Acórdão · TJSP

1006083-13.2025.8.26.0269

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE18 dez 2025
Falsa central de atendimentoMercantilConta corrente PFWhatsAppPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco absolvido: vítima autorizou empréstimos e PIX via WhatsApp falso do SAC com senha própria em celular habitual; operações dentro do perfil (microempréstimos desde 2012) configuram culpa exclusiva (art. 14 §3º CDC).

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpista se passou pelo SAC da instituição financeira via WhatsApp/ligação, convencendo a vítima a autorizar empréstimos e transferências PIX para terceiros sob pretexto de atualização do aplicativo

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima UsadoMultiplas Transferencias EscalonadasPre Emprestimo Antes TransferenciaContratacao Digital

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_consumidor_sem_nexo_causal_com_falha_servico

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Consumidor Golpe Falsa Central

    Vítima usou celular próprio e senha pessoal para autorizar transações dentro do seu perfil histórico, sem buscar confirmação em canais oficiais, configurando culpa exclusiva e fortuito externo (art. 14 §3º CDC).

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoOperacao No Perfil VitimaDados Fornecidos VoluntariamenteContato Central AnteriorBo Registrado TempestivoHipossuficiente Tecnica
  • ProcessualPró-bancoAcolhida
    Cerceamento Defesa Rejeitado Julgamento Antecipado Lide

    Julgamento antecipado válido pois há confissão na petição inicial e no BO de que o celular era da autora e ela autorizou as transações; prova pericial despicienda (arts. 370, 464 §1º e 472 CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Negado Ausencia Nexo Causal Com Falha Servico

    Ausência de falha do banco afasta nexo causal; mero dissabor decorrente de golpe por culpa exclusiva da vítima não configura dano moral indenizável (art. 927 CC).

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Sumula 479 Inaplicavel Fortuito Externo

    Súmula 479 STJ aplica-se ao fortuito interno (hipótese 'a'); caso enquadrado na hipótese 'c' (vítima convencida a operar por conta própria), que é fortuito externo exonerador da responsabilidade bancária.

    Requisitos
    Dispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteOperacao No Perfil Vitima
  • ProcessualPró-bancoRejeitada
    Cerceamento Defesa Prova Pericial

    Pericial desnecessária pois fatos incontroversos (celular próprio, senha própria, confissão na inicial e no BO); matéria essencialmente de direito (arts. 370, 464 §1º e 472 CPC).

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3º

    Fundamento central de exoneração: culpa exclusiva do consumidor que autorizou transações no próprio celular com senha pessoal afasta responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços bancários.

  • TJSP1033865-93.2020.8.26.0196

    Precedente do próprio Rel. Des. Jacob Valente (12ª Câmara) sobre golpe do WhatsApp com culpa exclusiva da autora, citado como voto condutor deste subscritor e aplicado ao caso concreto para manter improcedência.

  • TJSP1006786-43.2021.8.26.0152

    Precedente da 12ª Câmara (Rel. Des. Tasso Duarte de Melo) tratando golpe do WhatsApp como fortuito externo, reforçando a linha jurisprudencial da câmara julgadora e fundamentando a manutenção da sentença.

Contrapontos rebatidos

  • Banco argumentou que as operações estavam dentro do perfil histórico da autora (microempréstimos desde 2012, celular geolocalizado na residência), afastando qualquer obrigação de bloqueio ou alerta antifraude.
  • Acórdão rechaçou alegação de vulnerabilidade técnica pois extratos demonstram hábito de pagamentos e transferências via PIX, tornando inverossímil a alegação de ser pessoa leiga incapaz de perceber o que autorizava.
  • Autora confessou na petição inicial e no BO que o celular era seu e ela autorizou as transações, tornando a perícia inútil para demonstrar falha de segurança, pois o ponto controvertido era de direito e não de fato técnico.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autora não produziu prova técnica de falha na segurança do banco; confissão na inicial e no BO de uso do próprio celular e senha inverteu o ônus probatório em desfavor da demandante, mantendo improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Não

Documentos citados

  • ·extratos bancários fls. 25 e fls. 159 e ss
  • ·Boletim de Ocorrência fls. 26/27
  • ·documentos juntados pelo banco fls. 126/506
  • ·sentença fls. 533/538
  • ·petição inicial com pedido fls. 18
  • ·indeferimento tutela e JG fls. 39

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Itapetininga · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA
Competência
Cível
Data de autuação
3 jul 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.819,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Moral
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 55.819,26
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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