1105070-43.2024.8.26.0100
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara condena Nu Pagamentos por Pix fraudulento R$6.055,92 via falsa central; Súmula 479 aplicada; transações fora do perfil não bloqueadas; dano moral R$5.000 in re ipsa; honorários 20%.
O que foi julgado
Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do banco Nu Pagamentos, com todas as informações pessoais e bancárias da vítima, convencendo-a a confiar no contato enquanto fraudadores realizavam transferências via Pix na conta da autora.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaSumula 479 Fortuito Interno Transferencias Pix Atipicas
Banco não provou legalidade das transações nem inviolabilidade do sistema; Súmula 479 aplicada como fortuito interno; transferências de alto valor fora do perfil não foram bloqueadas.
RequisitosAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralPró-consumidorParcialDano Moral In Re Ipsa Invasao Conta Privacao Recursos
Dano moral reconhecido in re ipsa pela invasão da conta e privação de recursos, mas valor reduzido de R$6.055,92 pleiteado pela autora para R$5.000,00 por excesso.
RequisitosHipossuficiente TecnicaOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaSucumbencia Total Reu Honorarios 20pct
Réu sucumbente integral após provimento parcial da autora e negativa do recurso do banco; honorários fixados em 20% do valor atualizado da condenação conforme art. 85 §2º CPC.
- IntegralPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central
Tese de culpa exclusiva rejeitada porque fraudadores possuíam todas as informações pessoais e bancárias da vítima, dando credibilidade ao golpe, e as transações destoavam do perfil da cliente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaRegularidade Transacoes Sistema Seguranca Funcionou
Banco não logrou provar a regularidade das operações nem a inviolabilidade do sistema de segurança, ônus que lhe cabia por força do art. 14 §3º CDC e Súmula 479 STJ.
RequisitosLog Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao Disparado
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito bancário; aplicada para afastar a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
- Art Cdc14 §3º
Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente; determinou que o banco deveria provar a legitimidade das operações, ônus do qual não se desincumbiu.
- TJSP1052831-07.2020.8.26.0002
Precedente da própria 13ª Câmara citado pelo Rel. Simões de Almeida para consolidar padrão decisório sobre fortuito interno em fraude por falso funcionário via telefonema e dano moral in re ipsa.
Contrapontos rebatidos
- O banco alegou que o golpe da falsa central é de conhecimento notório e a vítima deveria ter desconfiado; o acórdão rebateu afirmando que os fraudadores tinham todas as informações pessoais e bancárias da autora, o que conferiu credibilidade ao contato e afasta culpa exclusiva.
- O banco sustentou a regularidade do sistema de segurança; o acórdão rejeitou afirmando que duas transferências de alto valor e fora do perfil deveriam ter sido bloqueadas preventivamente pelo setor de prevenção a fraudes.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
O banco não comprovou a legalidade das transações contestadas nem a inviolabilidade do sistema de segurança, ônus que lhe cabia por força da inversão do art. 14 §3º CDC, resultando em responsabilidade integral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·transferências via Pix R$2.500 e R$4.424,19
- ·tentativa empréstimo R$20.000 não concluída
- ·protocolo aberto junto ao banco
- ·estorno de R$868,27 pelo banco
- ·contrarrazões fls. 224/234 e 235/259
- ·oposição ao julgamento virtual fl. 265
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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