1000110-46.2025.8.26.0344
Análise do acórdão
Arrematante pagou R$68.250 a terceiros desconhecidos via boletos falsos recebidos por e-mail; TJSP manteve improcedência por ausência de prova de falha da leiloeira e falta de cautela do autor.
O que foi julgado
Golpe do boleto falso: vítima arrematou imóvel em leilão judicial e recebeu por e-mail boletos falsos com beneficiários distintos (Hub Card e Dário Sousa da Silva), pagando R$65.000,00 e R$3.250,00 a terceiros desconhecidos.
Resultado
improcedencia_ausencia_falha_servico
Teses
- ★ principalIntegralPró-bancoAcolhidaAusencia Falha Servico Boleto Falso Por Terceiro
Autor não provou que os boletos falsos partiram da apelada; ela demonstrou envio das guias corretas por e-mail oficial e os beneficiários eram terceiros estranhos à relação.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorAto Terceiro IdentificadoNexo Causal Externo Provado - PreliminarPró-bancoAcolhidaInaplicabilidade Cdc Relacao Leiloeiro Arrematante
Acórdão afastou aplicação do CDC por inexistência de relação de consumo entre arrematante e leiloeiro, incidindo apenas as regras gerais do direito civil.
RequisitosOutro - MaterialPró-bancoRejeitadaVazamento Dados Sistema Vulneravel Leiloeira
Alegação de vazamento de dados não foi comprovada pelo autor; apelada demonstrou que enviou guias corretas, afastando o nexo causal.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorLog Auditoria Disponivel - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral Golpe Boleto Falso
Dano moral prejudicado em razão da improcedência total da ação por ausência de responsabilidade da ré.
RequisitosAusencia Prova Tecnica Autor
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- Art Cpc373_I
Imputou ao autor o ônus de provar o fato constitutivo — envio dos boletos falsos pela ré — ônus do qual não se desincumbiu, determinando a improcedência.
Contrapontos rebatidos
- O apelante alegou que as guias eram idênticas e havia vulnerabilidade no sistema; a apelada rebateu demonstrando que enviou as guias corretas pelo e-mail [email protected], sem prova de interceptação ou vazamento.
- O apelante imputou conduta dolosa ou negligente de colaboradores; o acórdão rebateu indicando que os beneficiários (Hub Card e Dário Sousa da Silva) eram terceiros sem qualquer ligação com a apelada, afastando o nexo causal.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
O autor não provou que os boletos falsos foram enviados pela apelada (art. 373, I, CPC), o que foi determinante para a improcedência total da ação.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·e-mail [email protected] com guias corretas
- ·boletos pagos a Hub Card e Dário Sousa da Silva
- ·sentença fls. 255/262
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
O documento abre em uma nova aba (visualização original do TJSP).

