1006083-13.2025.8.26.0269
Análise do acórdão
Banco absolvido: vítima autorizou empréstimos e PIX via WhatsApp falso do SAC com senha própria em celular habitual; operações dentro do perfil (microempréstimos desde 2012) configuram culpa exclusiva (art. 14 §3º CDC).
O que foi julgado
Golpista se passou pelo SAC da instituição financeira via WhatsApp/ligação, convencendo a vítima a autorizar empréstimos e transferências PIX para terceiros sob pretexto de atualização do aplicativo
Resultado
culpa_exclusiva_consumidor_sem_nexo_causal_com_falha_servico
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Consumidor Golpe Falsa Central
Vítima usou celular próprio e senha pessoal para autorizar transações dentro do seu perfil histórico, sem buscar confirmação em canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo (art. 14 §3º CDC).
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica - ProcessualPró-bancoAcolhidaCerceamento Defesa Rejeitado Julgamento Antecipado Lide
Julgamento antecipado válido pois há confissão na petição inicial e no BO de que o celular era da autora e ela autorizou as transações; prova pericial despicienda (arts. 370, 464 §1º e 472 CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - MoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Negado Ausencia Nexo Causal Com Falha Servico
Ausência de falha do banco afasta nexo causal; mero dissabor decorrente de golpe por culpa exclusiva da vítima não configura dano moral indenizável (art. 927 CC).
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima - IntegralPró-bancoRejeitadaSumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo
Súmula 479 STJ aplica-se ao fortuito interno (hipótese 'a'); caso enquadrado na hipótese 'c' (vítima convencida a operar por conta própria), que é fortuito externo exonerador da responsabilidade bancária.
RequisitosDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima - ProcessualPró-bancoRejeitadaCerceamento Defesa Prova Pericial
Pericial desnecessária pois fatos incontroversos (celular próprio, senha própria, confissão na inicial e no BO); matéria essencialmente de direito (arts. 370, 464 §1º e 472 CPC).
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3º
Fundamento central de exoneração: culpa exclusiva do consumidor que autorizou transações no próprio celular com senha pessoal afasta responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários.
- TJSP1033865-93.2020.8.26.0196
Precedente do próprio Rel. Des. Jacob Valente (12ª Câmara) sobre golpe do WhatsApp com culpa exclusiva da autora, citado como voto condutor deste subscritor e aplicado ao caso concreto para manter improcedência.
- TJSP1006786-43.2021.8.26.0152
Precedente da 12ª Câmara (Rel. Des. Tasso Duarte de Melo) tratando golpe do WhatsApp como fortuito externo, reforçando a linha jurisprudencial da câmara julgadora e fundamentando a manutenção da sentença.
Contrapontos rebatidos
- Banco argumentou que as operações estavam dentro do perfil histórico da autora (microempréstimos desde 2012, celular geolocalizado na residência), afastando qualquer obrigação de bloqueio ou alerta antifraude.
- Acórdão rechaçou alegação de vulnerabilidade técnica pois extratos demonstram hábito de pagamentos e transferências via PIX, tornando inverossímil a alegação de ser pessoa leiga incapaz de perceber o que autorizava.
- Autora confessou na petição inicial e no BO que o celular era seu e ela autorizou as transações, tornando a perícia inútil para demonstrar falha de segurança, pois o ponto controvertido era de direito e não de fato técnico.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autora não produziu prova técnica de falha na segurança do banco; confissão na inicial e no BO de uso do próprio celular e senha inverteu o ônus probatório em desfavor da demandante, mantendo improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 25 e fls. 159 e ss
- ·Boletim de Ocorrência fls. 26/27
- ·documentos juntados pelo banco fls. 126/506
- ·sentença fls. 533/538
- ·petição inicial com pedido fls. 18
- ·indeferimento tutela e JG fls. 39
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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