Acórdão · TJSP

1030832-53.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE6 abr 2026
Engenharia social (genérica)ItaúCartão de créditoDigital (não especificado)Compra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Furto de celular + cartão virtual Itaú: culpa concorrente 50/50 mantida (vítima não bloqueou imediatamente; banco falhou no monitoramento de compras atípicas), dano moral afastado — precedente útil à defesa bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Furto físico do celular seguido de acesso ao aplicativo bancário e uso de cartão virtual para compras fraudulentas; criminosos desbloquearam o aparelho e realizaram compras parceladas em estabelecimentos fora do perfil da vítima

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto AtipicoHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_concorrente_imprudencia_autora_afasta_dano_moral

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Furto Celular Falha Monitoramento Banco

    Culpa concorrente 50/50 aceita: vítima (nível superior, ciente do risco regional) demorou a comunicar furto; banco falhou no monitoramento de compras atípicas em valor, parcelamento e estabelecimentos fora do perfil.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Culpa Concorrente Imprudencia

    Dano moral afastado porque grau de imprudência da própria autora (arquiteta, nível superior, não comunicou furto imediatamente) descaracteriza dor psíquica intensa ou ofensa à honra objetiva indenizável.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente
  • ProcessualNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Acrescimo Honorarios

    Sucumbência recíproca mantida com acréscimo de R$ 1.000,00 sobre honorários de cada parte, pois ambos os recursos foram desprovidos.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Uso Senha Token

    Tese do Itaú de culpa exclusiva da autora rejeitada: embora operações exigissem senha/token, o banco falhou inequivocamente no monitoramento de compras fora do perfil, configurando apenas culpa concorrente.

    Requisitos
    Senha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Integral Banco E Apple Solidaria

    Responsabilidade solidária integral (Itaú + Apple) rejeitada: Apple não tem responsabilidade pelo resultado pois a fraude ocorreu no app do Itaú, não no sistema da fabricante; culpa concorrente 50/50 foi o desfecho.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Pedido R10000 Autora

    Pedido de R$ 10.000 em danos morais rejeitado: imprudência da autora (arquiteta, nível superior) afasta caracterização de sofrimento indenizável; ausência de ofensa à honra objetiva.

    Requisitos
    Hipossuficiente Tecnica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do Itaú por fortuito interno (falha no monitoramento de compras atípicas), impedindo a excludente de culpa exclusiva do consumidor.

  • Art Cc945

    Base legal para a divisão do prejuízo em 50% entre autora e Itaú em razão da culpa concorrente, limitando a condenação do banco à metade do valor das compras fraudulentas.

  • TJSP1001876-60.2020.8.26.0005

    Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente) citado para afastar dano moral em caso análogo com culpa concorrente, consolidando o entendimento da Câmara no caso concreto.

Contrapontos rebatidos

  • A autora (arquiteta, nível superior, residente em região de alto índice de furtos) não acionou o SAC do Itaú imediatamente após o furto, conduta esperada de pessoa com sua capacidade técnica; essa omissão configurou culpa concorrente que impede a responsabilidade integral do banco.
  • O acórdão afastou a responsabilidade da Apple porque a fraude se consumou no aplicativo do Itaú (terceiro em relação à fabricante), não decorrendo de falha no sistema de fabricação ou bloqueio do aparelho.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    A autora não comunicou imediatamente o furto ao Itaú (omissão que configurou culpa concorrente), mas esse ônus descumprido beneficiou o banco ao limitar sua responsabilidade a 50% do prejuízo.

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O Itaú não demonstrou ter sistema eficaz de monitoramento para detectar compras atípicas (alto valor, parceladas, estabelecimentos fora do perfil), ônus que pesou contra o banco e impediu a excludente de responsabilidade integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Adulto
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Nenhuma
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·BO fls. 17/19 de 05/11/2023
  • ·fatura copiada a fls. 265
  • ·documentos Itaú fls. 263/297
  • ·contestação Apple fls. 301/329
  • ·sentença fls. 454/459

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 44ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
CESAR AUGUSTO VIEIRA MACEDO
Competência
Cível
Data de autuação
3 mar 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.334,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 19.334,04
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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