1018157-48.2025.8.26.0577
Análise do acórdão
Bradesco responde por R$ 32.470,29 (material) por falha em bloquear empréstimos e transferências atípicas no golpe do falso gerente, mas dano moral afastado — sucumbência recíproca 50/50 favorável ao banco.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação telefônica exibindo o nome de seu gerente de contas, que pediu confirmação do CPF; após a confirmação, foram contratados dois empréstimos, realizadas transferências via Pix/TED para terceiros e feitas compras/boletos com cartão de crédito.
Resultado
banco_nao_perpetrou_fraude_apenas_falhou_seguranca_terceiro_causou_dano_moral
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaTransacoes Atipicas Fora Perfil Sem Bloqueio
Acórdão reconheceu falha objetiva do banco ao permitir dois empréstimos sequenciais de alto valor e transferências incompatíveis com o perfil da correntista sem qualquer bloqueio preventivo, aplicando Súmula 479 STJ.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoPre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoAnalise Valor AtipicoAnalise Intervalo Transacoes CurtoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaDispositivo Da Vitima UsadoDados Fornecidos VoluntariamenteLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoAcolhidaBanco Nao Perpetrou Fraude Dano Imputado Ao Terceiro Fraudador
Dano moral afastado pois o banco não foi autor da fraude; os dissabores são atribuíveis exclusivamente ao terceiro golpista, e a vítima forneceu CPF voluntariamente — ausência de ato ilícito direto do réu.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro Identificado - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 10 Porcento Vedada Compensacao
Sucumbência recíproca fixada em 50/50 com honorários de 10% sobre o valor da condenação vedada compensação, nos termos do art. 85 §§2º e 14 CPC.
- IntegralPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva De Terceiro Fraudador
Tese de fortuito externo rejeitada porque a fraude se enquadra no fortuito interno — o banco falhou em seu dever de segurança ao não bloquear operações atípicas, afastando o art. 14 §3º II CDC.
RequisitosOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Da Vitima Por Informar Cpf
Culpa concorrente da vítima rejeitada para fins de redução do dano material; acórdão reconhece que a falha de segurança do banco era independente da conduta da vítima de informar o CPF.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno, determinando a restituição de R$ 32.470,29 por falha em bloquear operações atípicas.
- STJREsp - Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, 12/09/2023
Fixou o dever das instituições financeiras de identificar e obstar movimentações que destoam do perfil do consumidor em valor, frequência e objeto, corroborando diretamente a condenação material.
- Art Cdc14
Base da responsabilidade objetiva do fornecedor por defeitos na prestação de serviços bancários, afastando as excludentes do §3º II ante a falha de segurança reconhecida.
Contrapontos rebatidos
- O acórdão reconheceu que apesar dos transtornos evidentes, o banco não perpetrou a fraude nem participou da ação delituosa, apenas não a obstou; os dissabores são atribuíveis exclusivamente ao terceiro fraudador, afastando a indenização por dano moral.
- O banco tentou usar o fornecimento do CPF para afastar sua responsabilidade, mas o acórdão reconheceu que as transações eram completamente destoantes do perfil da correntista, cabendo ao banco maior análise na liberação e bloqueio preventivo das operações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não cumpriu o ônus de demonstrar que adotou mecanismos eficientes de bloqueio preventivo para operações suspeitas, o que determinou sua condenação pelo dano material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·extratos bancários fls. 360/62
- ·contrato mútuo nº 3530174323
- ·contrato mútuo nº 3530278494
- ·sentença fls. 395/400
- ·apelação fls. 420/438
- ·contrarrazões fls. 446/455
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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