Acórdão · TJSP

1004347-64.2024.8.26.0666

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA6 mar 2026
Falsa central de atendimentoMercantilEmpréstimo pessoalLigaçãoEmpréstimo pessoal fraudulento
Parcial

Análise do acórdão

Síntese do caso

Banco Mercantil: culpa concorrente 50/50 em golpe de falsa central (art. 945 CC) derrubou repetição dobrada e dano moral R$5k; voto vencido (Des. Ana de Lourdes) nega culpa concorrente com base no REsp 2.220.333/DF — material recursal valioso para o consumidor.

O que foi julgado

Produto bancário
Empréstimo pessoal
Canal da fraude
Ligação
Instrumento de perda
Empréstimo pessoal fraudulento
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
Concorrente 50/50
Descrição do golpe

Vítima recebeu ligação de suposto representante do banco que possuía seus dados bancários, orientou-a a contratar empréstimo e transferir o valor recebido para terceiro fraudador

Marcadores do caso
Pre Emprestimo Antes TransferenciaOperacoes Em Sequencia RapidaValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Monitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto PrazoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_dano_personalidade_culpa_concorrente_autora

Teses

  • ★ principalMaterialParcialAcolhida
    Culpa Concorrente Art945 Cc 50 50

    Maioria reconheceu falha do banco (operações sequenciais atípicas não bloqueadas) e culpa concorrente da autora (transferência sem verificação), repartindo os prejuízos materiais em 50/50 via art. 945 CC.

    Requisitos
    Analise Sequencia Operacoes AnomalaAnalise Valor AtipicoOperacao AtipicaDados Fornecidos VoluntariamenteAlerta Antifraude Nao DisparadoBo Registrado Tempestivo
  • MoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Afastado Ausencia Abalo Personalidade Culpa Concorrente

    Dano moral afastado pela maioria: ausência de negativação, ausência de prova de consequências danosas concretas e contribuição da autora para a fraude afastam abalo à personalidade.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica
  • HonorariosNeutroAcolhida
    Sucumbencia Reciproca 50 50 Honorarios 20 Porcento

    Sucumbência recíproca reconhecida em razão do provimento parcial: cada parte arca com 50% das custas e honorários de 20% sobre o proveito econômico respectivo.

  • MaterialPró-consumidorRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora E Terceiro

    Banco não comprovou excludente de responsabilidade; inversão do ônus da prova aplicada e banco não demonstrou culpa exclusiva da autora/terceiro conforme art. 14 §3º CDC.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio CompletoLog Auditoria Disponivel
  • CompensacaoPró-consumidorRejeitada
    Compensacao Valor Depositado Na Conta

    Compensação afastada pois autora transferiu de boa-fé ao credor putativo (art. 309 CC); não usufruiu do valor depositado.

    Requisitos
    Dados Fornecidos Voluntariamente
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Voto vencido sustentou dano moral configurado (privação de benefício previdenciário, mínimo existencial), mas maioria prevaleceu afastando o dano moral por ausência de abalo concreto à personalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaPre Existencia Emprestimo Antes Pix Suspeito

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamento da responsabilidade objetiva do banco por fortuito interno — sem ela não haveria condenação material mesmo parcial.

  • Art Cc945

    Base legal que permitiu ao relator reduzir a condenação de 100% para 50%, reconhecendo culpa concorrente da autora e derrubando a repetição dobrada da sentença.

  • TJSP1003295-44.2024.8.26.0048

    Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Francisco Giaquinto, 10/04/2025) em golpe de falsa central com culpa concorrente e dano moral afastado — usado como reforço direto para o resultado majoritário.

Contrapontos rebatidos

  • Acórdão reconheceu falha do banco no monitoramento, mas contrapôs que a autora forneceu informações a terceiro e realizou transferência sem qualquer verificação de autenticidade, caracterizando culpa concorrente.
  • Banco requereu compensação do valor depositado na conta; acórdão afastou com base no art. 309 CC, pois autora transferiu de boa-fé ao fraudador que aparentava ser credor legítimo.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não comprovou que as operações decorreram de culpa exclusiva da autora/terceiro, ônus que lhe cabia por inversão consumerista (art. 14 §3º CDC), o que afastou a excludente de responsabilidade.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Beneficiário INSS
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·sentença fls. 172/179
  • ·apelação fls. 183/218
  • ·contrarrazões fls. 225/233

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Artur Nogueira · 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
Colegiado
Relator / Juiz
Competência
Cível
Data de autuação
19 dez 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.948,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Responsabilidade do Fornecedor
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 16.948,79
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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