Acórdão · TJSP

1105070-43.2024.8.26.0100

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA25 fev 2026
Falsa central de atendimentoNubankConta corrente PFLigaçãoPIX
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara condena Nu Pagamentos por Pix fraudulento R$6.055,92 via falsa central; Súmula 479 aplicada; transações fora do perfil não bloqueadas; dano moral R$5.000 in re ipsa; honorários 20%.

O que foi julgado

Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
PIX
Valor fraudado
R$ 6.055,92
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de pessoa que se identificou como funcionário do banco Nu Pagamentos, com todas as informações pessoais e bancárias da vítima, convencendo-a a confiar no contato enquanto fraudadores realizavam transferências via Pix na conta da autora.

Marcadores do caso
Valor Alto AtipicoHorario Fora PerfilPre Emprestimo Antes TransferenciaMultiplas Transferencias Escalonadas
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteKyc Deficiente Conta Destino

Resultado

Dano material
R$ 6.055,92
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 11.055,92

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Sumula 479 Fortuito Interno Transferencias Pix Atipicas

    Banco não provou legalidade das transações nem inviolabilidade do sistema; Súmula 479 aplicada como fortuito interno; transferências de alto valor fora do perfil não foram bloqueadas.

    Requisitos
    Analise Valor AtipicoOperacao AtipicaAlerta Antifraude Nao DisparadoHipossuficiente TecnicaAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral In Re Ipsa Invasao Conta Privacao Recursos

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela invasão da conta e privação de recursos, mas valor reduzido de R$6.055,92 pleiteado pela autora para R$5.000,00 por excesso.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Sucumbencia Total Reu Honorarios 20pct

    Réu sucumbente integral após provimento parcial da autora e negativa do recurso do banco; honorários fixados em 20% do valor atualizado da condenação conforme art. 85 §2º CPC.

  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Vitima Golpe Falsa Central

    Tese de culpa exclusiva rejeitada porque fraudadores possuíam todas as informações pessoais e bancárias da vítima, dando credibilidade ao golpe, e as transações destoavam do perfil da cliente.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Regularidade Transacoes Sistema Seguranca Funcionou

    Banco não logrou provar a regularidade das operações nem a inviolabilidade do sistema de segurança, ônus que lhe cabia por força do art. 14 §3º CDC e Súmula 479 STJ.

    Requisitos
    Log Auditoria DisponivelCombo Probatorio CompletoAlerta Antifraude Nao Disparado

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco por fraudes de terceiros no âmbito bancário; aplicada para afastar a tese de fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.

  • Art Cdc14 §3º

    Inversão do ônus da prova em favor da consumidora hipossuficiente; determinou que o banco deveria provar a legitimidade das operações, ônus do qual não se desincumbiu.

  • TJSP1052831-07.2020.8.26.0002

    Precedente da própria 13ª Câmara citado pelo Rel. Simões de Almeida para consolidar padrão decisório sobre fortuito interno em fraude por falso funcionário via telefonema e dano moral in re ipsa.

Contrapontos rebatidos

  • O banco alegou que o golpe da falsa central é de conhecimento notório e a vítima deveria ter desconfiado; o acórdão rebateu afirmando que os fraudadores tinham todas as informações pessoais e bancárias da autora, o que conferiu credibilidade ao contato e afasta culpa exclusiva.
  • O banco sustentou a regularidade do sistema de segurança; o acórdão rejeitou afirmando que duas transferências de alto valor e fora do perfil deveriam ter sido bloqueadas preventivamente pelo setor de prevenção a fraudes.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    O banco não comprovou a legalidade das transações contestadas nem a inviolabilidade do sistema de segurança, ônus que lhe cabia por força da inversão do art. 14 §3º CDC, resultando em responsabilidade integral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·transferências via Pix R$2.500 e R$4.424,19
  • ·tentativa empréstimo R$20.000 não concluída
  • ·protocolo aberto junto ao banco
  • ·estorno de R$868,27 pelo banco
  • ·contrarrazões fls. 224/234 e 235/259
  • ·oposição ao julgamento virtual fl. 265

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Central Cível · 43ª Vara CÍvel
Colegiado
Relator / Juiz
Paulo Rogério Santos Pinheiro
Competência
Cível
Data de autuação
3 jul 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.111,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Encerrado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 12.111,84
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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