1020948-96.2024.8.26.0068
Análise do acórdão
Golpe do motoboy: TJSP 13ª Câmara nega dano moral à autora por ausência de ofensa concreta à personalidade, majorando honorários do banco para 12% — precedente útil para afastar condenações morais automáticas em fraudes por terceiros.
O que foi julgado
Golpe do motoboy: autora recebeu entrega de suposta encomenda/presente e foi induzida a realizar transações fraudulentas, com empréstimos realizados em seu nome e valores transferidos de sua conta
Resultado
ausencia_ofensa_direitos_personalidade_sem_consequencias_concretas
Teses
- ★ principalMoralPró-bancoAcolhidaDano Moral Nao Configurado Sem Ofensa Personalidade
Acórdão manteve afastamento do dano moral pois autora não demonstrou consequências danosas concretas nem ofensa aos direitos de personalidade decorrente do golpe do motoboy.
RequisitosDados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor - HonorariosPró-bancoAcolhidaSucumbencia Reciproca Mantida Majoracao Honorarios Reu
Sucumbência recíproca mantida da sentença; honorários dos patronos do banco majorados para 12% com fundamento no art. 85, §11, CPC.
RequisitosOutro - MoralPró-bancoRejeitadaDano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria
Tese da autora de dano moral automático (in re ipsa) rejeitada por ausência de prova de ofensa concreta à personalidade; fraude de terceiro não gera dano moral automático.
RequisitosAusencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente
Como o tribunal decidiu
Precedentes decisivos
- TJSP1027359-85.2022.8.26.0405
Precedente da 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) sobre golpe da maquininha citado para sustentar que dano moral não se configura automaticamente em fraudes por terceiros com conduta imprudente do consumidor.
- TJSP1077705-82.2022.8.26.0100
Precedente da 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi) sobre golpe da maquininha reforçou que relato inaugural carente de circunstâncias concretas de ofensa à honra objetiva impede configuração de dano moral.
- Art Cpc85_§11
Fundamento expresso para majoração dos honorários advocatícios dos patronos do banco para 12% em grau recursal, beneficiando diretamente o réu.
Contrapontos rebatidos
- Autora alegou que as transações fraudulentas e o golpe sofrido gerariam dano moral automático; acórdão rejeitou afirmando que a realização de transações fraudulentas por si só não basta, exigindo demonstração de consequências danosas concretas e ofensa aos direitos de personalidade.
- Embora reconhecida a responsabilidade objetiva do banco pela falha de segurança, o acórdão distinguiu a reparação material (já deferida na sentença) do dano moral, exigindo prova autônoma de abalo à personalidade que a autora não produziu.
Ônus não cumprido
- Aproveitou: Pró-banco
Autora não cumpriu o ônus de demonstrar consequências danosas concretas e ofensa aos direitos de personalidade decorrentes do golpe, o que foi determinante para o afastamento do dano moral.
Contexto
Perfil da vítima
Documentos citados
- ·Contrarrazões fls. 382/389
- ·Sentença parcialmente procedente
- ·Pedidos formulados na inicial
Capa do processo
1ª instância
2ª instância
Inteiro teor
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