Acórdão · TJSP

1007914-94.2025.8.26.0011

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA25 mar 2026
Engenharia social (genérica)BradescoCartão de créditoIndefinidoCompra com cartão
Consumidor venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Bradesco condenado em R$93.705,99 (material+moral) por falha antifraude em compras contactless R$88.705,99 com geolocalização inconsistente (SP→BA/SE) e 3 operações em 30min sem bloqueio — Súmula 479 STJ aplicada.

O que foi julgado

Produto bancário
Cartão de crédito
Canal da fraude
Indefinido
Instrumento de perda
Compra com cartão
Valor fraudado
R$ 88.705,99
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Compras fraudulentas no cartão de crédito não reconhecidas pela autora, realizadas em modo contactless em Aracaju e Feira de Santana (estando a autora em São Paulo), três compras no mesmo dia em curto espaço de tempo, sem bloqueio pelo banco.

Marcadores do caso
Operacoes Em Sequencia RapidaGeolocalizacao InconsistenteValor Alto Atipico
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento DeficienteMultiplas Operacoes Curto Prazo

Resultado

Dano material
R$ 88.705,99
Dano moral
R$ 5.000,00
In Re Ipsa
Custo total estimado
R$ 93.705,99

Teses

  • ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitada
    Fortuito Interno Fraude Cartao Credito

    Banco não comprovou regularidade das transações nem cautelas para coibir gastos incompatíveis com perfil; Súmula 479 STJ afastou fortuito externo.

    Requisitos
    Alerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Fortuito Externo Fraude Terceiro

    Fraude de terceiro configura fortuito interno (Súmula 479 STJ), não externo; banco assumiu os riscos do negócio.

    Requisitos
    Ato Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Exclusiva Autora

    Banco não provou culpa exclusiva da autora; modalidade contactless e geolocalização incompatível afastam culpa do consumidor.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado
  • MaterialPró-bancoRejeitada
    Culpa Concorrente Alternativa

    Pedido alternativo de culpa concorrente rejeitado por ausência de comprovação de qualquer conduta culposa da autora.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica Autor
  • MoralPró-consumidorAcolhida
    Dano Moral Fraude Cartao Credito

    Fatos superam mero aborrecimento; R$5.000,00 mantido como adequado e sem recurso da autora quanto ao valor.

    Requisitos
    Operacao Atipica
  • HonorariosPró-consumidorAcolhida
    Majoracao Honorarios Advocaticios

    Honorários majorados de 10% para 20% do valor da condenação pelo trabalho adicional em grau recursal.

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • Sumula Stj479

    Determinou que danos por fraudes de terceiros em operações bancárias configuram fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo do banco e mantendo a responsabilidade objetiva.

  • Art Cdc14

    Fundamento da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço, ancorando a condenação à restituição integral dos R$88.705,99.

  • Art Cdc6_VIII

    Inversão do ônus da prova transferiu ao banco o dever de comprovar regularidade das transações, ônus do qual não se desincumbiu.

Contrapontos rebatidos

  • Banco alegou não ter obrigação de bloquear transações fora do perfil; acórdão rebateu afirmando que autorizar compras incompatíveis com o padrão da autora configura falha na prestação do serviço de segurança.
  • Banco afirmou que transações contactless pressupõem uso do cartão pessoal; acórdão rejeitou, afirmando que a mera alegação não afasta responsabilidade objetiva da instituição financeira.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-consumidor

    Banco não demonstrou autenticidade e regularidade das transações questionadas, nem que adotou cautelas para coibir gastos incompatíveis com o perfil da autora, conforme ônus imposto pela inversão do CDC art. 6º, VIII.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·compras indicadas na inicial
  • ·Contrarrazões às fls. 274/288
  • ·autora tem residência em São Paulo

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro Regional XI - Pinheiros · 5ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
Luciana Bassi de Melo
Competência
Cível
Data de autuação
15 mai 2025
Última movimentação
Valor da causa
R$ 107.190,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 107.190,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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