Acórdão · TJSP

1011070-91.2024.8.26.0604

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE3 fev 2026
Falsa central de atendimentoBradescoConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Aposentado INSS vítima de falsa central Bradesco: empréstimo R$13k + Pix R$32k; banco negado em apelação unânime (12ª Câmara/TJSP, Rel. Jacob Valente) — Súmula 479/STJ + descumprimento de ordem judicial = dano moral incontroverso.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação telefônica de falsário se passando por preposto/funcionário da central de atendimento do Banco Bradesco; após confirmação de dados pessoais, fraudadores contrataram empréstimo pessoal de R$ 13.000,00 e realizaram transferências via Pix totalizando R$ 32.862,23

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssOperacoes Em Sequencia RapidaPre Emprestimo Antes TransferenciaHorario Fora PerfilValor Alto AtipicoRecurso Financeiro Alimentar ComprometidoDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 19.865,23
Dano moral
R$ 8.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 27.865,23

Teses

  • ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Falha Monitoramento Operacoes Atipicas

    Operações sequenciais atípicas (empréstimo + Pix fora do horário comercial) não acionaram protocolos de segurança, configurando fortuito interno sob Súmula 479/STJ, com responsabilidade objetiva do banco.

    Requisitos
    Operacao AtipicaAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Bancaria Negativacao Indevida Descumprimento Ordem Judicial

    Dano moral configurado pela negativação indevida em descumprimento de ordem judicial expressa, comprometimento de mais de 50% da renda do aposentado e necessidade de ajuizamento para desconstituir negócio não entabulado.

    Requisitos
    OutroHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Recursais Art85 Paragrafo11 Cpc

    Honorários majorados de 10% para 12% pelo insucesso do recurso de apelação, nos termos do art. 85, §11, CPC.

  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ilegitimidade Passiva Banco

    Relação contratual entre as partes comprovada e transações realizadas por meio dos serviços do banco afastam a ilegitimidade passiva.

    Requisitos
    Outro
  • PreliminarPró-consumidorRejeitada
    Ausencia Interesse Processual Falta Esgotamento Via Administrativa

    Autor demonstrou múltiplas comunicações ao banco sem solução; princípio da inafastabilidade da jurisdição afasta obrigação de esgotamento administrativo.

    Requisitos
    Contato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados Sensiveis

    Aparência de legalidade das transações (device reconhecido) não afasta responsabilidade objetiva: fraude é fortuito interno sob Súmula 479/STJ, não fortuito externo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Concorrencia Culpa Art945 Cc

    Responsabilidade objetiva do CDC e Súmula 479/STJ afastam culpa concorrente; risco da atividade bancária é do fornecedor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Ausencia Prova Abalo Psiquico

    Dano moral ultrapassou mero aborrecimento: negativação indevida após ordem judicial, comprometimento de subsistência e obrigação de ajuizar ação configuram violação de direitos da personalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOutro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando todas as teses de exclusão de nexo causal.

  • Art Cdc14_§3_II

    Aplicado inversamente: banco tentou invocar culpa exclusiva de terceiro como excludente, mas acórdão delimitou que apenas fortuito externo (absolutamente estranho à atividade) afasta responsabilidade, não sendo o caso.

  • TJSP1022766-51.2022.8.26.0554

    Precedente do próprio Rel. Jacob Valente (12ª Câmara) citado para confirmar padrão de dano moral configurado pelo caminho percorrido para salvaguarda de direitos em fraudes bancárias com Súmula 479/STJ.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que senha, token e biometria foram usados corretamente; acórdão rebateu que a aparência de legalidade não afasta a falha em não detectar sequência atípica de empréstimo + Pix fora do horário comercial, que caracteriza fortuito interno.
  • Banco sustentou que engenharia social de terceiros constitui fortuito externo excludente; acórdão esclareceu que fortuito externo liberatório é apenas o absolutamente estranho à atividade bancária, não o caso dos autos.
  • Banco pleiteou devolução do principal do empréstimo creditado ao autor; acórdão rejeitou pois os valores foram imediatamente transferidos a fraudadores, sem proveito ao autor, cabendo ao banco buscar ressarcimento junto aos beneficiários.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco não comprovou a inviolabilidade de seu sistema de segurança nem demonstrou que acionou protocolos antifraude diante das operações sequenciais atípicas, ônus que pesou decisivamente contra a instituição.

  • Aproveitou: Pró-banco

    Banco negativou o autor mesmo após decisão judicial expressa determinando abstenção, conduta que foi reconhecida como dano moral incontroverso e agravou a condenação.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 335/358
  • ·decisão fls. 93 e fls. 266
  • ·preparo fls. 389/390
  • ·resposta fls. 395/427
  • ·informações fls. 314/317
  • ·BO registrado pelo autor
  • ·notificação extrajudicial ao banco

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Sumaré · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
ANA LUCIA GRANZIOL
Competência
Cível
Data de autuação
18 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.865,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 49.865,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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