Acórdão · TJSP

1004282-60.2025.8.26.0302

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA25 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoPIX
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara reforma sentença e afasta R$22.137,73 em condenações reconhecendo culpa exclusiva da vítima (art.14§3ºII CDC) em golpe de falsa central bancária com PIX voluntário.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 20.137,73
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposta funcionária do banco informando sobre possibilidade de empréstimo, seguiu orientações, contratou empréstimos e transferiu valores via PIX para contas de terceiros indicadas pelo golpista

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Terceiro Pix Orientado

    Autora realizou pessoalmente as transferências PIX com senha própria sem verificar autenticidade do interlocutor, configurando culpa exclusiva da vítima e de terceiro a afastar o nexo causal com o banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoSenha Validada BancoAusencia Prova Tecnica AutorNexo Causal Externo Provado
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Objetiva Fraude Terceiro

    Súmula 479 STJ afastada por ausência de falha de segurança do banco e por culpa exclusiva da vítima que realizou as operações voluntariamente sem participação da instituição.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAusencia Prova Tecnica AutorOperacao Atipica
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Golpe Bancario

    Dano moral prejudicado pela improcedência total da ação, pois ausente responsabilidade do banco pelo evento danoso.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14 §3º II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiro aplicado diretamente para afastar toda pretensão indenizatória e reformar a sentença condenatória.

  • TJSP1014498-57.2024.8.26.0224

    Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto) em caso análogo de falsa central com PIX voluntário, citado para reforçar a tese do fortuito externo e ausência de nexo causal.

  • TJSP1021734-78.2023.8.26.0003

    Precedente da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) reconhecendo culpa exclusiva da autora e de terceiro com art. 14§3ºI e II CDC em fraude de transferência a terceiros, citado como paradigma direto.

Contrapontos rebatidos

  • Autora invocou Súmula 479 STJ para responsabilizar o banco, mas o acórdão afastou a incidência por não haver demonstração de falha de segurança, sendo as operações realizadas voluntariamente pela própria vítima com senha pessoal, rompendo o nexo causal.
  • Autora alegou ter sido orientada por suposta funcionária do banco, mas o acórdão destacou inexistência de qualquer comprovação de que o interlocutor era preposto oficial do réu ou que as contas destinatárias tinham vínculo com a instituição.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    A autora não comprovou qualquer falha de segurança do banco, ônus que lhe cabia para afastar a excludente do art.14§3ºII CDC, determinando a improcedência.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico

Documentos citados

  • ·contestação do réu fls. não especificadas
  • ·sentença fls. 293/302
  • ·apelação fls. 315/321
  • ·contrarrazões fls. 327/330

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Jaú · 2ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Waldemar Nicolau Filho
Competência
Cível
Data de autuação
28 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.137,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 20.137,73
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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