1030832-53.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
Furto de celular + cartão virtual Itaú: culpa concorrente 50/50 mantida (vítima não bloqueou imediatamente; banco falhou no monitoramento de compras atípicas), dano moral afastado — precedente útil à defesa bancária.
O que foi julgado
Furto físico do celular seguido de acesso ao aplicativo bancário e uso de cartão virtual para compras fraudulentas; criminosos desbloquearam o aparelho e realizaram compras parceladas em estabelecimentos fora do perfil da vítima
Resultado
culpa_concorrente_imprudencia_autora_afasta_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialParcialAcolhidaCulpa Concorrente Furto Celular Falha Monitoramento Banco
Culpa concorrente 50/50 aceita: vítima (nível superior, ciente do risco regional) demorou a comunicar furto; banco falhou no monitoramento de compras atípicas em valor, parcelamento e estabelecimentos fora do perfil.
RequisitosAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Meio AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado TempestivoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos Voluntariamente - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Afastado Culpa Concorrente Imprudencia
Dano moral afastado porque grau de imprudência da própria autora (arquiteta, nível superior, não comunicou furto imediatamente) descaracteriza dor psíquica intensa ou ofensa à honra objetiva indenizável.
RequisitosHipossuficiente TecnicaDados Fornecidos Voluntariamente - ProcessualNeutroAcolhidaSucumbencia Reciproca Acrescimo Honorarios
Sucumbência recíproca mantida com acréscimo de R$ 1.000,00 sobre honorários de cada parte, pois ambos os recursos foram desprovidos.
- MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Uso Senha Token
Tese do Itaú de culpa exclusiva da autora rejeitada: embora operações exigissem senha/token, o banco falhou inequivocamente no monitoramento de compras fora do perfil, configurando apenas culpa concorrente.
RequisitosSenha Validada BancoToken Digital ConfirmadoAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Integral Banco E Apple Solidaria
Responsabilidade solidária integral (Itaú + Apple) rejeitada: Apple não tem responsabilidade pelo resultado pois a fraude ocorreu no app do Itaú, não no sistema da fabricante; culpa concorrente 50/50 foi o desfecho.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Pedido R10000 Autora
Pedido de R$ 10.000 em danos morais rejeitado: imprudência da autora (arquiteta, nível superior) afasta caracterização de sofrimento indenizável; ausência de ofensa à honra objetiva.
RequisitosHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamentou a responsabilidade objetiva do Itaú por fortuito interno (falha no monitoramento de compras atípicas), impedindo a excludente de culpa exclusiva do consumidor.
- Art Cc945
Base legal para a divisão do prejuízo em 50% entre autora e Itaú em razão da culpa concorrente, limitando a condenação do banco à metade do valor das compras fraudulentas.
- TJSP1001876-60.2020.8.26.0005
Precedente da própria 12ª Câmara (Rel. Jacob Valente) citado para afastar dano moral em caso análogo com culpa concorrente, consolidando o entendimento da Câmara no caso concreto.
Contrapontos rebatidos
- A autora (arquiteta, nível superior, residente em região de alto índice de furtos) não acionou o SAC do Itaú imediatamente após o furto, conduta esperada de pessoa com sua capacidade técnica; essa omissão configurou culpa concorrente que impede a responsabilidade integral do banco.
- O acórdão afastou a responsabilidade da Apple porque a fraude se consumou no aplicativo do Itaú (terceiro em relação à fabricante), não decorrendo de falha no sistema de fabricação ou bloqueio do aparelho.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
A autora não comunicou imediatamente o furto ao Itaú (omissão que configurou culpa concorrente), mas esse ônus descumprido beneficiou o banco ao limitar sua responsabilidade a 50% do prejuízo.
- Aproveitou: Pró-consumidor
O Itaú não demonstrou ter sistema eficaz de monitoramento para detectar compras atípicas (alto valor, parceladas, estabelecimentos fora do perfil), ônus que pesou contra o banco e impediu a excludente de responsabilidade integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·BO fls. 17/19 de 05/11/2023
- ·fatura copiada a fls. 265
- ·documentos Itaú fls. 263/297
- ·contestação Apple fls. 301/329
- ·sentença fls. 454/459
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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