1004282-60.2025.8.26.0302
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara reforma sentença e afasta R$22.137,73 em condenações reconhecendo culpa exclusiva da vítima (art.14§3ºII CDC) em golpe de falsa central bancária com PIX voluntário.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de suposta funcionária do banco informando sobre possibilidade de empréstimo, seguiu orientações, contratou empréstimos e transferiu valores via PIX para contas de terceiros indicadas pelo golpista
Resultado
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Terceiro Pix Orientado
Autora realizou pessoalmente as transferências PIX com senha própria sem verificar autenticidade do interlocutor, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro a afastar o nexo causal com o banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado - IntegralPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Objetiva Fraude Terceiro
Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha de segurança do banco e por culpa exclusiva da vítima que realizou as operações voluntariamente sem participação da instituição.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Bancario
Dano moral prejudicado pela improcedência total da ação, pois ausente responsabilidade do banco pelo evento danoso.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14 §3º II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicado diretamente para afastar toda pretensão indenizatória e reformar a sentença condenatória.
- TJSP1014498-57.2024.8.26.0224
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) em caso análogo de falsa central com PIX voluntário, citado para reforçar a tese do fortuito externo e ausência de nexo causal.
- TJSP1021734-78.2023.8.26.0003
Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) reconhecendo culpa exclusiva da autora e de terceiro com art. 14§3ºI e II CDC em fraude de transferência a terceiros, citado como paradigma direto.
Contrapontos rebatidos
- Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco, mas o acórdão afastou a incidência por não haver demonstração de falha de segurança, sendo as operações realizadas voluntariamente pela própria vítima com senha pessoal, rompendo o nexo causal.
- Autora alegou ter sido orientada por suposta funcionária do banco, mas o acórdão destacou inexistência de qualquer comprovação de que o interlocutor era preposto oficial do réu ou que as contas destinatárias tinham vínculo com a instituição.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
A autora não comprovou qualquer falha de segurança do banco, ônus que lhe cabia para afastar a excludente do art.14§3ºII CDC, determinando a improcedência.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·contestação do réu fls. não especificadas
- ·sentença fls. 293/302
- ·apelação fls. 315/321
- ·contrarrazões fls. 327/330
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

