1011070-91.2024.8.26.0604
Análise do acórdão
Aposentado INSS vítima de falsa central Bradesco: empréstimo R$13k + Pix R$32k; banco negado em apelação unânime (12ª Câmara/TJSP, Rel. Jacob Valente) — Súmula 479/STJ + descumprimento de ordem judicial = dano moral incontroverso.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica de falsário se passando por preposto/funcionário da central de atendimento do Banco Bradesco; após confirmação de dados pessoais, fraudadores contrataram empréstimo pessoal de R$ 13.000,00 e realizaram transferências via Pix totalizando R$ 32.862,23
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falha Monitoramento Operacoes Atipicas
Operações sequenciais atípicas (empréstimo + Pix fora do horário comercial) não acionaram protocolos de segurança, configurando fortuito interno sob Súmula 479/STJ, com responsabilidade objetiva do banco.
RequisitosOperacao AtipicaAnalise Horario AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAlerta Antifraude Nao DisparadoDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaBo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Bancaria Negativacao Indevida Descumprimento Ordem Judicial
Dano moral configurado pela negativação indevida em descumprimento de ordem judicial expressa, comprometimento de mais de 50% da renda do aposentado e necessidade de ajuizamento para desconstituir negócio não entabulado.
RequisitosOutroHipossuficiente Tecnica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Recursais Art85 Paragrafo11 Cpc
Honorários majorados de 10% para 12% pelo insucesso do recurso de apelação, nos termos do art. 85, §11, CPC.
- PreliminarPró-consumidorRejeitadaIlegitimidade Passiva Banco
Relação contratual entre as partes comprovada e transações realizadas por meio dos serviços do banco afastam a ilegitimidade passiva.
RequisitosOutro - PreliminarPró-consumidorRejeitadaAusencia Interesse Processual Falta Esgotamento Via Administrativa
Autor demonstrou múltiplas comunicações ao banco sem solução; princípio da inafastabilidade da jurisdição afasta obrigação de esgotamento administrativo.
RequisitosContato Central AnteriorBo Registrado Tempestivo - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Consumidor Forneceu Dados Sensiveis
Aparência de legalidade das transações (device reconhecido) não afasta responsabilidade objetiva: fraude é fortuito interno sob Súmula 479/STJ, não fortuito externo.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao Disparado - MaterialPró-bancoRejeitadaConcorrencia Culpa Art945 Cc
Responsabilidade objetiva do CDC e Súmula 479/STJ afastam culpa concorrente; risco da atividade bancária é do fornecedor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Mero Aborrecimento Ausencia Prova Abalo Psiquico
Dano moral ultrapassou mero aborrecimento: negativação indevida após ordem judicial, comprometimento de subsistência e obrigação de ajuizar ação configuram violação de direitos da personalidade.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOutro
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no âmbito de operações bancárias, afastando todas as teses de exclusão de nexo causal.
- Art Cdc14_§3_II
Aplicado inversamente: banco tentou invocar culpa exclusiva de terceiro como excludente, mas acórdão delimitou que apenas fortuito externo (absolutamente estranho à atividade) afasta responsabilidade, não sendo o caso.
- TJSP1022766-51.2022.8.26.0554
Precedente do próprio Rel. Jacob Valente (12ª Câmara) citado para confirmar padrão de dano moral configurado pelo caminho percorrido para salvaguarda de direitos em fraudes bancárias com Súmula 479/STJ.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que senha, token e biometria foram usados corretamente; acórdão rebateu que a aparência de legalidade não afasta a falha em não detectar sequência atípica de empréstimo + Pix fora do horário comercial, que caracteriza fortuito interno.
- Banco sustentou que engenharia social de terceiros constitui fortuito externo excludente; acórdão esclareceu que fortuito externo liberatório é apenas o absolutamente estranho à atividade bancária, não o caso dos autos.
- Banco pleiteou devolução do principal do empréstimo creditado ao autor; acórdão rejeitou pois os valores foram imediatamente transferidos a fraudadores, sem proveito ao autor, cabendo ao banco buscar ressarcimento junto aos beneficiários.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Banco não comprovou a inviolabilidade de seu sistema de segurança nem demonstrou que acionou protocolos antifraude diante das operações sequenciais atípicas, ônus que pesou decisivamente contra a instituição.
- Aproveitou: Pró-banco
Banco negativou o autor mesmo após decisão judicial expressa determinando abstenção, conduta que foi reconhecida como dano moral incontroverso e agravou a condenação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·sentença fls. 335/358
- ·decisão fls. 93 e fls. 266
- ·preparo fls. 389/390
- ·resposta fls. 395/427
- ·informações fls. 314/317
- ·BO registrado pelo autor
- ·notificação extrajudicial ao banco
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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