Acórdão · TJSP

1020948-96.2024.8.26.0068

ApelaçãO CíVel13ª CDPrivRel. SIMÕES DE ALMEIDA8 abr 2026
MotoboyMercantilConta corrente PFPresencialTransferência interna
Banco venceu

Análise do acórdão

Síntese do caso

Golpe do motoboy: TJSP 13ª Câmara nega dano moral à autora por ausência de ofensa concreta à personalidade, majorando honorários do banco para 12% — precedente útil para afastar condenações morais automáticas em fraudes por terceiros.

O que foi julgado

Tipo de golpe
Produto bancário
Conta corrente PF
Canal da fraude
Presencial
Instrumento de perda
Transferência interna
Valor fraudado
Divisão da responsabilidade
100% banco
Descrição do golpe

Golpe do motoboy: autora recebeu entrega de suposta encomenda/presente e foi induzida a realizar transações fraudulentas, com empréstimos realizados em seu nome e valores transferidos de sua conta

Marcadores do caso
Outro Marcador
Sinais de alerta
Antifraude FalhouMonitoramento Deficiente

Resultado

Dano material
Dano moral
R$ 0,00
Afastado Mero Aborrecimento
Custo total estimado
R$ 0,00
Fundamento do afastamento do dano moral

ausencia_ofensa_direitos_personalidade_sem_consequencias_concretas

Teses

  • ★ principalMoralPró-bancoAcolhida
    Dano Moral Nao Configurado Sem Ofensa Personalidade

    Acórdão manteve afastamento do dano moral pois autora não demonstrou consequências danosas concretas nem ofensa aos direitos de personalidade decorrente do golpe do motoboy.

    Requisitos
    Dados Fornecidos VoluntariamenteAto Terceiro IdentificadoAusencia Prova Tecnica Autor
  • HonorariosPró-bancoAcolhida
    Sucumbencia Reciproca Mantida Majoracao Honorarios Reu

    Sucumbência recíproca mantida da sentença; honorários dos patronos do banco majorados para 12% com fundamento no art. 85, §11, CPC.

    Requisitos
    Outro
  • MoralPró-bancoRejeitada
    Dano Moral In Re Ipsa Fraude Bancaria

    Tese da autora de dano moral automático (in re ipsa) rejeitada por ausência de prova de ofensa concreta à personalidade; fraude de terceiro não gera dano moral automático.

    Requisitos
    Ausencia Prova Tecnica AutorDados Fornecidos Voluntariamente

Como o tribunal decidiu

Precedentes decisivos

  • TJSP1027359-85.2022.8.26.0405

    Precedente da 37ª Câmara (Rel. Melatto Peixoto) sobre golpe da maquininha citado para sustentar que dano moral não se configura automaticamente em fraudes por terceiros com conduta imprudente do consumidor.

  • TJSP1077705-82.2022.8.26.0100

    Precedente da 24ª Câmara (Rel. Jonize Sacchi) sobre golpe da maquininha reforçou que relato inaugural carente de circunstâncias concretas de ofensa à honra objetiva impede configuração de dano moral.

  • Art Cpc85_§11

    Fundamento expresso para majoração dos honorários advocatícios dos patronos do banco para 12% em grau recursal, beneficiando diretamente o réu.

Contrapontos rebatidos

  • Autora alegou que as transações fraudulentas e o golpe sofrido gerariam dano moral automático; acórdão rejeitou afirmando que a realização de transações fraudulentas por si só não basta, exigindo demonstração de consequências danosas concretas e ofensa aos direitos de personalidade.
  • Embora reconhecida a responsabilidade objetiva do banco pela falha de segurança, o acórdão distinguiu a reparação material (já deferida na sentença) do dano moral, exigindo prova autônoma de abalo à personalidade que a autora não produziu.

Ônus não cumprido

  • Aproveitou: Pró-banco

    Autora não cumpriu o ônus de demonstrar consequências danosas concretas e ofensa aos direitos de personalidade decorrentes do golpe, o que foi determinante para o afastamento do dano moral.

Contexto

Perfil da vítima

Faixa etária
Indefinido
Ocupação
Indefinido
Vulnerabilidade
Hipossuficiente técnico
Movimento atípico
Sim

Documentos citados

  • ·Contrarrazões fls. 382/389
  • ·Sentença parcialmente procedente
  • ·Pedidos formulados na inicial

Capa do processo

1ª instância

Classe
Procedimento Comum CíVel
Órgão julgador
Foro de Barueri · 6ª Vara Cível
Colegiado
Relator / Juiz
MARIA ELIZABETH DE OLIVEIRA BORTOLOTO
Competência
Cível
Data de autuação
4 out 2024
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.762,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
Defeito, nulidade ou anulação
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

2ª instância

Julgado
Classe
ApelaçãO CíVel
Órgão julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Colegiado
Relator / Juiz
SIMÕES DE ALMEIDA
Competência
Direito Privado 2
Data de autuação
Última movimentação
Valor da causa
R$ 78.762,00
Justiça gratuita
Antecipação de tutela
Assunto
DIREITO DO CONSUMIDOR - Contratos de Consumo - Bancários
eSAJ·atualizado em 22/04/2026

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