Acórdão · TJSP

1005041-64.2025.8.26.0224

ApelaçãO CíVel12ª CDPrivRel. JACOB VALENTE18 fev 2026
Falsa central de atendimentoMercantilConta corrente PFLigaçãoPIX
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil responde objetivamente (Súmula 479/STJ) por empréstimos+PIX atípicos em conta de pensionista, mas dano moral afastado — resultado parcialmente favorável ao banco, útil como precedente de afastamento de dano moral em fraude bancária.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Recíproca · banco maior
Descrição do golpe

Golpe bancário com engenharia social via falso atendimento: vítima recebeu SMS ou ligação sobre movimentação suspeita e foi induzida a realizar operações que habilitaram dispositivos externos ou liberaram pagamentos, resultando em dois empréstimos fraudulentos seguidos de transferências PIX para terceiros

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssPre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaPix Unico Alto ValorHorario Fora Perfil
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 1.320,13
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 1.320,13
Fundamento do afastamento do dano moral

inadimplemento_contratual_sem_dor_psiquica_profunda

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Fortuito Interno Movimentacoes Fora Perfil

    Banco não demonstrou que sistema de monitoramento detectou/bloqueou operações sequenciais atípicas (empréstimos+PIX imediatos), logs não continham geolocalização/IP, aplicando-se Súmula 479/STJ.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelAnalise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteOperacao AtipicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoMonitoramento Ativo Reconhecido
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Afastamento Dano Moral Inadimplemento Contratual

    Dano moral afastado pois o episódio configura inadimplemento contratual (falha de segurança) sem ato ilícito autônomo da instituição e sem dor psíquica profunda ou intenso sofrimento demonstrado.

    Requisitos
    Outro
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Honorarios Reciprocos 15 Porcento

    Sucumbência recíproca fixada com 15% sobre valores a estornar (autora) e 15% sobre valor do dano moral (banco), conforme art. 85 CPC e Lei 14.365/2022.

    Requisitos
    Outro
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Correntista Guarda Senha

    Rejeitada pois os logs não continham geolocalização/IP suficiente para provar autorização idônea, e as movimentações eram nitidamente atípicas ao perfil da correntista — banco não demonstrou idoneidade das transações.

    Requisitos
    Senha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria DisponivelAnalise Local Geolocalizacao Inconsistente
  • MoralPró-consumidorRejeitada
    Dano Moral Fraude Bancaria In Re Ipsa

    Sentença de primeiro grau havia fixado R$5.000 de dano moral, mas o tribunal reformou por entender que o episódio configura mero inadimplemento contratual sem dor psíquica profunda.

    Requisitos
    Outro

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central para responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro no ambiente digital (fortuito interno), determinando o estorno dos valores.

  • Art Cpc85

    Regulou a distribuição da sucumbência recíproca e majoração recursal dos honorários advocatícios a 15% sobre cada parcela.

Contrapontos rebatidos

  • O autor sustentou que a falha no serviço bancário gerava dano moral indenizável (fixado em R$5.000 na sentença); o tribunal rebateu afirmando que a falha configura inadimplemento contratual, não ato ilícito autônomo, afastando o dano moral por ausência de dor psíquica profunda ou intenso sofrimento.
  • O banco alegou que a nulidade dos empréstimos impediria qualquer restituição por enriquecimento ilícito; o tribunal rebateu determinando estorno simples apenas do excedente dos PIX (R$1.320,13) sobre o crédito dos empréstimos fraudulentos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não demonstrou documentalmente a idoneidade das transações impugnadas (logs sem geolocalização/IP), fato que pesou decisivamente para reconhecimento da falha de segurança e responsabilidade objetiva.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·extrato conta-corrente fls. 08/16
  • ·logs das transações fls. 83/84
  • ·Boletim de Ocorrência mencionado na inicial
  • ·documentos juntados fls. 61/84

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Guarulhos · 7ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
BRUNA MONIELLE PINHEIRO ALVES
Competência
Cível
Data de autuação
6 fev 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.486,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
12ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
JACOB VALENTE
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.486,74
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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