Acórdão · TJSP

1015067-18.2024.8.26.0011

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA24 fev 2026
Falso agente INSSConsignado INSSPresencialConsignado indevido
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Falso agente INSS contratou consignado de R$22.067,05 sem crédito na conta da vítima; banco condenado a dobro + R$5.000 moral por falha probatória (sem biometria/geolocalização confirmadas).

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Consignado INSS
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Consignado indevido
Valor fraudado
R$ 22.067,05
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Duas pessoas se identificaram como colaboradoras do INSS, visitaram a residência da vítima e coletaram seus dados pessoais, resultando na contratação fraudulenta de empréstimo consignado no valor de R$22.067,05 sem que o valor fosse creditado na conta da vítima.

Marcadores do caso
Vitima Aposentado InssContratacao PresencialContratacao Digital
Sinais de alerta
Sem Biometria ContratacaoKyc Deficiente Conta DestinoAntifraude Falhou

Resultado

Dano material
R$ 44.134,10
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 49.134,10

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorAcolhida
    Emprestimo Consignado Nao Comprovado Divergencias Contrato

    Banco não comprovou regularidade: contrato com divergências de dados, ausência de geolocalização da selfie e ausência de prova de crédito na conta do autor.

    Requisitos
    Biometria AusenteLog Auditoria DisponivelAusencia Prova Tecnica AutorOperacao AtipicaHipossuficiente Tecnica
  • Repeticao DobroPró-consumidorAcolhida
    Repeticao Em Dobro Earesp 600663 Contrato 2024

    Contrato de 2024 posterior à modulação do EAREsp 600.663/RS e descontos indevidos por fraude configuram violação à boa-fé objetiva, autorizando dobro.

    Requisitos
    Pre Existencia Emprestimo Antes Pix SuspeitoOperacao Atipica
  • MoralPró-consumidorParcial
    Dano Moral Fraude Consignado 5000

    Dano moral reconhecido in re ipsa pela fraude com falha do serviço bancário, mas valor reduzido de R$10.000 pleiteados para R$5.000 por razoabilidade/proporcionalidade.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaBo Registrado Tempestivo
  • IntegralPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro Contratacao Digital

    Súmula 479 STJ afasta fortuito externo: banco não provou excludente de responsabilidade nem regularidade contratual, impossibilitando afastar responsabilidade objetiva.

    Requisitos
    Token Digital ConfirmadoBiometria ValidadaAlerta Antifraude Nao DisparadoAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Mero Aborrecimento Fraude Consignado

    Fraude com acionamento do Judiciário supera mero aborrecimento; dano moral reconhecido in re ipsa conforme precedentes da própria 13ª Câmara.

    Requisitos
    Hipossuficiente TecnicaOperacao Atipica

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Fundamentou responsabilidade objetiva do banco por fraude de terceiro, afastando tese de fortuito externo e culpa exclusiva de terceiro alegada pelo réu.

  • Earesp600.663/RS

    Determinou devolução em dobro dos valores descontados por violação à boa-fé objetiva, reformando sentença que havia determinado apenas devolução simples.

  • Art Cdc14

    Base do fato do serviço com inversão do ônus probatório, impondo ao banco o dever de comprovar regularidade contratual que não conseguiu cumprir.

Contrapontos rebatidos

  • Autor pleiteava R$10.000; tribunal reduziu para R$5.000 aplicando razoabilidade e proporcionalidade, entendendo excessivo o montante pedido.
  • Sentença determinou devolução simples; acórdão reformou para dobro com base no EAREsp 600.663/RS pois contrato é de 2024 e houve violação à boa-fé objetiva.
  • Autor pedia honorários conforme Tabela OAB; tribunal manteve art. 85 §2º CPC, reafirmando que tabela OAB é mero referencial sem caráter vinculante.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco deixou de demonstrar a regularidade da contratação (divergências no contrato, ausência de geolocalização da selfie e ausência de prova de crédito na conta), resultando na declaração de inexistência do débito.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Idoso
Ocupação
Aposentado
Vulnerabilidade
Idade avançada
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·contrato com divergências de dados do autor
  • ·selfie sem geolocalização anexada
  • ·sentença fls. 231/235
  • ·apelação do autor fls. 238/250
  • ·apelação do réu fls. 273/287
  • ·contrarrazões fls. 260/272

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 4ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Diego Ferreira Mendes
Competência
Cível
Data de autuação
11 set 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.393,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 31.393,94
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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