Acórdão · TJSP

1007603-40.2025.8.26.0032

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE18 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil falhou apenas no pós-golpe (não cancelamento após comunicação); dano moral afastado por inadimplemento contratual; repetição dobrada de R$7.878 mantida — caso útil para diferenciar falha operacional de ato ilícito.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
R$ 3.939,00
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe da falsa central de relacionamento: vítima recebeu ligação/SMS noticiando transações suspeitas, foi convencida via engenharia social a contratar empréstimo de R$3.939,00 acreditando ser bloqueio, mas desconfiou antes de transferir o valor ao falsário via Pix

Marcadores do caso
Contratacao DigitalDispositivo Da Vitima Usado
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteOutro Red Flag

Resultado

Dano material
R$ 7.878,00
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 7.878,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ato_ilicito_inadimplemento_contratual_aborrecimento

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Falha Posterior Nao Cancelamento Operacao Comunicada

    Banco reconheceu validade da operação mas falhou ao não cancelar após comunicação imediata do correntista dentro da janela do art. 49 CDC, ensejando repetição dobrada da parcela descontada.

    Requisitos
    Bo Registrado TempestivoEstorno Solicitado TempestivoToken Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Ausencia Ato Ilicito Inadimplemento Contratual

    Dano moral afastado pois falha configurada como inadimplemento contratual (não cancelamento), autora não ficou desprovida de recursos e contribuiu para o golpe ao fornecer dados.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora Golpe Autorizado Com Senha

    Tese de culpa exclusiva rejeitada pois a falha reconhecida foi posterior à operação (não cancelamento a pedido), não na autorização original.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoDispositivo ReconhecidoDados Fornecidos Voluntariamente
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Restituicao Simples Sem Dobro

    Dobro mantido pois ausência de engano justificável: banco foi comunicado e nada fez até ajuizamento da ação, tornando inescusável a demora no cancelamento.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc49

    Direito de arrependimento de 7 dias fundamento central para obrigar cancelamento do empréstimo após comunicação do correntista, tornando a inércia do banco uma falha inescusável.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou que operação foi realizada com senha pessoal e token no aparelho habilitado da autora, sem indício de fraude — acórdão reconheceu esse ponto mas identificou falha posterior distinta no não cancelamento.
  • Banco rebateu dano moral alegando ausência de ato ilícito; acórdão acolheu ao diferenciar inadimplemento contratual de ilícito, afastando indenização moral por mero aborrecimento.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não cancelou o contrato de empréstimo após comunicação imediata do correntista e abertura de chamado na Ouvidoria, impondo ao consumidor a inércia administrativa que resultou no desconto da parcela.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·B.O. fls. 23/24
  • ·contestação fls. 106/131
  • ·documentos fls. 185/198
  • ·sentença fls. 223/228
  • ·apelação fls. 232/258
  • ·contrarrazões fls. 284/291
  • ·tutela fls. 43/45
  • ·cancelamento fls. 20

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Araçatuba · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Rodrigo Chammes
Competência
Cível
Data de autuação
29 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.987,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.987,05
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

Inteiro teor

Abrir em nova aba
Abrir inteiro teor

O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).