1079140-86.2025.8.26.0100
Análise do acórdão
Golpe do falso entregador/brinde Livelo: banco responde por empréstimo+PIX fraudulentos via Súmula 479, dano moral reduzido R$10k→R$5k e SELIC aplicada — resultado parcialmente favorável ao banco (Lei 14.905/2024 e redução moral).
O que foi julgado
Golpe do falso entregador/falso brinde: vítima recebeu ligação de suposto representante da Livelo informando brinde a ser resgatado; motoboy foi à residência entregar o brinde e solicitou selfie/foto para confirmação de entrega, capturando dados biométricos da vítima; posteriormente foram contratados empréstimos e realizadas transferências via PIX em nome da autora
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhidaFortuito Interno Falso Entregador Sumula479
Banco não comprovou autenticidade das transações; logs sem geolocalização ou assinatura eletrônica; operações (empréstimo+PIX na mesma data) destoavam do perfil, configurando falha de serviço e fortuito interno (Súmula 479 STJ).
RequisitosLog Auditoria DisponivelAnalise Valor AtipicoAnalise Sequencia Operacoes AnomalaBiometria AusenteOperacao AtipicaAnalise Meio AtipicoAusencia Prova Tecnica AutorCombo Probatorio Completo - MoralParcialParcialDano Moral Reducao 5000 Proporcionalidade
Dano moral configurado in re ipsa pela violação patrimonial e de dados pessoais, mas quantum reduzido de R$10.000 para R$5.000 por razoabilidade e uniformização jurisprudencial (art. 926 CPC), beneficiando parcialmente o banco.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica - Juros CorrecaoPró-bancoAcolhidaAplicacao Selic Lei 14905 2024
Lei 14.905/2024 aplicada de ofício como norma de ordem pública e natureza processual, determinando incidência da taxa SELIC sobre a condenação — vitória do banco neste ponto.
RequisitosOutro - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Exclusiva Autora Terceiro
Banco alegou culpa exclusiva da autora e de terceiro, mas não desincumbiu o ônus de provar que as transações foram realizadas pela própria consumidora; logs sem geolocalização insuficientes para afastar responsabilidade objetiva.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteToken Digital ConfirmadoSenha Validada BancoAto Terceiro Identificado - MaterialPró-consumidorRejeitadaCulpa Concorrente Autora
Ausência de prova de conduta culposa significante da consumidora; golpe sofisticado com dados reais da vítima deu credibilidade ao esquema, afastando culpa concorrente.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteHipossuficiente Tecnica - MoralPró-consumidorRejeitadaInexistencia Dano Moral Indenizavel
Dano moral configurado in re ipsa pela transferência de valor elevado e violação de dados pessoais, superando mero aborrecimento; banco não comprovou ausência de dano.
RequisitosOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Fundamento central da responsabilidade objetiva do banco: danos por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias são fortuito interno suportado pela instituição financeira.
- TJSP1026699-61.2024.8.26.0554
Precedente paradigma da 13ª Câmara (Rel. Márcio Teixeira Laranjo) no golpe do falso entregador: ausência de biometria + operações extravagantes = falha de serviço; dano moral fixado em R$5.000 — usado para reduzir quantum do caso presente.
- Art Cpc373_II
Inversão do ônus da prova: caberia ao banco provar autenticidade das contratações e excludente de responsabilidade — ônus não desincumbido, determinando a procedência do pedido material.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou que as transações foram realizadas por senha e token cadastrados, mas o acórdão rejeitou esse argumento pois os logs juntados não continham geolocalização nem assinatura eletrônica, impossibilitando afirmar que foram a autora quem contratou.
- Banco argumentou culpa exclusiva da autora e de terceiro, mas o acórdão aplicou a teoria do risco da atividade: o fortuito interno decorre da própria atividade bancária e a conduta de terceiro não afasta a responsabilidade objetiva.
- O acórdão destacou que empréstimo pessoal + PIX de valor elevado na mesma data destoavam do perfil da consumidora e deveriam ter chamado a atenção do banco para bloqueio preventivo das transações.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não comprovou que as transações foram realizadas pela própria autora: logs juntados sem geolocalização ou assinatura eletrônica foram insuficientes para afastar a responsabilidade objetiva.
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou culpa exclusiva ou concorrente da autora, não desincumbindo o ônus previsto no art. 373, II, CPC, o que determinou a procedência integral do pedido material.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·logs do sistema (sem geolocalização)
- ·contestação do réu (fls. não especificadas)
- ·sentença fls. 240/250
- ·apelação fls. 254/266
- ·contrarrazões fls. 275/288
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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