1006665-28.2025.8.26.0361
Análise do acórdão
TJSP 13ª Câmara reforma sentença pró-consumidor e absolve Santander: pagamento voluntário de boleto verdadeiro via código de barras de fraudador (WhatsApp/videochamada) é culpa exclusiva da vítima — art. 14 §3º II CDC.
O que foi julgado
Golpe do falso advogado: vítima recebeu mensagem via WhatsApp de pessoa se passando por sua advogada, noticiando êxito em demanda judicial, e foi orientada por 'outro advogado' via videochamada a pagar boleto bancário (código de barras enviado pelo fraudador), resultando em pagamento de R$ 4.765,21 a documento de arrecadação da Fazenda Estadual da Bahia.
Resultado
culpa_exclusiva_vitima_art14_p3_II_CDC
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaCulpa Exclusiva Vitima Boleto Falso Advogado
Banco absolvido pois vítima copiou código de barras enviado por fraudador via WhatsApp sem confirmar identidade da advogada, configurando culpa exclusiva (art. 14 §3º II CDC); boleto era verdadeiro e não houve falha do banco.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima UsadoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica AutorBo Registrado Tempestivo - PreliminarNeutroAcolhidaRejeicao Ilegitimidade Passiva Teoria Assercao
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada pela teoria da asserção: autor imputou responsabilidade ao banco na exordial, suficiente para fixar legitimidade em cognição sumária.
- MaterialPró-bancoRejeitadaResponsabilidade Banco Bloqueio Boleto
Tese rejeitada: Febraban não tem legitimidade normativa para impor bloqueio/estorno; Banco Central não possui normativa de bloqueio de boleto; boleto era verdadeiro e pago voluntariamente sem falha do banco.
RequisitosEstorno Solicitado TempestivoAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Fraude Whatsapp
Dano moral prejudicado pela improcedência total: ausência de falha do banco e culpa exclusiva da vítima afastam qualquer pretensão indenizatória moral.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cdc14_§3_II
Excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima e de terceiros: fundamento central que afastou responsabilidade objetiva do banco e determinou improcedência total.
- TJSP1013570-34.2024.8.26.0248
Precedente da própria 13ª Câmara (Rel. Nelson Jorge Júnior) em golpe do falso advogado com conclusão idêntica — culpa exclusiva da vítima que não confirma identidade do advogado antes de transferir valores — citado como caso análogo decisivo.
Contrapontos rebatidos
- Autor invocou diretriz Febraban para impor bloqueio/estorno; acórdão rebateu que Febraban é associação civil sem poder normativo e o Banco Central não possui normativa de bloqueio de pagamento de boleto.
- Autor afirmou falsidade do boleto, mas acórdão constatou que era documento verdadeiro de arrecadação da Fazenda do Estado da Bahia (licenciamento), sem qualquer comprovação de falsidade nos autos.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Autor não juntou o boleto aos autos nem comprovou sua falsidade, ônus que lhe cabia e cuja ausência foi determinante para afastar a tese de falha do banco.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·doc. arrecadação Fazenda Bahia fl.36
- ·contrarrazões do autor fls.335/351
- ·contrarrazões do réu fls.352/355
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

