Recurso Financeiro Alimentar Comprometido+ semAusência de prova técnica do autor4/5 · 80%
Combo probatório
Este relator ainda não tem retrato qualitativo. Use o combo probatório abaixo como mapa geral — os 13 fatores foram calibrados contra o corpus inteiro (182 extratos + 4.028 acórdãos) e indicam a direção que a 4ª Subseção de Direito Privado tende a seguir. Consulte o retrato estatístico acima pra ver onde SIMÕES DE ALMEIDA se posiciona em relação à média.
379 extratos lidos · 4.028 acórdãos· 13 fatores calibrados· 6 zonas de modulação· peso dobrado: fatores com ★
Combo pró-banco
7 fatores · 5+ = banco vence (~90%)
Combo pró-consumidor
6 fatores · 4-6 = consumidor vence (~90%)
Matriz de desfechos por faixa de fatores
Combo pró-banco
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
6-7 de 7
18
100%
0%
0%
4-5 de 7
75
80%
15%
5%
2-3 de 7
110
40%
40%
20%
0-1 de 7
176
8%
32%
60%
Combo pró-consumidor
Faixa
N
Banco
Parc.
Cons.
5-6 de 6
62
0%
10%
90%
3-4 de 6
115
10%
38%
52%
1-2 de 6
155
35%
43%
22%
0 de 6
47
79%
15%
6%
Combo misto (2-3 × 2-3) domina o corpus — ~125 extratos dos 379 lidos. Nesses casos, a proporção não é automaticamente 50/50: ela modula conforme a câmara julgadora, como mostra o mapa abaixo.
Zonas de modulação · o mapa de quem divide quanto
Por que esse estudo existe. Quando há culpa concorrente, o art. 945 do CC abre a porta pra dividir o prejuízo — mas não diz em que proporção. Lendo os 379 acórdãos em profundidade, mapeamos 6 padrões recorrentes de como as câmaras do TJSP efetivamente dividem.
O que ele diz. A mesma configuração probatória pode sair 50/50 na Valeria Longobardi, 60/40 banco na Márcia Rezende ou 75/25 contra o banco receptor na 14ª CDP. A câmara de distribuição manda tanto quanto os fatores do caso. Saber em qual zona seu caso cai antes do julgamento muda o cálculo de risco e o desenho da peça.
50/50
50/50
Modulação clássica art. 945 CC. Quando o combo apresenta 2-3 fatores de cada lado em câmaras generalistas, o relator divide meio-a-meio o prejuízo material e costuma afastar o dano moral.
Falsa central · Bradesco mantido condenado a 50% dos R$ 112 mil em PIX e caixa eletrônico por falha em bloquear transações atípicas ao perfil (Súmula 479).
Golpe do WhatsApp · Bradesco condenado a 50% (R$ 945) por falha no KYC da conta receptora; danos morais afastados por culpa concorrente da vítima.
60/40 banco
60/40
Modulação assimétrica em favor do consumidor (banco absorve 60%). Surge em casos Núcleo 4.0-T.VII com autorização manifesta de operação anômala pelo banco — o 'risco do negócio' pesa mais que a cedência de credenciais da vítima.
“a gravidade da culpa do réu, que autorizando a transação indicativa de fraude, deve ter a responsabilidade preponderada pelo risco do negócio — 60% dos prejuízos”
Fraude com empréstimo de R$ 4.900 e transferência imediata · 60% banco e 40% autor; inexigibilidade do débito e ressarcimento proporcional.
70/30 banco
70/30
Modulação forte contra o banco — reservada a falha bifásica grave (golpe físico na agência + ausência de bloqueio). Duas falhas decisivas do banco em momentos distintos elevam a proporção.
ATM com nota falsa emitida pelo próprio caixa eletrônico + não bloqueio subsequente → 70% banco.
75/25 banco receptor
75/25
Aplicável a banco receptor da transferência em fraude com KYC falho na abertura de conta. Padrão severo da 14ª CDP — instituição receptora responde quase integralmente por deixar entrar laranja.
Câmaras ·
14ª CDP
Relatores ·
Thiago de Siqueira, Alexandre David Malfatti, Léa Duarte
Falsário abriu conta no Banco Inter · falha do banco reconhecida; dano moral afastado por ausência de prova de abalo concreto além de mero aborrecimento.
Golpe da OLX · empréstimos fraudulentos nulos, restituição em dobro de R$ 257 e dano moral de R$ 6 mil por fortuito interno (PicPay e Mercado Pago) (Súmula 479).
seletiva (só moral)
Culpa concorrente NÃO reduz o material — banco paga 100% — mas afasta o dano moral. Modulação não-tradicional: usa a culpa da vítima para cortar só o extrapatrimonial.
Falso advogado via WhatsApp · Bradesco condenado a restituir R$ 8.680 por falha no monitoramento; dano moral afastado por culpa concorrente (art. 945 CC).
fortuito bifásico
Decomposição do caso em duas fases: fortuito externo na contratação (banco isento) + fortuito interno na movimentação (banco responde pelo remanescente). Dobra e moral afastados.
Consignado obtido via correspondente irregular · C6 condenado à restituição em dobro + dano moral de R$ 5 mil por desconto indevido em benefício previdenciário — fortuito interno configurado.
Falso oficial de justiça presencial · banco não impediu empréstimo de R$ 14.786 e PIX de R$ 9.999 fora do perfil; condenação mantida por falha do serviço (Súmula 479).
Falsa central telefônica: banco Santander condena a pagar 50% de R$68k (PIX atípico), culpa concorrente art. 945 CC, voto vencido por responsabilidade integral via REsp 2.220.333/DF.
TJSP reforma improcedência e condena PagSeguro por PIX fraudulento não autorizado (R$10k material + R$5k moral), aplicando Súmula 479 STJ e fortuito interno por falha no sistema de segurança.
TJSP nega provimento ao recurso da autora e mantém indenização por danos morais em R$ 5.000,00 fixada na sentença, por atender à razoabilidade em caso de fraude com PIX e empréstimos não reconhecidos contra o Banco do Brasil.
Banco Agibank nega provimento: idosa aposentada vítima de engenharia social teve conta aberta, empréstimos contratados e benefício INSS portado fraudulentamente; banco não comprovou regularidade das contratações; mantida nulidade dos contratos, devolução dos descontos e dano moral de R$ 5.000.
BRB nega provimento: empréstimo consignado fraudulento em nome de idoso aposentado, sem biometria adequada, gera inexigibilidade, devolução em dobro e dano moral in re ipsa de R$5.000.
Golpe do motoboy: TJSP nega provimento ao recurso da autora, mantendo afastamento do dano moral por ausência de ofensa concreta à personalidade, com sucumbência recíproca mantida.
Golpe do falso investimento via rede social: TJSP nega provimento ao autor, mantendo improcedência por culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC), sem falha de segurança demonstrada pelo Itaú.
Golpe do falso entregador/brinde Livelo: banco responde por empréstimo+PIX fraudulentos (Súmula 479), dano moral reduzido de R$10k para R$5k e SELIC aplicada (Lei 14.905/2024).
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação de consumidora vítima de falsa central bancária que contratou empréstimos e transferiu R$20.137,73 via PIX a terceiros, reconhecendo culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC)
Banco Bradesco teve recurso negado em caso de compras fraudulentas no cartão de crédito (contactless, R$ 88.705,99), mantida condenação por falha no dever de segurança (Súmula 479 STJ) e danos morais de R$ 5.000,00.
Banco Mercantil: empréstimos consignados fraudulentos não reconhecidos pelo autor; responsabilidade objetiva mantida (Súm. 479), devolução em dobro confirmada, dano moral reduzido de R$10k para R$5k
Golpe da falsa central telefônica com empréstimo fraudulento: culpa concorrente 50/50 (art. 945 CC + Súmula 479 STJ), dano moral afastado e compensação parcial de R$168,00; voto vencido defendia responsabilidade total do banco com moral de R$5.000.
TJSP reforma improcedência e condena Bradesco/Next solidariamente à restituição de R$ 37.155,54 em PIX sequenciais atípicos não reconhecidos + dano moral de R$ 5.000,00 por falha no sistema antifraude
Banco Santander proveu apelação: golpe do falso investimento com transferências voluntárias do autor afasta responsabilidade do banco por fortuito externo (art. 14, §3º, II CDC); ação julgada improcedente.
TJSP deu provimento ao recurso dos réus (Banco C6 Consignado e PagSeguro) e julgou improcedentes os pedidos da autora vítima de golpe da falsa central/portabilidade: banco comprovou contratação regular por biometria e geolocalização; pagamento de boleto falso para terceiro caracterizou culpa exclusiva da vítima, afastando Súmula 479 STJ (art. 14, §3º, II, CDC).
Banco Mercantil: culpa concorrente 50/50 reconhecida em golpe de falsa central; dano material repartido igualmente, dano moral afastado por ausência de abalo concreto e contribuição da vítima.
TJSP nega provimento ao consumidor: golpe de falsa portabilidade de consignado via correspondente bancário fraudulento; culpa exclusiva da vítima que transferiu valores voluntariamente a terceiro sem cautela mínima (art. 14 §3º II CDC).
Banco do Brasil: provimento parcial - culpa concorrente 50/50 (R$ 19.900 de R$ 39.800) em golpe de falsa central; dano moral afastado; voto vencido por responsabilidade integral e moral de R$ 10k (vítima idosa 86 anos).
TJSP nega provimento ao Itaú: fraude por falso funcionário, empréstimo de R$27k + compra R$8,3k fora do perfil configuram falha do serviço (Súmula 479), mantida culpa concorrente por vedação à reformatio in pejus.
Improcedência mantida: autor vítima de fraude em anúncio falso de veículo em rede social com Pix; banco não participou da relação, configurando fortuito externo e afastando Súmula 479 STJ.
Apelação negada: vítima realizou Pix voluntariamente após golpe via Facebook (promessa de limite de cartão), de dispositivo cadastrado, configurando culpa exclusiva da vítima e afastando responsabilidade do Mercado Pago (art. 14, §3º, II, CDC).
Stone nega provimento: credenciadora responde objetivamente por golpe do falso comprovante NFC e por retenção abusiva via chargeback de R$ 79.095 de estabelecimentos comerciais de informática.
TJSP condena Nu Pagamentos por fraude via falsa central de atendimento: Pix de R$6.055,92 fora do perfil da cliente não bloqueados; dano moral de R$5.000 reconhecido (in re ipsa); Súmula 479 STJ aplicada.
Empréstimo consignado fraudulento (R$22.067,05) contratado por falsos agentes INSS: banco condenado a restituir em dobro + R$5.000 dano moral por falha comprovada no serviço.
Nubank negado provimento: terceiro invadiu conta e transferiu limite de crédito sem senha da titular; banco não comprovou autenticidade da transação; responsabilidade objetiva mantida com dano moral R$5k e material R$1,2k.
TJSP anula extinção sem mérito: juízo exigiu indevidamente extrato bancário como doc essencial em ação sobre empréstimos não contratados, violando direito de ação (art. 320 CPC).
TJSP nega provimento ao autor: golpistas presenciais fingindo ser do SUS coletaram foto facial da vítima aposentada; sem nexo causal demonstrado contra banco; culpa exclusiva da vítima e terceiro (art. 14 §3º II CDC); improcedência mantida e honorários majorados para 15%.
TJSP nega provimento ao consumidor em golpe de falsa central de atendimento do Bradesco: transferências voluntárias sem cautela configuram culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II CDC), afastando Súmula 479 STJ; honorários majorados a 15%.
TJSP nega recurso da autora e dá parcial provimento ao banco: culpa concorrente 50/50 em fraude por falso preposto via ligação com spoofing; banco restitui metade do prejuízo material; dano moral afastado por ausência de negativação e contribuição da vítima.
TJSP nega provimento ao recurso da autora vítima de golpe do falso emprego via WhatsApp com Pix; fortuito externo e culpa exclusiva da vítima afastam responsabilidade do banco digital detentor da conta destinatária.
Banco do Brasil negado provimento: compras fraudulentas ~R$17k em cartão (Fortaleza/Luziânia) enquanto autor estava em Mogi Guaçu; fortuito interno, Súmula 479/STJ, dano moral R$5k mantido.
Arrematante pagou boletos falsos (R$68.250) a terceiros após leilão judicial; TJSP manteve improcedência por ausência de prova de falha da leiloeira e falta de cautela do autor.
Banco Bradesco condenado por empréstimos fraudulentos via falso funcionário por telefone: devolução em dobro dos descontados no benefício previdenciário + dano moral R$ 5.000,00 (Súmula 479 STJ, fortuito interno).
Banco Agibank mantido responsável por 4 empréstimos fraudulentos e transferência (operações fora do perfil do autor); Banco BRB absolvido por ser apenas titular de conta destinatária sem nexo causal; repetição em dobro e dano moral de R$5.000 mantidos.
Apelação negada: vítima realizou 2 transferências Pix voluntárias após ligação de falso funcionário do banco; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Banco Mercantil do Brasil (art. 14, §3º, II CDC).
Apelação do consumidor negada: golpe da falsa central de atendimento com PIX para terceiro e empréstimo fraudulento; culpa exclusiva da vítima afasta responsabilidade do Nubank (art. 14, §3º, II, CDC).
Fraude via ligação de falso funcionário do Banco Mercantil: 5 empréstimos não autorizados + Pix em conta de aposentada; banco condenado à inexigibilidade, restituição em dobro e R$5k moral (Súmula 479 STJ).
TJSP nega provimento ao Santander: correspondente bancário induziu consumidora a erro com falsa portabilidade de consignado; mantida nulidade contratual, devolução em dobro e dano moral de R$3.000.
TJSP reforma sentença e julga improcedente ação contra Santander: golpe do falso advogado via WhatsApp/videochamada com pagamento de boleto de R$4.765,21 configura culpa exclusiva da vítima (art. 14, §3º, II, CDC), sem falha do banco.