Acórdão · TJSP

1012732-56.2024.8.26.0292

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE18 fev 2026
Phishing (email/SMS)Mercado PagoApp digitalDigital (não especificado)Compra com cartão
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Phishing em conta Mercado Pago com compras atípicas em açaí; banco condenado por falha no monitoramento (Súmula 479 STJ), mas dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco.

O que foi julgado

Produto bancário
App digital
Canal da fraude
Digital (não especificado)
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Phishing de email e senha do cliente em conta digital Mercado Pago, resultando em compras sequenciais de alto valor com cartões virtuais em estabelecimentos comerciais desconhecidos

Marcadores do caso
Multiplas Transferencias EscalonadasValor Alto AtipicoOperacoes Em Sequencia Rapida
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_inadimplemento_contratual_sem_privacao_recursos

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Phishing Monitoramento Deficiente

    Tese do banco de ausência de falha foi rejeitada: compras sequenciais de alto valor em loja de açaí absolutamente fora do perfil do cliente evidenciaram falha no monitoramento, configurando fortuito interno.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoSenha Validada BancoCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Ato Ilicito Conta Digital Sem Privacao Recursos

    Dano moral afastado porque a parte autora não ficou desprovida de recursos financeiros, a conta era usada para e-commerce e o evento configurou inadimplemento contratual, não ato ilícito autônomo.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Uso Senha

    Rejeitada porque, embora as transações tenham usado login e senha da autora (phishing), o sistema de monitoramento deveria ter bloqueado operações atípicas sequenciais de alto valor, afastando culpa exclusiva do consumidor.

    Requisitos
    Senha Validada BancoDados Fornecidos VoluntariamenteAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAlerta Antifraude Nao Disparado
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Julgamento Extra Petita

    Rejeitada porque a sentença apenas identificou o valor de cada operação impugnada na inicial, sem extrapolar o pedido; houve apenas correção de erro material quanto ao período das transações.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou a responsabilidade objetiva do Mercado Pago por fortuito interno, determinando o cancelamento das transações fraudulentas e o ressarcimento dos prejuízos materiais.

Contrapontos rebatidos

  • A autora alegou extra petita por a sentença identificar operações por valores e não pelos números internos; o acórdão rebateu que a sentença apenas escolheu nominar o valor de cada operação impugnada, declarando expressamente a inexistência das mesmas operações pedidas.
  • A autora pediu dano moral de R$10.000,00; o acórdão rejeitou por ausência de ato ilícito autônomo, mero inadimplemento contratual e ausência de privação de recursos essenciais, dado que a conta digital serve majoritariamente para e-commerce.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O Mercado Pago não demonstrou que seu sistema interno de segurança era hábil para impedir ou dificultar transações fora do perfil do cliente, ônus que pesou decisivamente contra a instituição.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato fatura cartões virtuais (fls. 26/51)
  • ·reclamação rejeitada pela ré (fls. 90)
  • ·compras sequenciais açaí (fls. 92/94)
  • ·Boletim de Ocorrência registrado
  • ·AI nº 2078091-02.2025.8.26.0000 (fls. 305/309)
  • ·contestação com docs (fls. 168/257)

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jacareí · 1ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
16 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.427,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Obrigações
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 21.427,23
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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