Acórdão · TJSP

1006665-28.2025.8.26.0361

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA5 dez 2025
Falso advogadoSantanderBoletoWhatsAppBoleto pago
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

TJSP 13ª Câmara reforma sentença pró-consumidor e absolve Santander: pagamento voluntário de boleto verdadeiro via código de barras de fraudador (WhatsApp/videochamada) é culpa exclusiva da vítima — art. 14 §3º II CDC.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Boleto
Canal da fraude
WhatsApp
Instrumento de perda
Boleto pago
Valor fraudado
R$ 4.765,21
Divisão da responsabilidade
100% consumidor
Descrição do golpe

Golpe do falso advogado: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de pessoa se passando por sua advogada, noticiando êxito em demanda judicial, e foi orientada por 'outro advogado' via videochamada a pagar boleto bancário (código de barras enviado pelo fraudador), resultando em pagamento de R$ 4.765,21 a documento de arrecadação da Fazenda Estadual da Bahia.

Marcadores do caso
Dispositivo Da Vitima Usado

Resultado

Dano material
R$ 0,00
Dano moral
R$ 0,00
Prejudicado Improcedencia
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

culpa_exclusiva_vitima_art14_p3_II_CDC

Teses

  • ★ principalIntegralPró-bancoAcolhida
    Culpa Exclusiva Vitima Boleto Falso Advogado

    Banco absolvido pois vítima copiou código de barras enviado por fraudador via WhatsApp sem confirmar identidade da advogada, configurando culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC); boleto era verdadeiro e não houve falha do banco.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo
  • PreliminarNeutroAcolhida
    Rejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao

    Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: autor imputou responsabilidade ao banco na exordial, suficiente para fixar legitimidade em cognição sumária.

  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Responsabilidade Banco Bloqueio Boleto

    Tese rejeitada: Febraban não tem legitimidade normativa para impor bloqueio/estorno; Banco Central não possui normativa de bloqueio de boleto; boleto era verdadeiro e pago voluntariamente sem falha do banco.

    Requisitos
    Estorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral Fraude Whatsapp

    Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausência de falha do banco e culpa exclusiva da vítima afastam qualquer pretensão indenizatória moral.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Art Cdc14_§3_II

    Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros: fundamento central que afastou responsabilidade objetiva do banco e determinou improcedência total.

  • TJSP1013570-34.2024.8.26.0248

    Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Nelson Jorge Júnior) em golpe do falso advogado com conclusão idêntica — culpa exclusiva da vítima que não confirma identidade do advogado antes de transferir valores — citado como caso análogo decisivo.

Contrapontos rebatidos

  • Autor invocou diretriz Febraban para impor bloqueio/estorno; acórdão rebateu que Febraban é associação civil sem poder normativo e o Banco Central não possui normativa de bloqueio de pagamento de boleto.
  • Autor afirmou falsidade do boleto, mas acórdão constatou que era documento verdadeiro de arrecadação da Fazenda do Estado da Bahia (licenciamento), sem qualquer comprovação de falsidade nos autos.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Autor não juntou o boleto aos autos nem comprovou sua falsidade, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para afastar a tese de falha do banco.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Outro
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·doc. arrecadação Fazenda Bahia fl.36
  • ·contrarrazões do autor fls.335/351
  • ·contrarrazões do réu fls.352/355

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Mogi das Cruzes · 3ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Fabricio Henrique Canelas
Competência
Cível
Data de autuação
17 abr 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.765,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Indenização por Dano Material
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 14.765,21
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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