1007914-94.2025.8.26.0011
Análise do acórdão
Bradesco condenado em R$93.705,99 (material+moral) por falha antifraude em compras contactless R$88.705,99 com geolocalização inconsistente (SP→BA/SE) e 3 operações em 30min sem bloqueio — Súmula 479 STJ aplicada.
O que foi julgado
Compras fraudulentas no cartão de crédito não reconhecidas pela autora, realizadas em modo contactless em Aracaju e Feira de Santana (estando a autora em São Paulo), três compras no mesmo dia em curto espaço de tempo, sem bloqueio pelo banco.
Resultado
Teses
- ★ principalMaterialPró-consumidorRejeitadaFortuito Interno Fraude Cartao Credito
Banco não comprovou regularidade das transações nem cautelas para coibir gastos incompatíveis com perfil; Súmula 479 STJ afastou fortuito externo.
RequisitosAlerta Antifraude Nao DisparadoAnalise Valor AtipicoAnalise Local Geolocalizacao InconsistenteAnalise Intervalo Transacoes CurtoOperacao AtipicaAusencia Prova Tecnica Autor - MaterialPró-bancoRejeitadaFortuito Externo Fraude Terceiro
Fraude de terceiro configura fortuito interno (Súmula 479 STJ), não externo; banco assumiu os riscos do negócio.
RequisitosAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Exclusiva Autora
Banco não provou culpa exclusiva da autora; modalidade contactless e geolocalização incompatível afastam culpa do consumidor.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteDispositivo Da Vitima Usado - MaterialPró-bancoRejeitadaCulpa Concorrente Alternativa
Pedido alternativo de culpa concorrente rejeitado por ausência de comprovação de qualquer conduta culposa da autora.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor - MoralPró-consumidorAcolhidaDano Moral Fraude Cartao Credito
Fatos superam mero aborrecimento; R$5.000,00 mantido como adequado e sem recurso da autora quanto ao valor.
RequisitosOperacao Atipica - HonorariosPró-consumidorAcolhidaMajoracao Honorarios Advocaticios
Honorários majorados de 10% para 20% do valor da condenação pelo trabalho adicional em grau recursal.
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Sumula Stj479
Determinou que danos por fraudes de terceiros em operações bancárias configuram fortuito interno, afastando a tese de fortuito externo do banco e mantendo a responsabilidade objetiva.
- Art Cdc14
Fundamento da responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço, ancorando a condenação à restituição integral dos R$88.705,99.
- Art Cdc6_VIII
Inversão do ônus da prova transferiu ao banco o dever de comprovar regularidade das transações, ônus do qual não se desincumbiu.
Contrapontos rebatidos
- Banco alegou não ter obrigação de bloquear transações fora do perfil; acórdão rebateu afirmando que autorizar compras incompatíveis com o padrão da autora configura falha na prestação do serviço de segurança.
- Banco afirmou que transações contactless pressupõem uso do cartão pessoal; acórdão rejeitou, afirmando que a mera alegação não afasta responsabilidade objetiva da instituição financeira.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-consumidor
Banco não demonstrou autenticidade e regularidade das transações questionadas, nem que adotou cautelas para coibir gastos incompatíveis com o perfil da autora, conforme ônus imposto pela inversão do CDC art. 6º, VIII.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·compras indicadas na inicial
- ·Contrarrazões às fls. 274/288
- ·autora tem residência em São Paulo
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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