
- ·sentença de fls. 191/196
- ·fls. 13 (valor da causa)
- ·contestação de fls. 85/100
- ·apelação de fls. 200/211
- ·fls. 213 (preparo)
- ·contrarrazões fls. 217/221
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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